Previdência complementar: Berzoini é o relator da matéria – SINPROFAZ

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28 out, 2011

Previdência complementar: Berzoini é o relator da matéria


A proposição, que já foi aprovada na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, aguarda exame da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Contudo, a tramitação em regime de urgência pode levar a matéria para apreciação diretamente no plenário da Casa, uma vez que obstruirá a pauta a partir do próximo dia 18.

A missão de apresentar o relatório do PL em plenário deverá ficar a cargo do deputado Ricardo Berzoini (PT/SP), que foi designado relator na CFT na última quarta-feira, 26.

O PL 1.992/2007 institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais. A proposição versa essencialmente sobre os seguintes pontos:

  1. Institui o Regime de Previdência Complementar do Servidor, com um Fundo de Pensão único para os três Poderes, com o nome de Fundação de Previdência do Servidor;
  2. Oferta exclusivamente o plano de contribuição definida;
  3. Alíquota de contribuição de até 7,5%, tanto do patrocinador quanto do participante;
  4. Futuro servidor terá cobertura até o teto do RGPS: R$ 3.689,66;
  5. Atual servidor poderá aderir, mediante prévia e expressa opção, no prazo de 180 dias após a criação do fundo. O servidor que aderir terá três benefícios na aposentadoria: i) no regime próprio, limitado ao teto do INSS, ii) um complementar, equivalente às reservas que acumular no fundo de pensão, e iii) o benefício especial, relativo ao tempo em que contribuiu para o regime próprio pela totalidade da remuneração;
  6. A entidade fechada de previdência Complementar, o Fundo de Pensão, será estruturada sob a forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado;
  7. A Funpresp terá sede em Brasília e contará com um Conselho Deliberativo, uma Diretoria Executiva e um Conselho Fiscal.

Emenda

No caso da Advocacia Pública Federal, há a emenda n.º 16, apresentada pelo deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que possibilita a criação de fundo específico para as carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.

Esta iniciativa é mais uma demonstração de que o trabalho constante do Forum Nacional e do SINPROFAZ no Congresso Nacional traz resultados relevantes para as carreiras da Advocacia Pública Federal.



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