SINPROFAZ cobra comprometimento da AGU na defesa da instituição – SINPROFAZ

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23 abr, 2012

SINPROFAZ cobra comprometimento da AGU na defesa da instituição


O SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL – SINPROFAZ, por decisão de sua Assembleia Geral Ordinária, vem cobrar manifestações públicas, notórias e combativas dos Dirigentes da Advocacia-Geral da União em defesa da instituição, precipuamente em relação à necessidade de:

  1. criar uma carreira de apoio, objetivando dar maior celeridade e eficiência nos trâmites operacionais, realizando-se os concursos públicos necessários a esse provimento;
  2. modernizar e integrar as instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática;
  3. prover todo o quadro efetivo de Procuradores da Fazenda Nacional;
  4. implantar remuneração isonômica às demais Funções Essenciais à Justiça e às Procuradorias dos Estados, evitando o elevado índice de evasão dos Procuradores da Fazenda Nacional e o decorrente comprometimento da atividade de defesa do Estado; e
  5. instituir prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os Magistrados e Promotores, visando dar condições de igualdade no enfrentamento judicial.

Os Procuradores da Fazenda Nacional entendem que há um impactante contraste entre a importância das atividades desenvolvidas pela Advocacia Pública Federal e a absoluta falta de investimentos em sua manutenção, cujo resultado é uma sobrecarga de trabalho, infra-estrutura precária, carência de recursos humanos e materiais, remuneração inferior à especialização de seus membros, entre outros problemas. Contribuindo, assim, para a existência de verdadeira crise institucional de graves proporções e inevitáveis consequências ao desenvolvimento regular dessas atividades.

Soma-se a isso o fato de que, passados 23 anos da promulgação da Constituição, é chegada a hora de concretizar o tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça!

Não obstante a inexistência de qualquer diferença, em prevalência ou hierarquia, entre a defesa da sociedade, do Estado e dos hipossuficientes, persiste indevida disparidade de tratamento entre as Funções Essenciais à Justiça em chapada contrariedade à lógica constitucional.

Tal demanda passa invariavelmente pela necessidade de equiparação de vencimentos e prerrogativas entre todas as Funções Essenciais à Justiça. Tais medidas são fundamentais para evitar o elevado índice de evasão das carreiras da AGU e o risco de precarização da defesa dos interesses da União. Esse quadro de desvalorização é comprovado com o fato de que pelo menos 40% dos membros da AGU permanecem conciliando o trabalho com a preparação para concursos públicos e cerca de 40% dos aprovados nos últimos concursos da AGU sequer tomaram posse.

A concretização de uma remuneração isonômica às demais Funções Essenciais à Justiça, como já ocorre com as Procuradorias dos Estados, evitaria o elevado índice de evasão dos Procuradores da Fazenda Nacional e o decorrente comprometimento da atividade de defesa da União, além de sedimentar a paridade de armas no âmbito do processo. Dar continuidade ao anseio do Legislador Constituinte, conforme prevê o Título IV, Capítulo IV da Constituição, bem como o disposto no art. 29, § 2º, do ADCT, é de fundamental importância para correção dessa desigual realidade.

Soma-se a isso o que dispõe o art. 37, XII, da CF/88, que determina isonomia remuneratória entre os Poderes, e o Decreto Legislativo n 805/2010, que concretizou em parte essa garantia. Cabe lembrar que os Advogados do Senado possuem remuneração igual aos Magistrados e aos membros do Ministério Público, motivo pelo qual se deve concretizar esse preceito em relação à Advocacia Pública Federal.

Acrescente-se que a defasagem não se observa somente quanto feita a comparação com outras carreiras integrantes do núcleo das funções essenciais à justiça em âmbito federal, mas também em âmbito estadual.

O cotejo com as carreiras das Procuradorias dos Estados oferece inegável demonstração de aviltamento a que as carreiras da AGU estão submetidas. Hoje cerca de 20 (vinte) Estados já implementaram a isonomia Constitucional entre as Funções Essenciais à Justiça, demonstrando, assim, a grande defasagem da Advocacia Pública Federal.

