Por Bárbara Pombo | De Brasília
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o PIS-Cofins Importação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pretende pedir aos ministros agilidade no julgamento de outra discussão igualmente bilionária: a da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins exigidos no mercado interno. “Manter a obrigação de incluir o imposto no cálculo das contribuições sociais implica desequilíbrio na competitividade entre o produto importado e o nacional”, afirma o gerente jurídico da CNI, Cassio Borges.
De acordo com advogados consultados pelo Valor, a decisão do STF pode reduzir entre 2% e 3% o custo das importações. A entidade reconhece que o entendimento da Corte também favorece as indústrias que importam insumos. Por outro lado, avalia que a manutenção de tributação diferente para nacionais e importados prejudica especialmente as companhias que enfrentam concorrentes que trazem mercadorias do exterior.
A entidade pedirá prioridade no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, em que se discute a obrigação de incluir o ICMS no cálculo das contribuições sociais que incidem no mercado interno. O relator é o ministro Celso de Mello. A discussão, estimada em R$ 89,4 bilhões pela União, espera desfecho há pelo menos 15 anos.
De acordo com Cassio Borges, a CNI – que atua como interessada no caso – pedirá nova audiência com o ministro e levará argumentos levantados a partir da decisão da semana passada.
Para ele, o entendimento do STF em relação ao PIS-Cofins Importação reforça a tese de que o Fisco não pode adicionar tributos ao cálculo das contribuições sociais. “Vamos usar a recente decisão como argumento para o baratemento do produto nacional”, diz Borges. “É necessário igualar a tributação do produto nacional com a do importado. A Constituição Federal veda estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão da procedência ou destino.”
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar sobre o assunto.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também pediu prioridade no julgamento da ADC 18 a partir de ofício enviado em outubro ao STF. O motivo, porém, foi outro. A OAB está preocupada com o que classificou de “virada histórica no julgamento”, diante da aposentadoria dos ministros Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, favoráveis à tese das empresas.
Em 2008, os ministros decidiram que a ADC deveria ser julgada antes de um recurso extraordinário sobre o mesmo tema, que começou a ser analisado em 2006. No julgamento deste recurso, seis dos 11 ministros do Supremo votaram a favor dos contribuintes: além dos aposentados, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Eros Grau votou a favor da União e Gilmar Mendes pediu vista. Com a decisão de retomar o julgamento pela ADC, o placar volta à estaca zero.
Fonte: Valor Econômico