A proposição, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), foi apresentada na última terça-feira (08/11) e aguarda despacho do presidente da Câmara.
O projeto também dispõe sobre a prática de improbidade administrativa em relação ao parecer jurídico da Advocacia Pública.
De acordo com a justificativa do PL, os advogados públicos não são passíveis de responsabilização por suas opiniões técnicas, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou erro grosseiro, a serem apurados pelas respectivas Corregedorias, mediante manifestação prévia do órgão consultivo superior da Advocacia Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver.
Na opinião do presidente do SINPROFAZ e Forum Nacional, Allan Titonelli, “o projeto de lei vai ao encontro à necessidade de dotar a Advocacia Pública de prerrogativas para o exercício de suas funções. O Advogado Público precisa de garantias para o desempenho de suas atividades, sem qualquer temor em relação a perseguições”.
Essa proposta vem consolidar os anseios e bandeiras defendidas pelo Forum e SINPROFAZ.