A proposição foi aprovada nos termos do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (CDEIC). O PL 5.696/09 torna obrigatória apresentação do Quadro de Sócios e Administradores para inscrição, suspensão ou baixa da pessoa jurídica domiciliada no exterior no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Importante destacar que o deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), autor do projeto, inspirou-se em artigo de autoria de dois Procuradores da Fazenda, os colegas Heráclio Mendes de Camargo Neto e Filemon Rose de Oliveira, para apresentar a proposição.
O PL 5.696/09 é uma das prioridades do SINPROFAZ no trabalho cotidiano de acompanhamento de matérias de interesse da carreira que tramitam no Congresso Nacional.
A proposição seguirá, agora, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).