Ministério Público recorre em ações contra decisões do Carf – SINPROFAZ

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18 abr, 2013

Ministério Público recorre em ações contra decisões do Carf


Por Adriana Aguiar | De São Paulo

O Ministério Público Federal (MPF) é favorável à análise pela Justiça de parte das ações contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que anularam autuações milionárias de grandes empresas. O órgão entrou com apelação contra pelo menos três das 24 decisões de primeira instância que extinguiram os processos sem análise do mérito. Os casos envolvem julgamentos do Carf a favor do Itaú, da Telemar Norte Leste (atual Oi) e a Flint Group Tintas. As apelações serão analisadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília.

Ao todo, foram propostas 59 ações populares contra decisões do Conselho pela advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel. Os casos questionados envolvem decisões divergentes da jurisprudência dos tribunais. Todas as decisões judiciais proferidas até agora extinguiram as ações sem entrar no mérito, apenas por entender que não há elementos que comprovem a existência de ato ilícito nas decisões do órgão administrativo. Diante dessas decisões, o procurador da República no Distrito Federal, Paulo José Rocha Júnior, entrou com apelações na qualidade de “fiscal da lei” – o que está previsto na Lei das Ações Populares.

O procurador afirma em entrevista por e-mail que as ações estão sendo distribuídas aleatoriamente aos nove procuradores da República de Brasília. Ele deve analisar cerca de dez casos sobre o tema e entrar com apelação contra os quais entender que a Justiça deveria analisar o mérito. Por enquanto, dos quatro casos avaliados, ele pediu revisão de três deles e foi a favor da extinção da ação contra a Vivo. “A análise será caso a caso”, diz Rocha Júnior. No processo contra a decisão da Vivo, o procurador afirma que não viu irregularidade na decisão do Carf, o que o fez pedir a extinção do processo no tribunal.

O ponto central das apelações é a possibilidade do uso da ação popular para questionar decisão omissa, ilegal ou contraditória do Carf. Para isso, segundo o procurador, basta que a petição inicial da ação descreva como a decisão do Carf é contrária à lei ou ao procedimento. “Ainda que o Conselho tenha o dever de fixar a interpretação tributária, tal interpretação não pode ser absurda”, afirma.

Para os juízes federais que extinguiram as ações, só se admitiria uma discussão judicial por uma ação popular se houvesse indícios de que a decisão teria sido tomada não por força da livre convicção dos julgadores, mas por suborno ou algo semelhante. Os magistrados também têm ressaltado que as ações podem ter sido ajuizadas como uma espécie de vingança pelo fato de o marido da advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel, Renato Chagas Rangel, um dos advogados que patrocina a causa, ter sido demitido do cargo de procurador da Fazenda Nacional. Em 2010, o ex-procurador foi exonerado do cargo “pela prática de atos de improbidade administrativa”, segundo texto da Portaria nº 67 da Advocacia-Geral da União (AGU).

Para o procurador que fez as apelações, “ainda que o cidadão que promova as ações populares não seja exatamente um paladino da Justiça, o Judiciário não deveria se esquivar de analisar o teor dos argumentos da ação”. Ele ressalta porém, que essas ações, quando não envolvem alegações de má-fé, não deveriam ser movidas contra os conselheiros, que “não devem responder por eventual prejuízo, salvo se comprovada culpa grave ou intenção de prejudicar o Fisco”.

Rocha Júnior ainda afirma que nenhuma decisão administrativa está isenta de questionamentos na Justiça, “seja do Carf, Cade, Anatel ou da Presidência da República. Tanto é assim que decisões do Carf são cotidianamente questionadas na Justiça Federal quando são desfavoráveis ao contribuinte”. A peculiaridade do caso, segundo o procurador, é o fato de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não estar autorizada a recorrer judicialmente das decisões do Conselho, “o que gerou um sentimento de estabilidade nas decisões do Carf favoráveis ao contribuinte”.

O advogado de Fernanda Rangel, José Renato Pereira Rangel, afirma que já recorreu de 21 decisões contrárias e deve recorrer em todos os casos. Para ele, há um equívoco dos juízes em não analisarem o mérito e a posição do MP reforça a tese defendida por eles.

Para os advogados de empresas, porém, a apelação do Ministério Público seria descabida. Segundo o advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, apesar de o MP estar cumprindo o seu papel, a lei é clara ao dizer que a ação civil pública só pode ser usada em casos excepcionais. “Como suborno, corrupção e influência externa”, diz. Apesar do posicionamento do MP em algumas ações, o advogado acredita que isso não interferirá na decisão do TRF.

O advogado Mário Luiz de Oliveira da Costa, do Dias de Souza Advogados Associados, também acredita que o Ministério Público tenha “incorrido no mesmo equívoco” da autora das ações com relação ao uso desse meio. “Não fosse assim, qualquer ato administrativo poderia ser objeto de ação popular pela mera discordância quanto ao mérito”, afirma.

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do Flint Group Tintas não deu retorno até o fechamento da edição. As assessorias de imprensa do Itaú, da Oi e da Vivo informaram que preferem não comentar a questão.

Fonte: Valor Econômico



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