NOTA DE REPÚDIO – SINPROFAZ

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14 set, 2015

NOTA DE REPÚDIO


Nesse dia fatídico, em total violação ao que dispõe o Estatuto da OAB – Lei nº 8.906/94, o qual prevê as prerrogativas dos Advogados e da Lei Complementar nº 73/93, a qual estabelece as prerrogativas próprias dos Advogados Públicos, diversos Procuradores da Fazenda Nacional tiveram seu acesso negado ao edifício sede do Ministério da Fazenda, em ato de total desrespeito praticado pelo Procurador-Geral contra seus pares.

Tal conduta é incompatível com a dignidade de um Procurador da Fazenda Nacional, no exercício da função de Procurador-Geral, de uma carreira que se consubstancia em Função Essencial à Justiça. Esta conduta é um retrato de um modelo de Administração que está FALIDO e que exerce o poder pelo poder, de todo afastado da busca do aprimoramento do diálogo, democracia e crescimento Institucional.

A utilização de força armada para garantir que aqueles ocupantes de cargos comissionados, exercentes de um poder de fato, não de direito, não tenham que dialogar nem mesmo com o Presidente de uma associação de classe, demonstra, de forma clara, a cizânia hoje existente no seio da AGU, e traz consequências nefastas para as carreiras, uma delas vista no dia 10 de setembro, em que o autoritarismo buscou salvaguarda no medo para se fazer valer.

As justificativas apresentadas além de qualificarem todos os Advogados Públicos engajados no movimento como incapazes de comportamento ordeiro e pacífico, denota o sentimento dos ocupantes de funções comissionadas no Alto Escalão de pertencimento a outra carreira e estamento distintos dos demais Advogados Públicos que não ocupam tais funções, os quais exercem, dignamente, seu munus público diariamente desprovidos das condições mínimas adequadas.

Nesse espírito, o SINPROFAZ abomina e repudia os fatos ocorridos no âmbito do Ministério da Fazenda, que tiveram como autor membro da PGFN, hoje Procurador-Geral em exercício, assim como exige a retratação pública e formal do Gabinete da PGFN, além do compromisso de que atos de tal natureza não mais gracejem num órgão gestado constitucionalmente para promover, dentro de seu âmbito de atuação, a Democracia e as Liberdades Públicas.



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