Esta semana, o presidente da seccional da Ordem no DF, Francisco Caputo, acompanhou os dirigentes da Advocacia Pública nas rotinas do trabalho parlamentar.
O presidente do SINPROFAZ e do Fórum Nacional, Allan Titonelli, cumpriu mais uma agenda no Congresso Nacional em defesa dos projetos de interesse das carreiras. Nas conversas com parlamentares contou com um aliado importante, o presidente da OAB-DF, Francisco Caputo, numa clara demonstração de que Ordem abraça as causas da Advocacia Pública Federal.
Uma das atividades dos dirigentes foi assistir à sessão da CCJ na Câmara, pedindo apoio a diversos deputados para inclusão da PEC 452 na pauta de deliberações do colegiado.
Da mesma forma, fizeram contatos com parlamentares para alterar a redação apresentada pelo relator da parte geral do CPC, objetivando incluir emenda que reforça a destinação dos honorários aos advogados, seja ele público ou privado.
O tema honorários também foi objeto de abordagem a parlamentares com base em dois projetos que tramitam na Casa: PL 1.754/2011 e PL 2.279/11.
Introduzir pagamento de honorários, direito do advogado público, tendo em vista que é dever da parte sucumbente pagar honorários ao advogado da parte adversa, o que configura, na atualidade, como apropriação indébita da União, é um dos pleitos da campanha salarial com o propósito de efetivar o papel atribuído à Advocacia e Defensoria Públicas Federais, de Função Essencial à Justiça.
De acordo com Titonelli, além de a questão estar expressamente prevista na Lei n.º 8.906/94, o Estatuto da OAB, é preciso afastar qualquer semelhança dos honorários com os subsídios, já que a verba devida pela parte que perdeu é de natureza civil, e não administrativa.
PECs
Em todas as oportunidades, foi ressaltada aos deputados a necessidade de haver um tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça, seja na questão remuneratória seja no que diz respeito à estrutura e prerrogativas, conforme prevê a Constituição. Por isso é tão relevante a aprovação das PECs 443/09 e PEC 452/09.
Essas proposições garantiriam a consolidação de uma Advocacia Pública com prerrogativas isonômicas às demais Funções Essenciais à Justiça, o que traria equilíbrio no enfrentamento judicial.