Forum apoia regulamentação da Advocacia Pública em esfera municipal – SINPROFAZ

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11 nov, 2011

Forum apoia regulamentação da Advocacia Pública em esfera municipal


O presidente do Forum e do SINPROFAZ, Allan Titonelli, esteve presente em café da manhã promovido pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM). O evento serviu para divulgar e pedir aos líderes da Câmara que coloquem a PEC 153/03 na ordem do dia para votação.

A PEC 153/03, de autoria do deputado Maurício Rands (PT/PE), regulamenta a Advocacia Pública no âmbito dos Municípios. O objetivo da proposta é incluir os Procuradores Municipais no rol do artigo 132, garantindo a organização da carreira, o ingresso por concurso público daqueles que respondem pela representação judicial e extrajudicial bem como pelo controle da legalidade dos atos do Executivo Municipal. Atualmente, o texto constitucional refere-se apenas aos Procuradores Estaduais e do Distrito Federal.

O presidente da ANPM, Evandro de Castro Bastos, ressaltou a importância da PEC para toda a Advocacia Pública e fortalecimento das Procuradorias dos Municípios.

Compareceram ao evento: o deputado federal Lincoln Portela, líder do Bloco Parlamentar PR, PTdoB, PRP, PHS, PTC, PSL; a deputada federal Sandra Rosado, líder do PSB; o deputado federal Lourival Mendes, líder do PT do B; e o deputado federal licenciado, Maurício Rands, autor da proposta, atualmente no cargo de secretário de estado de Pernambuco.

Na oportunidade, também foi possível tratar de alguns pleitos da Advocacia Pública Federal. Entre os debates, foi pedida a intervenção dos deputados para que não haja tratamento diferenciado entre as Funções Essenciais à Justiça, tendo em vista que o art. 37, X, da CF/88, revisão geral, deve ser cumprido igualitariamente. Reforçando que a manifestação pública da Magistratura e Ministério Público respaldam tratamento isonômico também em relação à Advocacia Pública Federal.

O presidente do Forum Nacional e do SINPROFAZ, Allan Titonelli, destacou que “é necessário que a Constituição seja respeitada. Em um Estado Democrático de Direito, o primado da Constituição e das leis deve ser sempre observado. O art. 29, § 2º, do ADCT, e o Capítulo IV, do Título IV, da Carta Magma, deixam claro o tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça. Soma-se a isso o que dispõe o art. 37, XII, da CF/88, o qual determina que a remuneração entre o Poder Legislativo e Judiciário não poderá ser superior ao Poder Executivo, sendo certo que hoje os Advogados do Senado possuem remuneração igual aos Magistrados e ao Ministério Público, motivo pelo qual se deve concretizar esse preceito em relação à Advocacia Pública Federal.”

Fotos: Sérgio Francês



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