O SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL – SINPROFAZ, por decisão de sua Assembleia Geral Ordinária, vem cobrar manifestações públicas, notórias e combativas dos Dirigentes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em defesa da instituição, precipuamente em relação à necessidade de:
- criar uma carreira de apoio, objetivando dar maior celeridade e eficiência nos trâmites operacionais, realizando-se os concursos públicos necessários a esse provimento;
- modernizar e integrar as instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática;
- prover todo o quadro efetivo de Procuradores da Fazenda Nacional;
- implantar remuneração isonômica às demais Funções Essenciais à Justiça e às Procuradorias dos Estados, evitando o elevado índice de evasão e comprometimento da atividade de defesa do Estado;
- instituir prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os Magistrados e Promotores, visando dar condições de igualdade no enfrentamento judicial.
Os Procuradores da Fazenda Nacional entendem que há um impactante contraste entre a importância das atividades desenvolvidas pela PGFN e a absoluta falta de investimentos em sua manutenção, cujo resultado é uma sobrecarga de trabalho, infra-estrutura precária, carência de recursos humanos e materiais, remuneração inferior à especialização de seus membros, entre outros problemas. Contribuindo, assim, para a existência de verdadeira crise institucional de graves proporções e inevitáveis consequências ao desenvolvimento regular das atividades de cobrança dos créditos devidos à União.
Relevante registrar que a falta de estrutura adequada para desempenho das atividades da PGFN e a remuneração incompatível com o grau de dedicação e especialização de seus membros é histórica e vem sendo combatida há muito tempo pelo SINPROFAZ e por todos os Procuradores da Fazenda Nacional, que nos diversos fóruns onde atuam denunciam, dentre outras mazelas, a falta de instalações dignas e remuneração isonômica às demais funções essenciais à Justiça, para esses profissionais que garimpam arduamente os recursos com os quais se constroem as políticas públicas e se mantém toda a máquina estatal deste país.
Não bastasse a falta de estrutura, os Procuradores da Fazenda Nacional convivem com a falta de valorização de sua elevada missão institucional, como se houvesse verdadeira campanha para o enfraquecimento do combate à sonegação fiscal e à recuperação de créditos tributários de propriedade de todos os brasileiros, cujo pagamento precisa ser exigido judicialmente, ensejando trabalho duro, mister exclusivo dos Procuradores da Fazenda Nacional, desenvolvido com esmero e galhardia, ainda que em condições precárias.
Os Procuradores da Fazenda Nacional reclamam que, com as condições de trabalho atuais e mantida a tendência de deterioração em marcha, a normalidade do funcionamento da PGFN está inteiramente comprometida, deixando esse importante órgão de defesa da União de garantir a resposta adequada aos interesses da União, causando prejuízos irrecuperáveis para o Erário e para todos os cidadãos e contribuintes adimplentes, usuários dos serviços públicos e responsáveis pelo custeio das ações governamentais.
O desmantelamento da PGFN contribui para o incremento do estoque da Dívida Ativa e interfere negativamente no combate à sonegação de tributos e na recuperação de verbas estatais. Caso os Dirigentes máximos do órgão não adotem postura pública de denúncia dessa realidade à sociedade e ao Poder Executivo Federal existirá sério risco de colapso na cobrança dos créditos da União. A falta de exteriorização pública desses problemas, evitando constrangimentos ao Governo Federal, contribuirá para a consolidação dessa triste realidade.
Nesse sentido, o SINPROFAZ requer medidas concretas, com cronogramas públicos, em relação às diversas cobranças da Carreira, entre elas:
1) Condições de trabalho
Os Procuradores da Fazenda Nacional reforçam a preocupação com as condições de trabalho, ressaltando a falta de Procuradores, servidores e de um sistema de informática integrado, requerendo, assim, informações concretas sobre o que tem sido feito para minimizar o flagrante sucateamento da PGFN.
