Projeto isenta adicional de férias de IR e Contribuição Previdenciária – SINPROFAZ

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03 maio, 2013

Projeto isenta adicional de férias de IR e Contribuição Previdenciária


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4965/13, do deputado César Halum (PSD-TO), que muda a legislação que trata do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Previdenciária para que não haja descontos de nenhuma natureza no pagamento do adicional de férias.

Atualmente, a legislação (Lei 7.713/88) isenta do Imposto de Renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

– a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado;

– as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e estada, por serviço eventual realizado em município que não seja o da sede de trabalho;

– o valor do aluguel do prédio construído, quando estiver ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau;

– as indenizações por acidentes de trabalho;

– a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e

– o montante dos depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Orçamento comprometido

O projeto acrescenta o adicional de férias nessa lei e também altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91). “O benefício deveria acrescentar mais à remuneração do trabalhador, garantindo que no gozo de suas férias ele possa usufruir de um valor a mais, evitando que seu orçamento seja comprometido ao planejar atividades para seu descanso e lazer”, disse o deputado. “Porém, com tantos descontos incidindo sobre o benefício, o valor real adquirido pelo beneficiário chega a ser ínfimo e insuficiente para suas pretensões”, acrescentou.

Tramitação

O projeto está apensado ao PL 2708/07, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), que trata de assunto semelhante. Ambos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-2708/2007

PL-4965/2013

Reportagem – Rodrigo Bittar

Edição – Newton Araújo

Fonte: Agência Câmara Notícias



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