Revisão Geral Anual – SINPROFAZ ingressa com ação de indenização – SINPROFAZ

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28 nov, 2011

Revisão Geral Anual – SINPROFAZ ingressa com ação de indenização


A ação requer indenização para todos os associados em virtude de não terem recebido a revisão geral anual em seus subsídios.

O benefício econômico requerido na ação não é propriamente o reajuste, situação que poderia encontrar óbice na Súmula 339 do STF. O pleito do SINPROFAZ diz respeito à indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos, em virtude da omissão da União em conceder o reajuste geral anual, em flagrante desrespeito ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Precedentes

O STF já havia reconhecido a omissão estatal em não conceder os reajustes gerais anuais no julgamento da ADI por omissão 2.060, em 2001. Além disso, o próprio SINPROFAZ já vinha monitorando outros casos onde se discute a tese da indenização, tendo inclusive ingressado como amicus curiae no RE 565089, com repercussão geral reconhecida pelo STF. Nesse caso, com julgamento já iniciado, o Relator Min. Marco Aurélio acolheu integralmente a tese, abrindo a oportunidade para a ação.

A ação do SINPROFAZ foi distribuída para o Juiz Federal Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, e tramita sob o n. 64171-97.2011.4.01.3400.



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