Relevante destacar que o projeto da nova LC da AGU tramita no Poder Executivo Federal, o qual poderia eliminar esses problemas, mas pelo que se pode evidenciar, em divulgação extraoficial, nada apresentou para mudar a realidade. Muito pelo contrário, o projeto além de não conter o mínimo de prerrogativas para o exercício das atividades da Advocacia Pública Federal, elimina outras hoje existentes.

A falta de comprometimento dos Dirigentes da AGU com o comando Constitucional e com a defesa de uma Advocacia Pública Federal forte tem ecoado negativamente entre seus integrantes, que lutam diuturnamente para fazerem Justiça.

Nesse sentido, o SINPROFAZ requer medidas concretas, com cronogramas públicos, em relação às diversas cobranças da Carreira, entre elas:

  1. Abertura de concurso e provimento de todos os cargos

    Considerando a realidade existente é imprescindível a abertura imediata de concurso para Procurador da Fazenda Nacional, assim como a agilidade de seu andamento e cronograma.

  2. Defesa pública de remuneração isonômica às demais Funções Essenciais à Justiça.

    Necessidade dos representantes máximos dos órgãos defenderem as propostas legislativas que contemplem o fortalecimento da Advocacia Pública. Incompreensível o silêncio da Administração Superior da AGU a respeito das PEC´s 443/09 e 452/09. Os dois projetos de Emenda à Constituição visam assegurar à Advocacia Pública Federal prerrogativas e garantias ao pleno exercício do cargo. A aprovação das PEC´s ocasionará, entre outros efeitos, inédita valorização das carreiras, além de estancar a crescente perda de quadros para outras carreiras jurídicas de similar atribuição, hierarquia e responsabilidade, como as procuradorias estaduais, a magistratura e o ministério público.

    Frise-se, por oportuno, que o Secretário da Receita Federal defendeu publicamente a inclusão dos auditores na PEC 443/09.
    http://goo.gl/tvcZg
    http://goo.gl/ljgdU


  1. Anteprojeto de Lei Orgânica da AGU

    De extrema importância para adequar o exercício das atividades cotidianas dos membros das Carreiras da AGU aos desafios do Estado Democrático de Direito, garantindo prerrogativas isonômicas às demais Funções Essenciais à Justiça.

    Todavia, o debate sobre a nova lei orgânica da AGU está sendo feito de maneira sigilosa, sem a construção de um projeto que conte com a intervenção dos representantes da Advocacia Pública Federal.

    A forma de tramitação desse projeto, a despeito do pedido de vista e participação das representações da Advocacia Pública Federal, viola frontalmente o que prevê a Lei n° 12.527/2011, conhecida como lei da transparência, publicada em 18 de novembro de 2012.

    A lei da transparência, também citada como lei de acesso à informação pública, trata do grau de publicidade a ser conferido aos documentos oficiais, onde a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção. Todavia, sem uma justificativa plausível, que encontre amparo na lei, o projeto tramita em segredo pelos diversos órgãos do Poder Executivo Federal.

    Não bastasse a violação à lei, por uma obra quase do acaso, ou por um vazamento, o projeto que trata da nova lei orgânica da AGU passou a circular extraoficialmente entre os integrantes das carreiras da AGU. Por ainda não possuir a informação de que se trata do projeto original passa-se a fazer algumas críticas sobre sua concepção, as quais podem ser adotadas como sugestões de alteração ou incorporações, se não corroborada a versão final.

    Diversos dispositivos atentam contra as garantias de uma Advocacia Pública independente, principalmente por não restringir a ocupação dos cargos da AGU exclusivamente aos membros das carreiras, assim como por eliminar a discricionariedade técnica dos Advogados Públicos Federais na emissão dos pareceres, entre outros atos.