2) Abertura de concurso para os Procuradores da Fazenda Nacional
Considerando a realidade existente é imprescindível a abertura imediata de concurso para Procurador da Fazenda Nacional, assim como a agilidade de seu andamento e cronograma.
3) Sistema de Informática
Os Procuradores da Fazenda Nacional exigem a adoção de medidas administrativas que integrem os sistemas informatizados, bem como facilitem a consulta adstrita aos Procuradores, viabilizando soluções que circunscrevam sua atuação adstrita à atividade intelectual do advogado, mister Constitucional de uma Carreira integrante das funções essenciais à Justiça. Por essas razões, a carreira requer definição de cronograma e prazos para sua implementação.
4) Lotação Provisória
Reitera-se o pedido da publicação de uma relação nominal dos exercícios provisórios, na forma como dispõe o art. 3°, da Portaria n° 90 da PGFN, de 26 de janeiro de 2009. Considerando, ainda, a limitação da lotação provisória a 180 dias, conforme dispõe o art. 7°, VIII, da Lei n° 11.890/08 e o art. 1°, da Portaria n° 90 da PGFN.
5) Carteira funcional
Mais uma vez requer-se a solução para a falta de identificação funcional de diversos Procuradores da Fazenda Nacional, os quais têm sofrido constrangimentos no exercício regular das atividades.
6) Estacionamento
O SINPROFAZ requer justificativas para a regulamentação do estacionamento sem qualquer resposta prévia às observações encaminhadas pelo Sindicato.
7) Certidão
O SINPROFAZ requer resposta concreta a ofício já encaminhado, que objetiva prevenir quaisquer responsabilizações funcionais indevidas aos Procuradores da Fazenda Nacional em decorrência da edição do novo Manual de Certidão. Assim, requer a revogação da Nota Técnica 295/2011 e a explícita repristinação da normatização anterior, até que sejam disponibilizados recursos materiais e humanos destinados a gerenciar continuamente todas as informações referentes às causas de suspensão de exigibilidade e garantia dos créditos tributários, bem como meios de controle da certificação fiscal.
8) Adjudicação
O artigo 24 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, e o artigo 39 da Portaria PGFN, de 30 de outubro de 1988, possibilitam a utilização da adjudicação como forma de extinção total ou parcial do débito. Apesar disso, a falta de regulamentação específica sobre o tema inviabiliza, em boa parte dos casos, a realização da adjudicação, mesmo quando configurado o interesse da Administração.
Assim, o presente cenário, a par de atentar contra prerrogativas dos membros da Fazenda Nacional, tem conduzido a adoção de práticas antieconômicas, uma vez que tem impedido a realização adjudicações mesmo nos casos em que seja flagrante o benefício ao Erário Público. Pelo exposto, o SINPROFAZ solicita prazo para resolução da matéria.
9) Critérios internos de avaliação permanente das chefias
Num ambiente de restrições estruturais as soluções criativas e a defesa de um clima organizacional e de satisfação do trabalho devem ser priorizados. Nesse pormenor, é muito importante estabelecer critérios internos de avaliação permanente das chefias, que ostentem, dentre a análise de outros critérios, a oitiva dos Procuradores chefiados e verificação do atendimento de metas. Podendo, inclusive, se for o caso, proceder à contratação de uma empresa para efetivar um diagnóstico da PGFN, nos termos em que foi feito o primeiro diagnóstico da Advocacia Pública, apresentado no XI Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.
10) Defesa pública de remuneração isonômica às demais Funções Essenciais à Justiça
Necessidade dos representantes máximos dos órgãos defenderem as propostas legislativas que contemplem o fortalecimento da Advocacia Pública. Incompreensível o silêncio da Administração Superior da PGFN a respeito das PEC´s 443/09 e 452/09. Os dois projetos de Emenda à Constituição visam assegurar à Advocacia Pública Federal e aos Procuradores da Fazenda Nacional e, por conseguinte, à instituição PGFN, prerrogativas e garantias ao pleno exercício do cargo. A aprovação das PEC´s ocasionará, entre outros efeitos, inédita valorização da carreira e estímulo à arrecadação, além de estancar a crescente perda de quadros para outras carreiras jurídicas de similar atribuição, hierarquia e responsabilidade, como as procuradorias estaduais, a magistratura e o ministério público.
