O projeto, de autoria do então senador Gerson Camata (PMDB/ES), altera o inciso VII do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para ampliar as possibilidades de declaração, por parte do poder concedente, de caducidade do contrato de concessão.
A proposição autoriza a declaração de caducidade do contrato de concessão no caso do titular da concessionária ser condenado por crime contra a ordem econômica ou tributária, lavagem de dinheiro ou de natureza patrimonial.
O PL seguirá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo o presidente do SINPROFAZ, Allan Titonelli, “o Sindicato apóia as iniciativas que busquem combater a lavagem de dinheiro, a sonegação e a corrupção. O presente projeto de lei é mais uma medida que visa combater a lavagem de dinheiro, motivo pelo qual o SINPROFAZ louva a iniciativa e cerrará fileiras para ajudar na sua aprovação.”