Norma regula acesso a dado fiscal de contribuinte – SINPROFAZ

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15 out, 2010

Norma regula acesso a dado fiscal de contribuinte


De acordo com a portaria, estão protegidas por sigilo as informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Isso inclui rendimentos, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial ou ainda as que revelem negócios, contratos e relacionamentos comerciais.

Os dados cadastrais dos contribuintes (data de nascimento, endereço, filiação, qualificação e composição societária ou informações referentes a regularidade fiscal do sujeito passivo, desde que não revelem valores de débitos ou créditos) não estão sujeitos às novas regras.

“Entende-se por utilização indevida do acesso restrito às informações protegidas por sigilo fiscal o acesso a banco de dados informatizados para o qual o servidor não possua permissão”, informa a portaria. 

As novas regras permitem que o contribuinte emita procuração a terceiros para acesso a seus dados fiscais por meio de procuração pública lavrada por tabelião de nota. A procuração tem validade de cinco anos.

Também foi instituído pela portaria o Comitê de Segurança da Informação Protegida por Sigilo Fiscal, que conta com representante das subsecretarias, da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação e da Coordenação-Geral de Auditoria Interna da Receita Federal. O comitê é responsável para resolver questões sobre o sigilo fiscal de contribuintes.



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