A reunião com os colegas do Piauí faz parte da agenda de visitas às unidades da PGFN e aproximação dos filiados, objetivando propiciar maior mobilização da carreira.
O presidente do SINPROFAZ fez um histórico sobre as principais ações judiciais existentes, pauta remuneratória e outros assuntos pertinentes à carreira.
Na oportunidade, os colegas puderam tirar dúvidas pessoais, apresentar sugestões e relatar os problemas locais.
A reunião contou com efetiva participação dos colegas de Teresina, demonstrando, mais uma vez, a postura pró-ativa em relação às causas da carreira.
Congresso Nordestino de Direto Público e Encontro Piauiense da Advocacia Pública
Durante sua passagem pelo Piauí, o presidente do SINPROFAZ e do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, Allan Titonelli, esteve presente no Congresso Nordestino de Direto Público e no Encontro Piauiense da Advocacia Pública, que contou com a participação de diversos dirigentes do Forum.
Na sexta-feira, 9 de setembro, destaque para o painel que colocou em debate O papel Constitucional da AGU no âmbito da defesa das políticas públicas.
No sábado à tarde, 10, o presidente Allan Titonelli proferiu palestra sobre o tema AGU como função essencial à Justiça.
Leia alguns trechos da palestra ministrada pelo presidente do SINPROFAZ:
“Entre as Funções Essenciais à Justiça a Carta Magna não fez qualquer menção à prevalência de uma instituição ou órgão, colocando no mesmo patamar o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e a Advocacia stricto senso. O exercício das funções atreladas à preservação da Justiça exige um equilíbrio, devendo os protagonistas do trinômio, acusador, defensor e julgador, terem prerrogativas iguais, para, assim, possibilitar uma prestação jurisdicional efetiva e imparcial”.
“A positivação do Ministério Público ao lado das novas instituições Constitucionais, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Advocacia stricto senso veio concretizar a intenção de justaposição dessas funções, necessitando garantir à elas uma atuação dentro do mesmo patamar hierárquico, repelindo qualquer grau de subordinação, tendo em vista a “essencialidade” prevista na Constituição”.
“Hoje visualizamos com mais clareza o papel Constitucional destinado à AGU, de defesa do Estado sem descurar da defesa do cidadão e da sociedade. A defesa do patrimônio público, interesse público secundário, não pode contrapor arbitrariamente aos legítimos interesses da sociedade, interesse público primário, cabendo aos Advogados Públicos Federais resolverem o respectivo conflito dentro do que determina a Constituição e as leis”.
“Esse controle decorre do dever mediato de defesa da Justiça, insculpido quando o Legislador Constituinte inseriu a AGU em um Capítulo à parte do Poder Executivo, Função Essencial à Justiça, havendo um imbricamento de justaposição, ou seja, necessidade de defesa do Estado, desde que a ação não transborde os preceitos Constitucionais e legais.”