SINPROFAZ comunica parlamentares sobre crise na PGFN – SINPROFAZ

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28 maio, 2012

SINPROFAZ comunica parlamentares sobre crise na PGFN


Além da presença cotidiana nas instâncias do Congresso Nacional e das reiteradas conversas com parlamentares, o Sindicato decidiu comunicar oficialmente a todos os deputados e senadores sobre a crise institucional que se instalou na PGFN.

Os parlamentares também receberam cópia da resposta da PGFN às cobranças da carreira e exemplares de publicações do Sindicato com o Manual do Contribuinte e Os Números da PGFN.

A resposta, assinada pela Procuradora-Geral e pelos Procuradores-Gerais Adjuntos, faz considerações a todos os pleitos da carreira, ratificados na última Assembleia Geral Ordinária realizada pelo Sindicato no dia 31 de março.

Entre os itens da resposta, merece destaque o apoio da Procuradora-Geral e seus Adjuntos à aprovação da PEC 443/09, ante a necessidade de haver um tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça, seja na questão remuneratória seja no que diz respeito à estrutura e prerrogativas, conforme prevê a Constituição.

Os documentos e publicações enviados aos deputados e senadores reúnem argumentos consistentes para instruí-los no debate das proposições de interesse da Advocacia Pública em geral e dos Procuradores da Fazenda em particular.

Ou seja, mais do que alertar os membros da Câmara e do Senado de que “estamos diante de verdadeiro desmanche da defesa judicial e extrajudicial do Estado brasileiro na seara tributária”, material sugere aos parlamentares a adoção de providências urgentes no âmbito do Poder Legislativo.

Neste contexto, o Sindicato solicita o apoio dos parlamentares à aprovação das seguintes matérias legislativas:

  1. PEC 452/2009 e PEC 443/2009, que promovem a reforma da Advocacia Pública para garantir prerrogativas e remuneração condizentes com suas atribuições e em condições de igualdade com as demais Funções Essenciais à Justiça;
  2. PL 1.754/11 e PL 2.279/11, além da emenda nº 190 ao PL 6.025/2005 (novo CPC), todos no sentido de garantir e regulamentar o recebimento dos honorários sucumbenciais pelos membros da Advocacia Pública; e
  3. PL 2.432/11, que trata da aplicação de recursos provenientes de depósitos judiciais e a destinação dos rendimentos líquidos às instituições públicas que exercem Funções Essenciais à Justiça.

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