REGULAMENTAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO FISCAL E DA JUNTA DE JULGAMENTO DO SINPROFAZ – SINPROFAZ

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15 dez, 2015

REGULAMENTAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO FISCAL E DA JUNTA DE JULGAMENTO DO SINPROFAZ


A Junta de Julgamento do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ, nos termos do artigo 58 a 61 do Estatuto do SINPROFAZ, vem a público divulgar a regulamentação do processo eleitoral para as eleições do Conselho Fiscal e da Junta de Julgamento para o período de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2018, nos termos seguintes:

1. Os 03 (três) membros titulares e 03 (suplentes) do Conselho Fiscal e os 03 (três) membros titulares e 03 (suplentes) da Junta de Julgamento serão eleitos pelo voto direto dos filiados, iniciando-se os respectivos mandatos de 02 (dois) anos no dia 1º de julho de 2016.

2. Poderão candidatar-se aos cargos dos órgãos mencionados no artigo anterior todos os filiados quites com suas obrigações sindicais e no pleno gozo de seus direitos civis e sindicais, e com pelo menos um ano de filiação ao SINPROFAZ.

3. Não se aplica o disposto no item 2, aos que ingressarem na Carreira há menos de 1 (um) ano das eleições;

4. A reeleição para o mesmo cargo no período subsequente é permitida por apenas uma vez.

5. O filiado que vier a ser destituído de qualquer cargo em órgão do SINPROFAZ ficará inelegível por dois anos.

6. O exercício de cargos no SINPROFAZ é incompatível com o exercício de cargo em comissão na Administração Pública.

7. O processo eleitoral será aberto no primeiro dia 02 de janeiro para as eleições para Conselho Fiscal e Junta de Julgamento.

8. As Eleições dos membros e suplentes do Conselho fiscal e da Junta de Julgamento ocorrerá na AGO de março de 2016 e as procurações conterão os nomes de todos os candidatos.

9. As candidaturas serão individuais, sendo a do suplente vinculada à do respectivo titular.

10. Cada eleitor deverá votar em 03 (três) candidatos.

11. O registro das candidaturas ocorrerá perante a Junta de Julgamento durante o mês de janeiro, sendo vedada a formação de chapas.

12. Nos primeiros cinco dias úteis do mês de fevereiro, a Junta de Julgamento fará divulgar aos filiados os nomes dos candidatos, por carta com aviso de recebimento.

13. Os candidatos titular e suplente ao Conselho fiscal e à Junta de Julgamento deverão enviar mensagens eletrônicas individuais com nome completo, endereço residencial e o cargo que pleiteiam com o nome do respectivo suplente ou titular para os 03 (três) endereços eletrônicos (constantes abaixo) dos membros da Junta de Julgamento e para secretraria@sinprofaz.org.br até às 18 horas do dia 29 de janeiro de 2016 (horário de Brasília).

14. Compete a esta Junta de Julgamento disciplinar o processo eleitoral com o poder de fixar prazos não previstos no Estatuto, bem como o de resolver e regulamentar todos os casos omissos que se verifiquem quanto à matéria.

 

Brasília, 14 de dezembro de 2015.

 

Manolo Aurélio Bedin Keller
Endereço eletrônico: manolok@uol.com.br

Osvaldo Antônio De Lima
Endereço eletrônico: oal@uol.com.br

Rodrigo De Andrade Maranhão Fernandes
Endereço eletrônico: rodrigoamfernandes@globo.com



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