CARTA ABERTA – SINPROFAZ

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12 ago, 2015

CARTA ABERTA



As entidades que representam os Advogados Públicos no âmbito Federal vêm por meio desta Carta Aberta esclarecer algumas questões que foram trazidas à luz após a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 443/2009, que fixa o teto de remuneração dos membros da Advocacia-Geral da União ao valor de 90,25% do teto da Administração Pública Federal.

Os membros das carreiras da Advocacia-Geral da União, embora estejam contemplados no Capítulo IV da Constituição de 1988 (DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA), continuam recebendo tratamento diferenciado das demais carreiras que também figuram no mesmo marco legal. Embora submetidos a um elaborado processo de ingresso na carreira e a uma densa lista de atribuições funcionais, os membros da AGU permanecem em posição remuneratória inferior às demais carreiras jurídicas.

Atualmente, os subsídios dos Advogados Públicos Federais são pagos em parcela única, sem qualquer outra verba adicional, ao contrário do que ocorre com as demais carreiras essenciais à justiça.

Vale lembrar que a atribuição da AGU, enquanto defensora da União, é de fundamental importância para a proteção do cidadão brasileiro. Os Advogados Públicos são os profissionais responsáveis pela defesa do dinheiro público, fruto dos impostos de todos os contribuintes.

Dentre os anos de 2010 a 2014, mais de R$ 3,1 trilhões foram economizados e arrecadados aos cofres públicos brasileiros com a atuação firme destes profissionais. Além disso, foram protocoladas cerca de 10 mil ações de combate à corrupção, com recuperação de R$ 1 bilhão ao erário.

Valorizar o Advogado Público e reconhecer o seu papel no Estado Democrático de Direito, além de ser justo, é um investimento no próprio fortalecimento do país. É por meio do trabalho destes profissionais que são viabilizadas juridicamente as políticas públicas como o Enem, o Fies e o Bolsa Família.

Também é por meio da atuação dos Advogados Públicos, no assessoramento aos gestores públicos, que se viabilizam as grandes obras do PAC e a aplicação de recursos em benefícios sociais para o país.

A tentativa de distanciar o Advogado Público das demais carreiras jurídicas sob o argumento de que há diferenciações nas atribuições profissionais não é razoável, considerando a complexidade da atuação na defesa da União. AGU e Ministério Público Federal, por exemplo, atuam em posição de igualdade nos litígios que envolvem as verbas federais, sem diferenciação.

O que a PEC 443/2009 busca é resolver uma distorção não prevista pelo constituinte originário, que estipulou uma equiparação entre as carreiras que compõem as Funções Essenciais à Justiça.

Outro ponto a ser esclarecido é que a proposta não comprometerá o ajuste fiscal, uma vez que os reflexos financeiros se darão apenas após dois exercícios fiscais após promulgação. Portanto, a as entidades signatárias desta carta se colocam à disposição da sociedade e da imprensa para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a atuação dos Advogados Públicos e sobre a PEC 443/2009.

Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União – ANAJUR

Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI

Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil – APBC

Associação Nacional dos Procuradores Federais – ANPAF

Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social – ANPPREV

Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ

União Dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE



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