Falsidade ideológica para reduzir imposto é crime meio para sonegação – SINPROFAZ

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10 jan, 2010

Falsidade ideológica para reduzir imposto é crime meio para sonegação


A empresa que era acusada pelo fisco paulista de sonegação fiscal era suspeita ainda de usar endereços falsos em Tocantins e no Paraná para poder fazer o licenciamento dos veículos. A Turma do STJ entendeu que não cabia ação por sonegação fiscal, mas sim por falsidade ideológica, devido ao uso de dados falsos.



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