A votação foi simbólica e ocorreu na sessão desta terça-feira, 5 de junho. Os senadores aprovaram a matéria na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 209/2003, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), e segue agora para sanção presidencial.
Na legislação em vigor no Brasil, a lavagem só se configura em crime se o dinheiro envolvido vier de uma lista predefinida de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro.
Se for sancionada lei nos termos do substitutito aprovado ontem no Senado, o crime poderá ser configurado mesmo sem provar origem dos recursos. A mudança possibilitará o enquadramento, por exemplo, de contravenções como jogo do bicho e exploração de máquinas caça-níqueis.
Outra alteração é que laranjas passarão a ser punidos com as mesmas penas do criminoso principal, e haverá a possibilidade de apreensão dos bens em nome de terceiros.
O projeto aumenta o teto da multa de R$ 200 mil para R$ 20 milhões em caso de condenação por lavagem de dinheiro, além de pena de reclusão de 3 a 10 anos.
A possibilidade de delação premiada a qualquer tempo é mais uma modificação trazida com o projeto. Nesse caso, mesmo depois do julgamento, o juiz terá autoridade para trocar a pena se o condenado colaborar com a Justiça.