Havia a possibilidade de votação do Funpresp, PL 1.992/07, que institui a previdência complementar para o servidor público.
O presidente do SINPROFAZ e do Fórum Nacional lembra que “é necessário deixar claro que a previdência não é deficitária. Qualquer cálculo atuarial desmistifica a tentativa de imputar um déficit à previdência do servidor público.”
A Advocacia Pública Federal, alerta Titonelli, “precisa ter segurança que, após longa jornada de trabalho e de contribuição, irá usufruir de aposentadoria correspondente a todo seu esforço na defesa do Estado, mantendo seu poder aquisitivo.”
Emendas
Há duas emendas trabalhadas pela Advocacia Pública, uma possibilitando a criação de fundo específico para as carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União e outra incluindo as carreiras da AGU no fundo do Poder Judiciário.