Edital nº 03/2014 – CEJURIS/SINPROFAZ, de 06 de outubro de 2014.
DISTRIBUIÇÃO DE INSCRIÇÕES GRATUITAS PARA O XXVIII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – IGA/IDEPE (SÃO PAULO/SP)
O Centro de Estudos Jurídicos – CEJURIS do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ, neste ato representado pelo Presidente Heráclio Mendes de Camargo Neto e pela Diretora Regina Tamami Hirose, torna pública a abertura do prazo de inscrição e estabelece as regras relativas à distribuição de 04 (quatro) inscrições gratuitas para o XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Tributário, a ser realizado em São Paulo/SP pelo Instituto Geraldo Ataliba e pelo Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial (IGA-IDEPE) entre os dias 22 e 24 de outubro de 2014.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital tem por objetivo precípuo disciplinar a distribuição de 04 (quatro) inscrições gratuitas a filiados do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) que registrem o interesse, via e-mail, de participar do XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Tributário, que será realizado em São Paulo/SP entre os dias 22 e 24 de outubro de 2014.
1.2. O benefício tratado e regido por este Edital refere-se apenas e tão somente à inscrição gratuita no evento referenciado no item 1.1, correndo por conta do contemplado todas as demais despesas com transporte, alimentação e estadia em São Paulo/SP, entre outros gastos e dispêndios que eventualmente ocorram em virtude da sua participação no congresso jurídico.
2. DA FORMA E DO PRAZO PARA AS INSCRIÇÕES
2.1. O filiado que queira participar do evento em São Paulo/SP deverá encaminhar, entre os dias 06 (segunda-feira) e 13 de outubro de 2014 (segunda-feira), e-mail ao endereço “secretaria@sinprofaz.org.br”, com cópia para “hmcnet@uol.com.br” (Heráclio) e para “reginahirose@yahoo.com.br” (Regina Hirose), constando a expressão “INSCRIÇÃO EVENTO SÃO PAULO/SP” no campo “Assunto” e indicando o nome completo, o local de lotação e os telefones para contato no corpo da mensagem.
2.2. Assim que o e-mail for formalizado e encaminhado nos termos do item 2.1, o filiado deverá aguardar pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o recebimento, por meio eletrônico, de resposta confirmando a sua solicitação de inscrição.
2.3. Se eventualmente a confirmação não for recebida eletronicamente no prazo estabelecido no item 2.2, o interessado deverá entrar em contato diretamente com a Secretaria do SINPROFAZ pelos telefones (61) 3964-1215/3964-1216/3964-1218/3964-1220/9119-1760, tendo em mãos a cópia do e-mail anteriormente encaminhado com o fim específico de concorrer à inscrição em uma das vagas gratuitas disciplinadas por este Edital.
2.4. Se o número de interessados for igual ou inferior ao quantitativo de 04 (quatro) inscrições gratuitas, a distribuição será automaticamente realizada àqueles que manifestaram interesse dentro do prazo definido no item 2.1 deste Edital.
2.5. Se o número de interessados for superior ao quantitativo de 04 (quatro) inscrições gratuitas, a distribuição será implementada mediante sorteio entre os filiados inscritos, tudo em conformidade com o item 3 deste Edital.
2.6. Se após a distribuição automática prevista no item 2.4 ainda restarem vagas remanescentes, notadamente no caso em que houver menos interessados do que o número de vagas gratuitas oferecidas, as vagas remanescentes serão disponibilizadas para sorteio presencial a ser realizado no dia 14 de outubro de 2014 (terça-feira) entre os filiados que estejam atualmente em exercício na sede da PRFN da 3ª Região (São Paulo/SP).
2.7. O sorteio presencial referido no item 2.6 será realizado na sede da PRFN da 3ª Região (São Paulo/SP), cabendo as tarefas de organização de urna, de convocação de interessados e de supervisão da homologação do sorteio à PFN Regina Tamami Hirose, Diretora de Assuntos Profissionais e Estudos Técnicos do SINPROFAZ e Diretora do CEJURIS, lotada e em exercício na PRFN da 3ª Região.
