Em reforço à mobilização do Fórum Nacional da Advocacia Pública, o presidente e outros dirigentes do colegiado cumpriram agenda de audiências na Câmara e Senado com o propósito de demonstrar a insatisfação com o tratamento dado às carreiras da AGU.
Os dirigentes argumentaram com deputados e senadores sobre a necessidade de haver uma reestruturação digna das carreiras que compõem a AGU. Alertaram, da mesma forma, que o governo está deixando de cumprir com o que prevê o art. 37, X, da CF/88, revisão geral.
Nas conversas, o presidente do Fórum e do SINPROFAZ, Allan Titonelli, reafirmou que a luta pelo tratamento isonômico entre as funções essenciais à Justiça e o direito aos honorários são prerrogativas que encontram respaldo na Constituição e nas leis. “A Advocacia Pública Federal tem resguardado o erário e permitido a recuperação dos créditos da União, evitando perdas aos cofres da União da ordem de R$ 2 trilhões somente em 2010. Esses dados comprovam a especialidade e capacidade de seus membros, ensejando, assim, um tratamento conforme sua relevância para o Estado.”
Honorários
A oportunidade também serviu para tratar das emendas da advocacia pública no novo Código de Processo Civil, com destaque para a questão dos honorários.
Foi reiterado o pedido, ao deputado federal Efraim Filho (DEM/PB), relator da parte geral do novo CPC, PL 8.046/10, para inclusão de um parágrafo prevendo que os honorários advocatícios são devidos aos advogados, sejam eles públicos ou privados. Esta inclusão está prevista em emenda aditiva apresentada ao projeto.
A emenda busca sanar qualquer dúvida quanto a ser devido o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos brasileiros, no exercício de suas atribuições, defesa em juízo da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O presidente do SINPROFAZ e do Fórum Nacional, Allan Titonelli, asseverou que “os honorários advocatícios constituem uma verba paga pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, devendo, portanto, serem pagos a todos os advogados, sejam públicos ou privados, conforme dispõe a Lei nº 8.906/94, tendo a emenda reafirmado a previsão legal.”
Além do deputado Efraim Filho, os dirigentes do Fórum reuniram-se com os deputados Hugo Leal (PV/RJ), Dr. Aluizio (PV/RJ) e Glauber Braga (PSB/RJ) e com a senadora Ana Rita (PT/ES).