Educação pode ser abatida no IR – SINPROFAZ

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17 maio, 2013

Educação pode ser abatida no IR


De Brasília

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga a discussão sobre o limite de abatimento de gastos com educação no Imposto de Renda (IR), contribuintes têm obtido liminares na Justiça Federal favoráveis à dedução integral das despesas.

No Rio de Janeiro, uma advogada conseguiu, na 11ª Vara Federal da capital, o direito de reduzir o valor a ser pago de IR com o abatimento de todos os gastos com cursos de pós-graduação. Em São Paulo, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) obteve liminar para seus associados no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS). A decisão, por ter abrangência nacional, beneficia 25 mil sindicalizados, segundo o presidente da entidade, Pedro Delarue. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu das decisões.

Antiga, a questão ganhou novamente força com a apresentação pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o teto estabelecido pela União. A entidade argumenta no processo, ajuizado em março, que o limite viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito de todos à educação. O impacto da causa, segundo a Receita Federal, seria de R$ 1,2 bilhão ao ano.

A entidade decidiu ir ao Supremo depois de os contribuintes obterem um importante precedente no TRF da 3ª Região. Em março de 2012, o Órgão Especial da Corte declarou o limite inconstitucional por violar o direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal, além da capacidade contributiva. “Se a Constituição diz que é dever do Estado promover e incentivar a educação, é incompatível vedar ou restringir a dedução de despesas”, diz na decisão o relator do caso, desembargador Mairan Maia.

Em 2006, o TRF da 5ª Região também reconheceu o direito aos contribuintes do Ceará por meio de uma ação civil pública do Ministério Público do Estado. A decisão, porém, está suspensa por uma liminar.

Com os precedentes, contribuintes têm obtido entendimentos favoráveis na Justiça. Em decisão liminar de 13 páginas, proferida no dia 29 de abril, a juíza Fabíola Utzig Haselof, substituta na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou que a advogada Ana Paula Sauders tem o direito de abater integralmente do IR os custos com instrução. Para a magistrada, os limites fixados afrontam “violentamente” os objetivos traçados na Constituição, que no artigo 205 reconhece a educação como “direito de todos e dever do Estado e da família”.

A advogada preferiu entrar com a ação agora por temer que o Supremo, caso declare inconstitucional o limite, venha a modular os efeitos da decisão. “Tenho receio da modulação. Minha preocupação é com o mestrado que começarei e me custará R$ 54 mil”, diz a tributarista que desembolsou nos últimos anos R$ 17 mil com cursos de pós-graduação em direito tributário e cinema.

Em despacho, a Receita Federal informou que é impossível admitir a declaração manual da contribuinte e, por isso, adotará um procedimento especial para cumprir a decisão: informará o número do CPF dela à Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança para que a partir da declaração seja reconhecida a dedução total das despesas informadas com instrução.

Os próprios auditores fiscais foram ao Judiciário contra o limite. Ao conceder a liminar, no dia 1º de abril, a desembargadora Consuelo Yoshida, do TRF da 3ª Região, entendeu, com base na jurisprudência da Corte, que a incidência do IR sobre despesas com educação “vulnera o conceito constitucional de renda”.

Apesar de ter entrado com a ação para derrubar o limite de dedução, o Sindifisco defende o aumento do teto. Na terça-feira, vai propor um projeto de lei de iniciativa popular para elevar o limite dos atuais R$ 3.375 para R$ 12 mil. “Acabar com o limite cria distorções. O Estado seria obrigado a financiar a educação de uma criança que estuda em uma escola caríssima”, diz Pedro Delarue, do Sindifisco. “Com o teto de R$ 12 mil, o contribuinte teria uma redução de R$ 4 mil no imposto, o mesmo valor desembolsado pelo Estado para manter um aluno na escola pública”, completa. (BP)



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