CCJ aprova manual de conduta para agente público federal – SINPROFAZ

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03 abr, 2013

CCJ aprova manual de conduta para agente público federal


Simone Franco

Os detentores de cargo ou emprego público federal deverão sujeitar sua conduta a uma série de regras de modo a resguardar informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de interesses. Limites específicos à atuação de servidores de alto escalão, durante e após o exercício da função, estão sendo fixados em projeto de lei da Câmara (PLC 26/2012), aprovado, nesta quarta-feira (27), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o projeto, elaborado pelo Poder Executivo ainda na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conflito de interesse é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Ministros; dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista; agentes públicos passíveis de negociar informação privilegiada em troca de vantagem econômica são alguns dos altos funcionários alcançados pela proposta. Todos terão de responder por eventuais desvios perante a Comissão de Ética Pública (CEP).

Mas o PLC 26/2012 não impõe restrições apenas à atuação destas autoridades. Ocupantes de cargos DAS (Direção e Assessoramento Superiores) 4, e de níveis inferiores a este na hierarquia funcional, continuarão a prestar contas de suas ações perante a Controladoria Geral da União (CGU).

Impedimentos

Um extenso rol de impedimentos deverá ser observado não só pelo pessoal em atividade, mas também por quem deixou o exercício da função. Nesse caso, a proposta deixa claro que a simples divulgação ou uso de informação privilegiada obtida já caracterizaria o conflito de interesse. Seu registro, portanto, independeria de lesão aos cofres públicos ou de recebimento de vantagem financeira pelo agente público ou terceiro.

Em seguida, relaciona uma série de proibições que devem ser observadas no prazo de seis meses após a dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do cargo público federal. E exime o Poder Executivo da obrigação de compensar financeiramente o agente público afastado durante esse período.

A fiscalização sobre o eventual registro de conflito de interesse no governo federal ficará a cargo da CEP e da CGU. Ambas terão a responsabilidade ainda de autorizar o ocupante de cargo ou emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a inexistência de conflito de interesse com a função estatal, bem como de dispensar o ex-agente público de cumprir o período de impedimento de seis meses.

Improbidade

Os altos dirigentes do governo federal ficarão obrigados a divulgar sua agenda de compromissos públicos diários pela internet. Qualquer desvio enquadrado pelo PLC 26/2012 levará o agente público federal a responder por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a se sujeitar às penas do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/1990).

“O projeto nos parece relevante, haja vista o seu objetivo de regular competências e situações de conflito de interesses e acesso a informação privilegiada para ocupantes de cargos e empregos na administração pública federal”, afirmou o relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), no parecer pela aprovação do projeto.

Emendas

Aloysio havia apresentado emendas à matéria, mas acabou abrindo mão de alterá-la por considerar importante sua aprovação rápida. Foi com esta convicção que ele também rejeitou emenda elaborada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que pretendia ampliar de seis para doze meses o período de quarentena imposto a dirigentes de agências reguladoras. Desta forma, foi mantida para estes a mesma quarentena de seis meses imposta para as demais autoridades alcançadas pelo PLC 26/2012.

Apesar de reconhecer a importância da proposta, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) afirmou que a expectativa em torno de sua aprovação não deve se repetir em relação à aplicação de suas normas.

– Em muitas ocasiões, é ver cabrito cuidando da horta. A complacência, a cumplicidade prevalece – lamentou, observando que a CEP é vinculada à Presidência da República.

Ceticismo em relação à medida também foi expressado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR):

– Quarentena de seis meses só se o sujeito fosse confinado à cela indevassável e, mesmo assim, as informações poderiam ser repassadas sem participação direta. Acho que é inócua, mas para não dizer que sou contra, adianto meu voto a favor desta brincadeira – comentou.

O senador Pedro Simon (PMDB-RS) afirmou que um governo sério e responsável não precisaria de uma lei para enquadrar a conduta de seus agentes. De qualquer modo, pediu que o Congresso informe o seu autor, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de sua aprovação.

Também manifestaram voto favorável ao PLC 26/2012 os senadores Pedro Taques (PDT-MT), José Pimentel (PT-CE) e Sérgio Souza (PMDB-PR). A pedido de Simon, a proposta deverá ser votada pelo Plenário do Senado em regime de urgência. Se for mantido o parecer aprovado pela CCJ, o projeto seguirá direto para a sanção da presidente Dilma Rousseff, já que não houve mudanças no texto encaminhado ao Senado pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado



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