A questão salarial dos Advogados Públicos é tema de artigo – SINPROFAZ

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24 set, 2011

A questão salarial dos Advogados Públicos é tema de artigo


O artigo de Antônio Augusto foi publicado na última sexta-feira, 23, na revista eletrônica Consultor Jurídico.

Ele chama atenção para o fato de que é possível garantir melhoria remuneratória às carreiras da Advocacia Pública sem onerar os cofres públicos.

Antônio Augusto, um dos mais experientes analistas políticos que transita no dia-a-dia do Congresso Nacional e nos bastidores do governo, chama de miopia política a não valorização das carreiras com remuneração adequada e condições dignas de trabalho. “É um completo desatino do governo porque despreza o que há mais importante na maquina pública: funcionários qualificados, comprometidos com a efetividade das políticas públicas e defensores dos valores republicanos e do estado democrático de direito”, alerta.

Leia a íntegra do artigo:

A questão salarial dos Advogados Públicos

Por Antônio Augusto de Queiroz (*)

Poucas carreiras na Administração Pública reúnem tantas condições favoráveis e são merecedoras de melhoria remuneratória quanto as da Advocacia Pública, inclusive com possibilidades que não oneram os cofres da União.

Os integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública, assim como os Procuradores do Banco Central, vão para o segundo ano consecutivo sem qualquer atualização salarial, o que amplia a defasagem em relação a outras carreiras que exercem funções essenciais à Justiça, nos termos do Capítulo IV da Constituição Federal.

A desvantagem remuneratória das carreiras da Advocacia Pública Federal possui dupla jurisdição, porque acontece tanto em relação aos magistrados e membros do Ministério Público da União, quanto em comparação com seus colegas Advogados Públicos no plano estadual.

Os Advogados Públicos estaduais, graças ao trabalho de suas associações de classe junto aos governos e as assembléias legislativas, ou estão com seus vencimentos equiparados aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público ou fazem jus aos honorários sucumbenciais, uma excelente forma de complementação remuneratória, além da faculdade, na maioria dos Estados, do exercício da advocacia privada.

As entidades representativas das carreiras jurídicas federais, isoladamente ou por intermédio do Fórum Nacional da Advocacia Pública, têm atuado com vigor em diversas frentes para resgatar a dignidade remuneratória de seus representados.

A primeira frente de luta, garantida na Constituição e nas leis em vigor, tem sido a defesa, junto ao governo federal, de uma política salarial permanente que reponha o poder de compra dos salários, corroído e defasado pelo processo inflacionário.

A segunda trincheira de defesa da preservação do poder aquisitivo tem sido o Congresso, onde tramitam as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) nºs 443 e 452, ambos de 2009, que visam respectivamente à equiparação salarial e a autonomia administrativa e orçamentária assegurada aos membros de órgãos e poderes também considerados essenciais à Justiça.

A terceira frente diz respeito à defesa, junto aos Poderes Executivo e Legislativo, do direito ao recebimento de honorário sucumbencial, um prêmio concedido ao advogado da parte vencedora em face do êxito alcançado, que considera o valor da causa e a complexidade da matéria, além de outros critérios definidos pela Justiça.

Os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado da parte vencedora, inclusive no caso do Advogado Público, mas o governo federal tem se apropriado, indebitamente, desses recursos e utilizado para a composição do superávit primário, em lugar de entregá-los aos seus verdadeiros donos, os Advogados Públicos.

A função saneadora do Advogado Público é imprescindível, tanto no aspecto da ética republicana, quanto na proteção do patrimônio e do erário públicos. As carreiras jurídicas da união atuam no consultivo, especialmente no controle da legalidade das políticas públicas e dos atos governamentais, e também no contencioso, defendendo o patrimônio, os agentes públicos e, principalmente, o erário, seja recuperando crédito, seja evitando devolução de tributos.

Deixar de valorizar essas carreiras com remuneração adequada e condições dignas de trabalho, além de miopia política, é um completo desatino, porque despreza o que há mais importante na maquina pública: funcionários qualificados, comprometidos com a efetividade das políticas públicas e defensores dos valores republicanos e do estado democrático de direito.

A presidente Dilma, caso não atenda às reivindicações dessas e de outras carreiras do serviço público, estará cometendo uma grande injustiça para com esses servidores que têm contribuído para o sucesso de seu governo em tudo aquilo que coincida com o interesse público. Os Advogados Públicos são funcionários de estado e dão o melhor de si para a defesa dos interesses do País, muitas vezes, como está sendo o caso, sem a correspondente valorização. Que o governo, em geral, e a presidente, em particular, perceba o erro que comete ao não valorizar esses servidores públicos.

(*) Jornalista, analista político, diretor de Documentação do Diap, colunista da revista “Teoria e Debate” e do portal Congresso em Foco, autor dos livros “Por dentro do processo decisório – como se fazem as leis”, “Por dentro do Governo – como funciona a máquina pública” e “Perfil, Propostas e Perspectivas do Governo Dilma”.



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