SINPROFAZ participa de Audiência na Comissão Especial da Dívida Ativa – SINPROFAZ

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18 jun, 2015

SINPROFAZ participa de Audiência na Comissão Especial da Dívida Ativa


Na manhã de hoje (18), o SINPROFAZ, representado pela Procuradora da Fazenda Nacional, Simone Anacleto, participou de audiência pública na Câmara dos Deputados acerca do Projeto de Lei n. 2.412/07. Anexos à matéria, estão PLs ns. 5.080/09 e 5.082/09, que tratam, respectivamente, da Execução Fiscal Administrativa e da chamada Lei Geral de Transação em Matéria Tributária. Durante a audiência, foi destacado que essa era uma oportunidade de apresentar a visão dos Procuradores da Fazenda Nacional sobre os projetos, que nem sempre coincide com os pronunciamentos oficiais da Administração.

O Projeto da Lei Geral de Transação em Matéria Tributária foi criticado pelo fato de tratar, na verdade, de remissões e anistias, o que o torna inconstitucional. O PL descumpre o art. 150, § 6º, da Constituição Federal, que exige lei específica para tratar de renúncias fiscais, dentre elas, remissões e anistias. Além disso, o Projeto institui novo órgão administrativo, subordinado ao Ministro da Fazenda. A nova instituição ofereceria, sob critérios de conveniência e oportunidade, descontos a autores de ações judiciais ou litigantes, sem a exigência de pertinência temática, nem limite máximo de valor. Esse processo ocorreria em julgamentos sigilosos, sendo publicadas apenas as ementas das decisões.

Novos paradigmas foram apresentados sobre o Projeto da Execução Fiscal Administrativa. Não se deve analisar a eficiência do processo de execução fiscal a partir de mera análise da arrecadação frente ao estoque total da Dívida Ativa – usualmente, as arrecadações não chegam a 2% do estoque. Foi proposto que a eficiência do sistema seja analisada a partir do quanto de arrecadação “espontânea” ele induz.

Além disso, a maior parte dos devedores é de micro e pequenas empresas que não têm mais qualquer patrimônio e, portanto, não pagarão. Afinal, não é possível cobrar daqueles que não têm patrimônio. O fato de se alterar a execução da esfera judicial para a administrativa, em si, não diminuirá o formalismo, que precisa ser observado em respeito às garantias dos contribuintes. Tampouco aumentará automaticamente a arrecadação e não afastará a morosidade em tentar localizar devedores e bens, que muitas vezes são ocultados. Os custos permanecem os mesmos, já que apenas passarão do Judiciário para o Executivo.

A alteração apenas diminuirá o número de execuções fiscais em curso no Judiciário. No entanto, diante do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, é possível que as discussões que hoje são concentradas no processo de execução e seus recursos sobre penhoras e outros incidentes se multipliquem em diversos mandados de segurança e ações anulatórias contra cada ato executivo praticado administrativamente.

O Presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, interveio para ressaltar que, de qualquer sorte, nenhum avanço é possível sem a melhoria de estrutura das Advocacias Públicas, que depende da aprovação das PEC 82/2007 e da PEC 443/2009.

O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator dos projetos, pediu o reenvio do PL n. 5.082/09 à Comissão de Constituição e Justiça, para que se pronuncie sobre a constitucionalidade, ou não, de seus termos. O requerimento foi aprovado pelo Presidente da mesa, Paulo Teixeira (PT-SP).

Assim, os parlamentares pediram ao SINPROFAZ que apresentasse propostas de melhoria do sistema de cobrança. Os representantes do Sindicato atenderam ao pedido, lançando sugestões durante a audiência. Mas, os encaminhamentos devem ser formalizados em estudo sistemático e, posteriormente, levados à Comissão Especial. Dessa forma, o SINPROFAZ reafirma seu compromisso em contribuir para o andamento dos trabalhos na Comissão Especial da Dívida Ativa.



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