Relator apresenta parecer contrário ao projeto dos Paraísos Fiscais – SINPROFAZ

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30 ago, 2013

Relator apresenta parecer contrário ao projeto dos Paraísos Fiscais


O PLC 27/2013 torna obrigatória a apresentação do Quadro de Sócios e Administradores para inscrição, suspensão ou baixa da pessoa jurídica domiciliada no exterior no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, bem como de alteração de dados cadastrais e do quadro societário sejam formalizados mediante a apresentação da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ e do Quadro de Sócios e Administradores – QSA.

A proposição, de autoria do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), obriga ainda a atualização das alterações societárias da pessoa jurídica domiciliada no exterior até 30 dias após a alteração, sob pena de tornar inapta sua inscrição no CNPJ. Estabelece o prazo de 180 dias para que as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que já possuam inscrição no CNPJ promovam sua atualização conforme os dados acima descritos.

O parecer contrário do senador Dornelles foi apresentado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A proposição ainda passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.

Clique aqui e leia o parecer do relator na CRE.



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