3. DA DATA E DO LOCAL DO SORTEIO
3.1. Havendo número de inscritos superior às 04 (quatro) vagas gratuitas, o sorteio será realizado no dia 14 de outubro de 2014 (terça-feira), às 15 horas, na sede da PRFN da 3ª Região, contando com a presença da Diretora Regina Tamami Hirose e 02 (duas) testemunhas para acompanhamento dos procedimentos de sorteio.
3.2. Assim que realizado o sorteio mencionado no item 3.1, será providenciada a lavratura da respectiva ata contendo a relação dos nomes contemplados, bem como contendo assinaturas da Diretora Regina Tamami Hirose e de 02 (duas) testemunhas.
3.3. A ata prevista no item 3.2 será publicada e disponibilizada no “site” do SINPROFAZ, assim como será enviada cópia aos contemplados e aos filiados inscritos ao sorteio.
3.4. Com a efetivação do sorteio e a publicação da respectiva ata, os contemplados deverão tomar, por sua própria conta, todas as providências para o comparecimento ao evento a ser realizado em São Paulo/SP, sob pena de, não cumprindo as regras deste Edital, sofrerem a sanção pecuniária prevista no item 4.
4. DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELOS FILIADOS CONTEMPLADOS PELAS VAGAS GRATUITAS
4.1. O contemplado que eventualmente não puder comparecer ao evento de São Paulo/SP deverá comunicar o fato de forma clara e circunstanciada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da abertura do evento, à Diretora Regina Tamami Hirose (e-mail: reginahirose@yahoo.com.br), a fim de que a respectiva inscrição gratuita seja imediatamente repassada a outro filiado em exercício na PRFN da 3ª Região e, concomitantemente, sejam tomadas as providências de prévio aviso da alteração do nome do PFN à Comissão Organizadora do XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Tributário.
4.2. Se houver mais de um interessado à vaga aberta em virtude da desistência mencionada no item 4.1, o desempate será efetuado levando-se em consideração o critério de antiguidade na Carreira e, sendo os concorrentes do mesmo concurso de ingresso, levando-se em conta a classificação no concurso.
4.3. O contemplado que descumprir a condição de comunicação prévia prevista no item 4.1 sujeitar-se-á à aplicação de sanção pecuniária equivalente a 02 (duas) mensalidades cobradas pelo SINPROFAZ, observando-se a categoria a qual pertence o PFN penalizado (especial, primeira ou segunda), mormente considerando a variação de valor da mensalidade por categoria.
4.4. A forma e o prazo de pagamento da penalidade pecuniária estabelecida no item 4.2 serão oportunamente definidos pela Diretoria do SINPROFAZ, por maioria simples, na primeira reunião que ocorrer após a realização do evento em São Paulo/SP.
4.5. Caso já tenha transcorrido o prazo para desistência da inscrição no congresso referido no item 4.1, mas as razões do filiado sejam de força maior e/ou fato imprevisível à época do sorteio, desde que devidamente comprovado, pode ser ele dispensado de pagar a penalidade do item 4.3 mediante deliberação da Diretoria do SINPROFAZ, por maioria simples, na primeira reunião que ocorrer após a realização do evento em São Paulo/SP.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Os eventuais pontos omissos serão deliberados e resolvidos pela Diretoria do SINPROFAZ, por maioria simples, dentro de prazo razoável, de modo a não prejudicar a efetiva participação de filiados no XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Tributário promovido pelo IGA-IDEPE.
Brasília, 06 de outubro de 2014.
Heráclio Mendes de Camargo Neto
Presidente do SINPROFAZ
Regina Tamami Hirose
Diretora do CEJURIS/SINPROFAZ
Diretora de Assuntos Profissionais e Estudos Técnicos