Portaria traz valores “maiores” para auxílio-alimentação e creche – SINPROFAZ

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14 fev, 2014

Portaria traz valores “maiores” para auxílio-alimentação e creche


Trata-se da Portaria nº 9, de 10/02/2014, do MPOG. O ato legal, ao contrário do que pode parecer, apenas informa sobre uma apuração mostrando que, desde março do ano passado a União possui quantia garantida em orçamento no valor per capita do auxílio-alimentação e creche de R$ 443 e R$222, respectivamente. Mesmo com previsão orçamentária suficiente para esses ajustes, os valores estão congelados em R$373, no caso do auxílio-alimentação, e R$95 para assistência pré-escolar.

Os termos desta Portaria são mais uma prova de que os servidores do Executivo continuam sendo os trabalhadores que recebem os menores valores de benefício na administração pública. Se há uma Portaria que aponta previsão orçamentária possibilitando reajuste a esses benefícios, nada mais lógico que a aplicação desses valores seja feita imediatamente, o que não deixa de lado a luta pelo direito à isonomia.

O SINPROFAZ apoia e tem acompanhado de perto a tramitação da PEC 271/2013, de autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que prevê a equidade nos valores das verbas indenizatórias para os servidores públicos federais.

Segundo a proposta, os valores do auxílio-creche, do vale-transporte, do vale-alimentação e das diárias de viagem devem ser os mesmos para que os servidores federais tenham tratamento justo, evitando divisão no funcionalismo público civil.

Nas justificativas da proposição, o deputado Augusto Carvalho ressalta que um servidor do Poder Executivo recebe como verba de alimentação até R$ 340 mensais, enquanto no Legislativo o valor chega a mais de R$ 740. “O servidor de qualquer poder, seja do Executivo, seja do Judiciário, seja do Legislativo necessita alimentar-se e não há diferença entre um e outro, nem entre poderes, nem entre carreiras”, observa.

A matéria está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, onde o relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), emitiu parecer favorável.

Há ainda um Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).



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