Ementa: O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º.
Explicação da Ementa: Altera a Constituição Federal de 1988.
Indexação: Alteração, Constituição Federal, Judiciário, fixação, remuneração, cargo de carreira, Advocacia-Geral da União, Procurador, Estado, (DF), percentual, Ministro, (STF), critérios, legislação, escalonamento, limitação, diferença, salário.
Monitores
- Monitor de Proposições – Carreiras Jurídicas – dez/2011
- Monitor de Proposições – Fazenda Nacional – dez/2011
- Monitor de Proposições – Serviço Público – dez/2011
- Monitor de Proposições – Sindical – dez/2011
- Monitor de Proposições – Previdência – dez/2011
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