SINPROFAZ e entidades do Forvm tiveram audiência com o presidente da Ordem, Marcus Vinicius nesta terça-feira, 24/04. Em pauta, as demandas das carreiras da AGU como o direito aos honorários.
Na reunião, o presidente do SINPROFAZ, Allan Titonelli, e os dirigentes das demais entidades que representam as carreiras da AGU entregaram ao presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, documento que consolida os pleitos da Advocacia Pública Federal. Este foi o primeiro encontro formal do presidente da Ordem com as entidades sindicais e associativas.
Na apresentação da pauta de reivindicações da Advocacia Pública, o presidente do SINPROFAZ reforçou a necessidade de concretização do tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça. “Não obstante a inexistência de qualquer diferença, em prevalência ou hierarquia, entre a defesa da sociedade, do Estado e dos hipossuficientes, persiste indevida disparidade de tratamento entre as Funções Essenciais à Justiça em chapada contrariedade à lógica constitucional”, reiterou Titonelli.
Na oportunidade foi entregue o parecer do constitucionalista e professor de direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Gustavo Binenbojm, apontando inconstitucionalidades no projeto que altera a Lei Orgânica da AGU (PLP 205/2012), o qual foi encomendado pelo Forvm.
Entre as demandas junto ao Congresso Nacional foram debatidos com o presidente da Ordem o projeto que altera a Lei Complementar da AGU (PLP 205/12), as PECs da Reforma da Advocacia Pública (PEC 443/09 e PEC 452/09), os projetos que tratam sobre o direito aos honorários advocatícios (PL 2279/09 e PL 1754/11) e outras questões relacionadas à estruturação da AGU e das Funções Essenciais à Justiça.
O presidente Marcus Vinícius foi muito receptivo às questões tratadas e disse estar empenhado para implementação do direito aos honorários, segundo ele, “uma luta de seu mandato”. Informou inclusive que a Diretoria do Conselho Federal da Ordem já deliberou no sentido de autorizar o ingresso da entidade nas ações judiciais que tenham como fundamento o direito à percepção dos honorários para os advogados públicos, bem como intervenha em todos os foros para concretização desse direito.
Outras demandas específicas que estão em tramitação no Conselho Federal da OAB também foram objeto da reunião.
Um dos pleitos que pode ser acolhido é a dispensa do Exame de Ordem aos membros das Carreiras da AGU e Procuradorias dos Estados, nos termos conforme concedido aos membros da Magistratura e do Ministério Público, art. 6º, do Provimento 144/2011.
A averiguação da condição de trabalho na Advocacia Pública, da mesma forma, foi tema de debate, o que tem sido recorrente, destacando em um dos processos submetidos à sua apreciação a sugestão ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de trabalhar junto ao Ministério da Justiça/Secretaria de Reforma do Judiciário para realização de um trabalho de pesquisa científica sobre o referido objeto, com o fito de demonstrar a realidade das condições de exercício das atividades da Advocacia Pública no Brasil, e recomendações para o seu aperfeiçoamento.
As entidades da Advocacia Pública sugeriram a realização de pesquisa científica ao Conselho Federal sobre as condições de trabalho da Advocacia Pública no Brasil, e sugestões para o seu aperfeiçoamento, trabalho que serviria como parâmetro para limitação do número de processos por advogado público, que atenda a dignidade humana, exigindo, assim, que a administração contemple orçamentariamente a nomeação de todos os cargos vagos das carreiras da AGU, bem como efetive a criação de uma carreira de apoio.
Outra demanda que Marcus Vinicius considera legítima e deve contar com apoio e atuação da OAB é a intervenção em todos os processos e casos destinados a eximir a decretação de prisão ou imposição de multa pessoal aos Advogados Públicos, quando objetivando forçar o cumprimento de decisões judiciais por parte dos gestores por eles representados, conforme já ocorreu nos autos da reclamação no CNJ nº 0002474-56.2009.2.00.0000, o que torna a ser debatido nos autos do processo nº 0007609-49.2012.2.00.0000.