Isso considerando, ainda, que o Secretário da Receita Federal defendeu publicamente a inclusão dos auditores na PEC 443/09.
11) Reforço de uma política efetiva de capacitação e aprimoramento continuado
Embora haja um Centro de Altos Estudos o orçamento anual é irrisório. Logo, sem o investimento no capital humano haverá um comprometimento com a construção de uma instituição respeitada, seja na esfera pública ou privada.
Exemplo disso é a divulgação recente do plano de investimentos com pretensão de capacitar 1957 profissionais, tendo como orçamento o valor de R$ 590.000,00, o que significar destinar o valor mensal de R$ 25,00 para cada servidor a ser capacitado. Desnecessárias maiores considerações para demonstrar que a tão propalada “política de capacitação” transformou-se em mera ferramenta retórica destinada a cumprir metas formais de investimento em recursos humanos, tudo sem nenhuma eficácia e reduzida abrangência.
Na prática, mantida a atual sistemática, o quadro atual de Procuradores demoraria muito tempo para ter acesso a uma simples bolsa de especialização lato sensu.
Sugere-se, portanto, como uma das alternativas, a fusão com a Escola da AGU, visando ampliar o acesso a cursos de capacitação aos Procuradores da Fazenda Nacional.
12) Exoneração do Auditor de um Cargo eminentemente jurídico
Os Procuradores da Fazenda Nacional consideram afronta e desprestígio aos diversos integrantes da carreira a manutenção de um auditor no comando do Departamento de Gestão da Dívida Ativa, cargo eminentemente jurídico, e que tem aprovado pareceres transvertidos em notas.
Nesse aspecto, relevante destacar que, a se considerar a autodeclarada expertise deveria ter adotado alternativas e concepções que levassem em conta o grande quantitativo de trabalho dos Procuradores da Fazenda Nacional. Todavia, ao revés, não adotou qualquer cronograma satisfatório para a resolução dos problemas acerca do parcelamento previsto na Lei nº 11.941/09 (não havendo opções no sistema para o cancelamento do parcelamento, liquidação dos débitos quitados, etc…) e da nova sistemática de certidão.
Portanto requer-se a exoneração imediata de quadros de fora da carreira para cargos-chave da administração da PGFN, levando em conta o notório distanciamento com as atividades cotidianas dos Procuradores em todas as regiões do país.
13) Agendamento de audiência com o Ministro da Fazenda
A falta de estrutura, carreira de apoio, sistemas informatizados integrados, entre outros problemas devem ser alardeados ao Ministro da Fazenda, sob pena de colapso do funcionamento da PGFN. Da mesma forma, o Ministro da Fazenda precisa tomar conhecimento da insatisfação dos Procuradores da Fazenda Nacional em relação à prioridade de recursos que o Ministério tem disponibilizado à Secretaria da Receita Federal em detrimento da PGFN.
14) Remoção por permuta
Realização imediata de remoção por permuta, contribuindo para o aperfeiçoamento das atividades e atendendo ao anseio da carreira.
15) Necessidade de conhecimento presencial da realidade das unidades
A Regionalização do órgão, com estruturas hierárquicas vinculadas às unidades Regionais acabou provocando um distanciamento das reais necessidades das unidades de ponta. Portanto, é imprescindível que a direção da PGFN retome visitas às unidades, para conhecer in loco as agruras vivenciadas pelos Procuradores da Fazenda Nacional.
Hoje, resta evidente o distanciamento e desconhecimento da realidade das Seccionais e Estaduais pela cúpula. A assertiva se comprova pelos manuais que dificultam o trabalho (ao invés de facilitar), pela preocupação exagerada com planejamento estratégico (sem atentar para os problemas reais e crônicos da instituição) e etc.