SINPROFAZ requer providências contra exercício indevido de cargo na PGFN – SINPROFAZ

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05 jun, 2012

SINPROFAZ requer providências contra exercício indevido de cargo na PGFN


A representação foi protocolada no Conselho Federal da OAB na última sexta-feira, 1º de junho, por causa do exercício indevido por parte de Paulo Ricardo de Souza Cardoso do cargo de Diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União.

O referido servidor, mesmo sem pertencer aos quadros efetivos de Procurador da Fazenda Nacional e sequer ser advogado, exerce cargo de direção e consultoria jurídicas do órgão mais importante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que é a gestão da dívida ativa.

Assim, foi nomeado cidadão que não é advogado, e, por óbvio, não é membro efetivo da PGFN ou da Advocacia Pública, para ocupar cargo de direção jurídica que tem sob seu comando todos os Procuradores da Fazenda Nacional que atuam na gestão da inscrição, na arrecadação e ajuizamento da dívida ativa da União, bem como é dirigente jurídico de todos os membros da PGFN que atuam na cobrança dos grandes devedores. É, portanto, responsável pelo controle de legalidade consubstanciado na apuração da liquidez e certeza dos créditos e dos atos produzidos com o desiderato de promover a execução judicial do crédito fiscal.

Para justificar a nomeação deste servidor, o novo regimento da PGFN quis dar uma roupagem de que o Departamento acima referido não teria função jurídica, mas sim eminentemente administrativa.

Tal tentativa, conforme se argumenta na representação à Ordem, é absolutamente desnudada quando deparada com fato de que o referido departamento dirige a “espinha dorsal” da PGFN que é a cobrança da dívida ativa. Esta é inegavelmente a principal atividade da PGFN, inclusive é a atividade que a Constituição expressamente fez referência. Tanto exerce atividade eminentemente de direção e assessoria jurídicas que o Diretor em questão aprova pareceres jurídicos.

Após expor todos os argumentos, o Sindicato requer ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a adoção das providências cabíveis para apurar os fatos constantes da representação aplicando as necessárias medidas para restaurar o império da legalidade e garantir a plenitude dos direitos e prerrogativas dos Advogados Públicos de nosso País.

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