Dando continuidade ao trabalho que vem sendo desenvolvido com afinco em favor de nossos filiados, o SINPROFAZ ajuizou ação contra alteração abusiva promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
A ação impugna as alíquotas progressivas de contribuição previdenciária impostas pela Reforma, que poderão chegar a vultosos 22%. Ao se agregarem os valores devidos, por exemplo, a título de imposto de renda, fica claro o efeito confiscatório da imposição das alíquotas progressivas, eis que em torno de 40% dos rendimentos mensais será comprometido com o pagamento desses tributos.
Em face dos evidentes prejuízos que a referida alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 poderá acarretar aos nossos filiados, não mediremos esforços para buscar, na via judicial, o reconhecimento da inconstitucionalidade desse ponto da Reforma.