No começo deste mês, o SINPROFAZ, em sede de antecipação de tutela, conseguiu suspender a exigibilidade do Imposto de Renda sobre auxílio-creche ou auxílio pré-escolar mensalmente pagos aos seus associados. Com isso, a União não poderá realizar os descontos do Imposto de Renda até posicionamento definitivo da Justiça ou reversão da medida em segundo grau.
Como o pleito contemplava ainda pedido de não cobrança de cota-parte também sobre o auxílio-creche ou auxílio pré-escolar, nos próximos serão opostos embargos de declaração requerendo supressão de omissão quanto à decisão de antecipação de tutela nesse ponto.