Na entrevista, Cardoso admite que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), seu órgão de origem, “é o maior fornecedor de processos para a Procuradoria”, mas convenientemente não menciona que os créditos tributários muitas vezes chegam à procuradoria com uma série de inconsistências, vícios de origem resultantes de falhas na atuação dos órgãos componentes da administração tributária, e, por conseguinte, da SRFB.
Também não fala sobre a “a manifesta e histórica ausência de estrutura, física e de pessoal, da PGFN para o desempenho de seu mister constitucional”, prossegue a nota do Sinprofaz.
Procurado pelo Conjur, o presidente do SINPROFAZ, Anderson Bitencourt, disse que a tentativa de responsabilização dos procuradores e do próprio órgão feita por Cardoso não foi de forma direta, mas que a intenção ficou clara em suas declarações. “A impressão foi de que, antes dele, tudo era feito de forma errada”, disse Bitencourt.
Veja a nota do SINPROFAZ
Nota oficial
O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ), entidade que representa a carreira de Estado responsável pela cobrança judicial da Dívida Ativa da União (DAU), dirige-se à sociedade para prestar alguns esclarecimentos sobre informações divulgadas em recente entrevista no CONJUR com o senhor Paulo Ricardo de Souza Cardoso, titular do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os Procuradores da Fazenda repudiam a tentativa do entrevistado de atribuir à PGFN e aos seus membros a responsabilidade por resultados insatisfatórios na cobrança do crédito tributário da União. O próprio entrevistado admite que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), seu órgão de origem, “é o maior fornecedor de processos para a Procuradoria”. Não menciona, contudo, que os créditos tributários, não raro, chegam à PGFN com uma série de inconsistências, vícios de origem resultantes de falhas na atuação dos órgãos componentes da administração tributária, e, por conseguinte, da SRFB. Convenientemente, olvida-se, ainda, de comentar a manifesta e histórica ausência de estrutura, física e de pessoal, da PGFN para o desempenho de seu mister constitucional.
O encaminhamento à PGFN de créditos tributários já alcançados pela prescrição e mesmo oriundos de lançamentos realizados em duplicidade é, lamentavelmente, prática corriqueira, que, por certo, dificulta a eficiência no desempenho diário das atribuições dos Procuradores da Fazenda Nacional. Um controle de qualidade mais apurado, que logre êxito em separar efetivamente o chamado “estoque podre” daqueles créditos tributários com maior chance de serem recebidos é tarefa que deveria ser buscada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil durante o procedimento de lançamento, e não somente pela Procuradoria, já em plena esfera judicial.
As afirmações do Senhor Paulo Ricardo, que o colocam na condição de “salvador da pátria” em relação à PGFN, merecem o repúdio da carreira de Procurador da Fazenda Nacional. É de se indagar por que motivo o entrevistado não apresentou os mesmos diagnósticos e soluções que enumera na entrevista durante os 15 anos em que ocupou cargos estratégicos na Receita Federal, justamente para evitar os vícios de origem na constituição dos créditos tributários? Sem mencionar medidas simplórias que poderia ter tomado para aperfeiçoamento da máquina de arrecadação, tais como: 1) a inclusão do empresário individual, desde sempre, como corresponsável; 2) a inclusão dos sócios-administradores como corresponsáveis nos autos de infração, desde o início; 3) maior celeridade no encaminhamento dos créditos para inscrição em DAU.
Vários outros argumentos do entrevistado poderiam ser rebatidos, um a um, nesta nota de esclarecimento. Contudo, o SINPROFAZ encerra o assunto chamando o senhor Paulo Ricardo a uma reflexão. Qualquer gestor tem a obrigação de olhar para os problemas de forma sistêmica, como um todo. E não foi isso que o entrevistado demonstrou em suas respostas. Há problemas conjunturais, históricos, cujas causas estão muito distantes da PGFN, e que, de forma alguma, podem ser atribuídos aos Procuradores da Fazenda Nacional, operadores do direito que, no exercício cotidiano de nossas atribuições, lidam com as mais variadas deficiências e obstáculos em prol da defesa do interesse da sociedade brasileira.
Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