SINPROFAZ AJUÍZA AÇÃO PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO DOS PFNS NO PLANO DE SAÚDE DA ASSEFAZ ORIUNDO DO CONVÊNIO COM A AGU – SINPROFAZ

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03 ago, 2021

SINPROFAZ AJUÍZA AÇÃO PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO DOS PFNS NO PLANO DE SAÚDE DA ASSEFAZ ORIUNDO DO CONVÊNIO COM A AGU


Na constante e incessante atuação em prol da defesa dos direitos e prerrogativas das Procuradoras e dos Procuradores da Fazenda Nacional, o SINPROFAZ ajuizou ação ordinária, com pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que a ASSEFAZ mantenha os Colegas nos planos de saúde vinculados ao convênio firmado com a AGU.

O pedido foi formulado pelo SINPROFAZ tendo em vista que diversos filiados beneficiários dos planos vinculados à AGU receberam comunicado da ASSEFAZ, no qual a Fundação afirma que os Procuradores da Fazenda Nacional não constariam no quadro de servidores vinculados ao Convênio de Patrocínio da Advocacia-Geral da União para recebimento do auxílio-saúde.

Sob esse fundamento, a ASSEFAZ afirma ser necessário o suprimento da suposta situação de irregularidade mediante a adesão desses Procuradores ao plano da ASSEFAZ vinculado ao Ministério da Economia, cujos valores são substancialmente mais altos. Segundo a ASSEFAZ, caso a alteração não seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento da comunicação, o plano de saúde será automaticamente cancelado.

No entanto, conforme demonstrado na ação, não houve qualquer alteração fática ou jurídica que justificasse a noticiada exclusão dos Procuradores da Fazenda Nacional – efetivos Membros da Advocacia-Geral da União – dos planos de saúde vinculados à AGU. Nada menos que a Lei (LC nº 73/1993) estabelece o vínculo dos Procuradores da Fazenda Nacional à AGU, na qualidade de Membros.

Assim, no cumprimento da sua missão institucional de representar os interesses, direitos e prerrogativas dos filiados, o SINPROFAZ, com a ação coletiva, objetiva garantir a eles a manutenção dos planos de saúde oriundos dos contratos validamente firmados com a ASSEFAZ, sem qualquer alteração ou cancelamento, à luz dos princípios da segurança jurídica, da boa-fé contratual e da preservação do direito fundamental à saúde.



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