Desde 21 de fevereiro, data da publicação no Diário Oficial do Decreto nº 8.197, que trata da reprogramação orçamentária (contingenciamento), o Poder Executivo já deveria ter atualizado o valor dos auxílios alimentação e creche de seus servidores, preferencialmente equiparando-os com os valores pagos em outros Poderes e Órgãos. Em 11 de fevereiro, por meio de Portaria, o Ministério do Planejamento definiu o teto a ser pago aos servidores do Poder Executivo, respectivamente, R$ 442,00 e R$ 222,00, mas não autorizou o reajuste, que aguardava a publicação do decreto.
O Poder Legislativo – que teve de alterar o projeto da LDO de 2014 para prever reajustes desses benefícios, porquanto na proposta original mantinha congelado ou vedado reajuste para os Poderes Legislativo e Judiciário – baixou ato atualizando seus valores, que passam para R$ 784,75 (alimentação) e R$ 614,00 (creche), praticamente o dobro do valor a ser pago pelo Poder Executivo, caso este decida implementar de imediato o teto fixado na referida portaria do Ministério do Planejamento.
O Poder Judiciário, que também precisou alterar a proposta original da LDO de 2014 para garantir o reajuste de tais benefícios, por sua vez, já atualizou os valores em 2014, passando de R$ 710,00 para R$ 751,00, no caso do auxílio-alimentação, e de R$ 561,00 para R$ 594,00, no caso do auxílio-creche.
O Poder Executivo, sob pena de discriminar e desprezar seus servidores, tem a obrigação moral de promover a equiparação de valores entre os poderes e órgãos e não apenas aplicar o teto definido na portaria do Ministério do Planejamento.
Estes benefícios, de natureza indenizatória, constituem complemento de renda e, portanto, tem caráter alimentar e social, não fazendo qualquer sentido a diferença de valores entre os Poderes e órgãos.
Os servidores do Poder Executivo – caso a atualização fique em patamar inferior ao praticado por outros poderes e órgãos – devem denunciar essa discriminação, reclamar tratamento isonômico e, também, pressionar o Congresso Nacional para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição nº 271/2013, que unifica o valor das verbas indenizatórias, como auxílios alimentação, creche, transporte e diária entre os poderes e órgãos da União.
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político, Diretor de Documentação do Diap e consultor do SINPROFAZ.