Na última quarta-feira (16), o SINPROFAZ compareceu à solenidade de assinatura, pelo presidente da República, da Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP 899/19). Participaram da cerimônia o presidente Ernane Brito, o vice-presidente Roberto Rodrigues e o diretor Achilles Frias, assim como vários outros Colegas da PGFN.
O evento ganhou destaque nos canais oficiais da Presidência da República, que ressaltaram a importância do trabalho desempenhado pelos Membros da Procuradoria da Fazenda Nacional. Representando a Carreira, os dirigentes do SINPROFAZ fizeram uma foto com o presidente Jair Bolsonaro, a qual foi posteriormente divulgada pelo Planalto.
Além do presidente da República, estiveram presentes à solenidade o vice-presidente, Hamilton Mourão; o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; o ministro da Economia, Paulo Guedes; o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli; o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi; o advogado-geral da União, André Mendonça; o secretário-geral da Presidência, Jorge Oliveira; e o ministro do STF Alexandre de Moraes.
Em discurso, José Levi afirmou que “a relação entre a administração tributária e o contribuinte não pode ser de desconfiança, mas sim de diálogo construtivo, em favor do interesse público e do bem comum”. André Mendonça fez uso da palavra em seguida, momento em que destacou a disposição do governo de “buscar, através do consenso e do diálogo, resgatar não só o crédito tributário, mas a dignidade do contribuinte”.
Para estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União, a “MP do Contribuinte Legal” regulamenta o instituto da “transação tributária”, prevista no Art. 171 do Código Tributário Nacional. A transação representa uma alternativa fiscalmente justa, contrapondo-se, portanto, à prática dos parcelamentos especiais (Refis).
A Medida Provisória propõe importante mudança na relação entre o contribuinte devedor e a administração tributária, uma vez que prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes e, com isso, a redução de litígios. Os benefícios, conforme a MP, serão concedidos apenas nos casos de comprovada necessidade, mediante avaliação individual da capacidade contributiva.