    Essa mudança radical em relação à concepção de uma Advocacia de Estado contraria as necessidades para se combater a corrupção e evitar a ingerência política de um órgão estritamente técnico.

    Acaso não seja alterada essa concepção de Advocacia de Estado, mais voltada para uma Advocacia do Governo de plantão, a sociedade sairá perdendo, uma vez que a defesa do patrimônio público, interesse público secundário, não pode contrapor-se arbitrariamente aos legítimos interesses da sociedade, interesse público primário, cabendo aos Advogados Públicos resolverem o respectivo conflito dentro do que determina a Constituição e as leis. Sendo, assim, essencial resguardar a independência para o exercício da função, o que está sendo usurpado com a nova proposta de lei complementar da AGU.

    Além de ser lamentável a falta de manifestação sobre as propostas apresentadas pela Advocacia Pública Federal, no que tange à diversos temas a serem tratados na Lei Orgânica, entre elas: (i) aperfeiçoamento dos critérios de promoção; (ii) previsão de pagamento pela União do afastamento do Dirigente Sindical; (iii) indenização/gratificação por lotação em localidade de difícil provimento; (iv) pagamento de adicional por substituição; (v) recebimento dos honorários de sucumbência; (vi) pagamento de diária na proporção de 1/30 avos da remuneração, conforme ocorre na Magistratura e no Ministério Público Federal; (vii) pagamento da anuidade da OAB, face a exclusividade exigida pelo cargo.

    Ante ao exposto, o Sinprofaz requer um debate aberto sobre a nova lei orgânica da AGU.

  2. Agendamento de audiência com a Presidenta da República

    A falta de estrutura, carreira de apoio, sistemas informatizados integrados e compatíveis com a virtualização dos processos, entre outros problemas devem ser alardeados à Presidenta Dilma, sob pena de colapso do funcionamento da AGU. Assim como alertado o descumprimento reiterado da Constituição.

    Ante ao exposto, o Sinprofaz vem expor sua insatisfação com o momento que a Advocacia Pública Federal atravessa, diante do aumento expressivo de demandas submetidas aos seus membros, tornando essencial o engajamento dos dirigentes da AGU, capitaneados pelo Chefe da nossa Instituição, o Advogado-Geral da União, nas causas de interesse de toda a categoria, para que alcancemos o nível de excelência que a sociedade requer da instituição, que exerce Função Essencial à Justiça, como consignado na Constituição Federal.

Procurador da Fazenda venha somar esforços a esta luta que é de todos nós! Fique atento ao calendário de mobilizações:

Manifestação pública no dia 25 de abril – a partir das14h:

Ato em frente à AGU e ao Ministério da Justiça, em Brasília, para demonstrar a insatisfação dos Advogados Públicos e Defensores Federais com o sucateamento das carreiras e a necessidade dos respectivos Ministros encamparem publicamente os pleitos remuneratórios e de melhora de estrutura e prerrogativas já apresentados. No dia, haverá distribuição de material, manifestação pública por meio de carro de som e estrutura elaborada pelas entidades.

Dia Nacional de Paralisação de Advertência – 09 de maio:

Em Brasília, será realizado amplo Seminário na Câmara dos Deputados, em horário a ser confirmado, para defesa dos projetos da Advocacia Pública e Defensoria Pública Federais, com alerta para o sucateamento da AGU e DPU e tratamento remuneratório insatisfatório dos Advogados e Defensores Federais.

Nos Estados, serão realizadas Assembleias em conjunto, a serem organizadas pelos representantes estaduais das entidades. Sugere-se que essas Assembleias sejam realizadas na OAB local, contatando a Comissão da Advocacia Pública para apoio, como forma de demonstrar a insatisfação da categoria, bem como expondo nossos pleitos.

Na mesma data, haverá paralisação nacional de advertência por 24 horas das carreiras de Delegados e Peritos da PF, Auditores do Fisco e Trabalho e Carreiras do Ciclo de Gestão.

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