Fórum Nacional divulga Manifesto da Advocacia Pública Federal – SINPROFAZ

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08 fev, 2012

Fórum Nacional divulga Manifesto da Advocacia Pública Federal


O texto faz alerta para o fato de que a superação dos desafios impostos à Advocacia Pública depende de questões como a revisão da Lei Complementar da AGU e a implementação de política remuneratória condizente com as funções e responsabilidades dos Advogados Públicos Federais.

Leia a íntegra do Manifesto:

O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (ANAJUR, ANPAF, ANPPREV, APBC, APAFERJ e SINPROFAZ) e a Unafe (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil) vêm externar a preocupação com o atual quadro da Advocacia-Geral da União, ante os desafios impostos à Advocacia Pública Federal, principalmente quanto ao atendimento das necessidades e anseios da sociedade e do Estado moderno ligados aos fins da instituição, como estabilidade e segurança jurídica, efetivação dos direitos fundamentais, pacificação dos conflitos sociais mediante a redução do litígio, defesa do patrimônio público, regulação das relações econômicas, controle do abuso e desvio de poder, combate e prevenção à corrupção, impunidade e sonegação e o cumprimento da lei.

Temos a convicção que para o fortalecimento do nosso Estado Democrático de Direito são necessários avanços institucionais da Advocacia Pública Federal, os quais já contam com a intervenção das Entidades signatárias, mas não estão sendo tratados como prioridade pela Advocacia-Geral da União, como:

1- Revisão da Lei Complementar da AGU. O Anteprojeto de Lei Orgânica da AGU, essencial para adequar o exercício das atividades cotidianas dos membros das Carreiras da AGU aos desafios do Estado Democrático de Direito, garantindo prerrogativas isonômicas às demais Funções Essenciais à Justiça, está sendo analisado dentro do Poder Executivo há mais de quatro anos. Todavia, as entidades signatárias desconhecem seu conteúdo e estágio de tramitação, impondo-se a atuação proativa da AGU, para que, com a maior brevidade e transparência possíveis, encaminhe ao Congresso Nacional o respectivo projeto;

2 – Inserção da AGU no III Pacto Republicano. A instituição exerce papel central na construção da Justiça imparcial, célere e efetiva e na prevenção e combate à corrupção e sonegação, anseios de toda a coletividade, tornando imprescindível o debate sobre meios de dispensa de recursos procrastinatórios, resolução de conflitos administrativamente e exercício da atividade consultiva de forma autônoma. Contudo, não se tem notícia de que os temas foram objeto de demanda institucional pela AGU junto às instâncias competentes;

3 – Exigência de que os cargos em comissão sejam ocupados exclusivamente pelos membros das Carreiras integrantes da AGU (Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central e Procuradores da Fazenda Nacional). A prorrogação do prazo estabelecido na Orientação Normativa nº 28 para a substituição de advogados privados contratados, comissionados e terceirizados, por membros concursados, afronta as convicções das Entidades signatárias. Esta prática possibilita o uso político do órgão assessorado, permitindo a usurpação das funções dos Advogados Públicos Federais concursados por terceiros, o que dificulta a construção dos quadros profissionais, a memória da AGU e contraria o interesse público;

4- Implementação de política remuneratória condizente com as funções e responsabilidades dos Advogados Públicos Federais. A concretização de remuneração isonômica às demais Funções Essenciais à Justiça e às Procuradorias dos Estados evitaria o elevado índice de evasão de membros e comprometimento da atividade de defesa da União. Soma-se a isso o que dispõe o art. 37, XII, da CF/88, o qual determina que a remuneração dos membros do Poder Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores ao Poder Executivo. Todavia, os Advogados do Senado possuem remuneração igual aos Magistrados e ao Ministério Público, motivo pelo qual se deve concretizar esse preceito em relação à Advocacia Pública Federal. Muito embora essa seja uma preocupação distante da AGU;

5 – Reforma da Advocacia Pública Federal. Aprovação das Propostas de Emenda à Constituição nº 443 e 452, como catalisadoras do processo de reforma da Advocacia Pública Federal. Não obstante a intensa atividade parlamentar desenvolvida pelas associações signatárias para aprovação das proposições legislativas favoráveis à instituição e aos seus membros, não houve demonstração pública e efetiva, por parte da AGU, em defesa das mesmas;

6 – Degradação interna da instituição. A falta de estrutura, a inexistência de carreira de apoio, a não implementação de todo o quadro efetivo das Carreiras integrantes da AGU, a defasagem dos sistemas de informática frente à contínua digitalização dos processos judiciais, a existência de sistema de promoção nitidamente defasado e engessado e a ausência de critérios objetivos e uniformes de remoção dos Advogados Públicos Federais das quatro Carreiras impedem que a instituição possa exercer com perfeição todo o seu papel constitucional, cujos resultados positivos originam-se dos esforços individuais de seus integrantes.

Em conclusão, as diversas ações promovidas e encampadas pelas Entidades signatárias, tendentes à consolidação dos avanços necessários, necessitam ser respaldadas pelos Dirigentes da AGU. Contudo, pouco se progrediu de forma concreta, de modo que apenas por meio do esforço hercúleo de seus membros e servidores, a Advocacia-Geral da União tem se desincumbido de seus ônus e deveres e se firmado, a cada dia que passa, como uma instituição fundamental para a realização da Justiça e para o funcionamento do Estado.

Por tudo isso, as Entidades associativas signatárias vêm a público expor a sua preocupação com o momento que a Advocacia Pública Federal atravessa, diante do aumento expressivo de demandas submetidas aos seus membros, tornando essencial a mobilização de todos os seus integrantes com o objetivo de lutar pela reversão desse quadro e ainda cobrar o efetivo engajamento dos Dirigentes da AGU, nas causas de interesse de toda a categoria, para que alcancemos o nível de excelência que a sociedade requer da instituição, que exerce Função Essencial à Justiça, como consignado na Constituição Federal.

Brasília, 07 de fevereiro de 2012.

Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (ANAJUR, ANPAF, ANPPREV, APBC, APAFERJ e SINPROFAZ)

UNAFE



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