Os debates sobre o novo Código de Processo Civil continuam na pauta da Câmara e do Senado. Ontem, dia 6 de dezembro, a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025 de 2005 e ao Projeto de Lei nº 8046 de 2010, ambos do Senado Federal, os quais tratam do novo Código de Processo Civil, contou com a participação do Procurador da Fazenda Nacional Rafael Vasconcellos de Araújo Pereira.
A audiência teve como debatedores o Dr. Luís Antonio Camargo de Melo, Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho; Dr. Antonio Souza Prudente, Desembargador Federal e Professor do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília; Dr. Samuel Meira Brasil Júnior, Desembargador Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Dr. Rafael Vasconcellos de Araújo Pereira, Procurador da Fazenda Nacional.
Em sua exposição, o Dr. Rafael Vasconcellos destacou a coesão das normas jurídicas, assim como a necessidade de incorporação dos fundamentos da Carta Constitucional ao novo Código de Processo Civil. Também fez considerações sobre a importância do novo CPC tratar de mecanismos processuais para solucionar o grande quantitativo de demandas repetitivas.
O Presidente do SINPROFAZ e do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, Allan Titonelli, esteve presente na audiência e asseverou que “a participação e contribuição dos Procuradores da Fazenda Nacional e de todos os Advogados Públicos são fundamentais para a concretização de um Direito Processual mais célere e eficaz.”
O Relator Geral da Comissão Especial, Deputado Federal Sérgio Barradas (PT/BA), destacou, mais uma vez, sua preocupação com a pluralização do debate, deixando seu e-mail para o encaminhamento de sugestões: sergio.bc@uol.com.br.
Audiência com participação do Presidente do SINPROFAZ e do Forvm
O Presidente do SINPROFAZ e do Forvm, Allan Titonelli, já havia participado de audiência pública na Comissão Especial que trata do novo CPC. Na oportunidade, dia 22/11, Titonelli priorizou a defesa das prerrogativas da Fazenda Pública. Segundo Titonelli, “é natural que a Fazenda Pública, defendendo o interesse público, seja detentora de prerrogativas. Dota-se a Fazenda Pública de garantias cuja finalidade é evitar prejuízos na defesa do erário, que seriam suportados por toda a sociedade”. E completa: “por ter uma gestão mais complexa, a Fazenda Pública precisa de mais garantias”.
Para ver o vídeo da íntegra da manifestação do Presidente do SINPROFAZ e do Forvm acesse o link: http://www.youtube.com/watch?v=usiiJJqXVXo