A produção legislativa em 2014, considerando as proposições transformadas em norma jurídica entre 1º/01 a 11/12, foi decepcionante, tanto em quantidade, quanto em qualidade. A análise é do consultor político do SINPROFAZ, Antônio Augusto de Queiroz.
Nesse período foram aprovadas e transformadas em norma jurídica 101 leis ordinárias, nove emendas à Constituição e cinco leis complementares.
Em termos quantitativos, foi uma das menores, senão a menor, produção legislativa do Congresso nos últimos 20 anos.
Quanto à origem, das 101 leis ordinárias: 1) 55 foram de iniciativa de parlamentar, sendo 37 da Câmara e 18 do Senado; 2) 35 de iniciativa do Poder Executivo, sendo 19 oriundas de MPs, 14 de projeto de lei ordinário e dois de projeto de lei do Congresso Nacional (PLN); 3) nove de Poder Judiciário; e 4) dois do Ministério Público.
Em relação ao processo de votação, das 101 ordinárias e as cinco complementares, 76 foram aprovados em plenário e 30 conclusivamente nas comissões permanentes das duas Casas do Congresso. Além das 76 aprovadas em plenário, também foram aprovadas, em dois turnos em cada Casa do Congresso, nove emendas à Constituição.
A qualidade, tal como a quantidade, também ficou muito aquém das expectativas da população, especialmente após as manifestações de junho de 2013.
Quanto ao conteúdo, talvez com exceção das leis de tributárias, destinadas à política anticíclica para reduzir os efeitos da crise sobre o setor produtivo, e das leis que instituiu o Fundo Nacional de Educação, a cota para negros em concurso público e a alei da palmada, as demais são de pouca importância.
Apenas para se ter uma ideia, 23 trataram de servidores públicos (reajuste e criação de cargos ou remanejamento de funções comissionadas), 16 de homenagens ou data comemorativas e três de abertura de crédito no Orçamento da União. Só estas representam 40% das leis ordinárias.
Considerando este balanço parcial da produção legislativa em 2014, que foi um ano marcado por crise econômica e política, realmente foi muito ruim na perspectiva de aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional.