{"id":916,"date":"2012-07-19T17:57:25","date_gmt":"2012-07-19T17:57:25","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"nova-lei-para-a-agu-trara-beneficios-para-toda-sociedade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/nova-lei-para-a-agu-trara-beneficios-para-toda-sociedade\/","title":{"rendered":"Nova lei para a AGU trar\u00e1 benef\u00edcios para toda sociedade"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Rog\u00e9rio Filomeno Machado<\/p>\n<p>H\u00e1 cerca de dez anos, os dirigentes da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) e os membros das carreiras jur\u00eddicas da institui\u00e7\u00e3o (advogados da Uni\u00e3o, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central) v\u00eam discutindo e acenando para a necessidade de elabora\u00e7\u00e3o de uma nova Lei Org\u00e2nica para o \u00f3rg\u00e3o. Na gest\u00e3o dos ministros Alvaro Ribeiro Costa e Jos\u00e9 Antonio Dias Toffoli, por exemplo, foram criados grupos internos, encarregados de estudar e de propor altera\u00e7\u00f5es na j\u00e1 vetusta Lei Complementar 73. Houve disponibiliza\u00e7\u00e3o, no site da institui\u00e7\u00e3o, de espa\u00e7o para o envio de sugest\u00f5es. As associa\u00e7\u00f5es participaram. Houve debates, por vezes acalorados, sobre poss\u00edveis altera\u00e7\u00f5es. Contudo, infelizmente, nada saiu do papel.<\/p>\n<p>A AGU do ano de 2012 \u00e9 a mesma, sob o ponto de vista legal, daquela de 1993. Contudo, a institui\u00e7\u00e3o mudou, cresceu, ganhou credibilidade. Sabe-se que, no plano dos fatos, apresenta-se deveras distinta do momento em que promulgada sua defasada Lei Complementar. Hoje, anuncia-se a revis\u00e3o da Lei Org\u00e2nica da AGU. A coragem para tornar concreto um antigo anseio (e uma provid\u00eancia administrativa necess\u00e1ria) j\u00e1 seria digna de elogios, vez que \u00e9 disseminada, entre todas as carreiras, a insatisfa\u00e7\u00e3o com suas atuais condi\u00e7\u00f5es institucionais\/normativas. Atualmente, os advogados p\u00fablicos federais n\u00e3o gozam de qualquer prerrogativa. Sujeitam-se, por vezes, a arbitr\u00e1rias decis\u00f5es que os conduzem \u00e0 pena de pris\u00e3o civil. N\u00e3o possuem seguran\u00e7a na atividade consultiva nem na contenciosa. N\u00e3o gozam, sob qualquer aspecto, de tratamento ison\u00f4mico com as demais fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Ao tomarmos contato com o anteprojeto de nova Lei Org\u00e2nica da AGU (Projeto Adams), acabamos nos deparando com muitas das ideias discutidas ao longo dos anos, algumas delas fruto de consenso estabelecido, em hist\u00f3rico Pacto, entre as associa\u00e7\u00f5es das carreiras jur\u00eddica da AGU. H\u00e1 tamb\u00e9m novidades, a maioria delas salutares, outras poucas nem tanto. Contudo, devemos ter presente que o bom n\u00e3o \u00e9 inimigo do \u00f3timo. Nas condi\u00e7\u00f5es (ou falta delas) atuais \u00e9 que n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel atuar. Enumeramos, abaixo, algumas das propostas que mais nos chamaram aten\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>Cria\u00e7\u00e3o de um sistema da Advocacia P\u00fablica da Uni\u00e3o. Em not\u00e1vel conquista institucional, o anteprojeto abarca todos os \u00f3rg\u00e3os que exercem a advocacia p\u00fablica no \u00e2mbito federal, inclu\u00eddas, por exemplo, a Subchefia para Assuntos Jur\u00eddicos da Casa Civil e a Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a;<\/li>\n<li>O texto mostra-se afinado com a compet\u00eancia hoje mais destacada da institui\u00e7\u00e3o, qual seja, a viabiliza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das pol\u00edticas p\u00fablicas do Estado brasileiro;<\/li>\n<li>H\u00e1 t\u00edmidos avan\u00e7os na quest\u00e3o da exclusividade, hoje praticamente inexistente. No ponto, poderia ser mais audacioso o anteprojeto e ressalvar apenas o cargo de advogado-geral. Releva ilustrar que a jurisprud\u00eancia do STF apresenta tend\u00eancia no sentido de refor\u00e7ar a exclusividade do exerc\u00edcio da advocacia p\u00fablica por seus membros efetivos (ex: ADI 2.581).<\/li>\n<li>Cria-se a Secretaria-Geral de Contencioso Constitucional, que permitir\u00e1 a padroniza\u00e7\u00e3o e racionalidade de atua\u00e7\u00e3o especialmente junto ao STF.<\/li>\n<li>Respeitando hist\u00f3rico acordo firmado entre as associa\u00e7\u00f5es das carreiras jur\u00eddicas da AGU, o anteprojeto insere, como \u00f3rg\u00e3os da institui\u00e7\u00e3o, a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central e correlatamente estabelece, com precis\u00e3o, as atribui\u00e7\u00f5es exclusivas dos advogados da Uni\u00e3o, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central.<\/li>\n<li>O texto estabelece direitos e uma s\u00e9rie de prerrogativas, hoje completamente inexistentes, para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es dos membros das carreiras jur\u00eddicas.<\/li>\n<li>Estabelece-se que as receitas de honor\u00e1rios advocat\u00edcios percebidos pela Uni\u00e3o e suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es ser\u00e3o vinculadas \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. No ponto, mais adequada seria a determina\u00e7\u00e3o de que os honor\u00e1rios fossem destinados aos membros das carreiras jur\u00eddicas, pois, sabe-se, trata-se de verba (devida pela outra parte, n\u00e3o pelo Estado) que pertence aos advogados, p\u00fablicos ou privados, como, ali\u00e1s, demonstram dezenas de Procuradorias estaduais e municipais.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Enfim, por certo, t\u00e3o logo seja o Projeto de Lei Complementar remetido ao Congresso Nacional, abrir-se-\u00e1 a democr\u00e1tica possibilidade, \u00ednsita ao sistema republicano, de melhorias em diversos dispositivos. Desde j\u00e1, contudo, \u00e9 poss\u00edvel observar que s\u00e3o previstos in\u00fameros avan\u00e7os institucionais, de todo necess\u00e1rios para o adequado cumprimento do mister institucional conferido \u00e0 advocacia p\u00fablica federal. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que o texto proposto \u00e9 infinitamente superior ao atual. E mais uma vez, diga-se: o bom n\u00e3o \u00e9 inimigo do \u00f3timo. Cabe, portanto, ao Poder Executivo finalmente dar este primeiro e decisivo passo. Ap\u00f3s, caber\u00e1 ao Parlamento o andamento ao projeto. Ao final, tem-se convic\u00e7\u00e3o, ganhar\u00e3o todos os Poderes e, especialmente, a popula\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Rog\u00e9rio Filomeno Machado<\/strong> \u00e9 procurador federal, presidente da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).<\/p>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 18 de julho de 2012<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Rog\u00e9rio Filomeno Machado<\/p>\n<p>H\u00e1 cerca de dez anos, os dirigentes da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) e os membros das carreiras jur\u00eddicas da institui\u00e7\u00e3o (advogados da Uni\u00e3o, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central) v\u00eam discutindo e acenando para a necessidade de elabora\u00e7\u00e3o de uma nova Lei Org\u00e2nica para o \u00f3rg\u00e3o. Na gest\u00e3o dos ministros Alvaro Ribeiro Costa e Jos\u00e9 Antonio Dias Toffoli, por exemplo, foram criados grupos internos, encarregados de estudar e de propor altera\u00e7\u00f5es na j\u00e1 vetusta Lei Complementar 73. Houve disponibiliza\u00e7\u00e3o, no site da institui\u00e7\u00e3o, de espa\u00e7o para o envio de sugest\u00f5es. As associa\u00e7\u00f5es participaram. Houve debates, por vezes acalorados, sobre poss\u00edveis altera\u00e7\u00f5es. Contudo, infelizmente, nada saiu do papel.<\/p>\n<p>A AGU do ano de 2012 \u00e9 a mesma, sob o ponto de vista legal, daquela de 1993. Contudo, a institui\u00e7\u00e3o mudou, cresceu, ganhou credibilidade. Sabe-se que, no plano dos fatos, apresenta-se deveras distinta do momento em que promulgada sua defasada Lei Complementar. Hoje, anuncia-se a revis\u00e3o da Lei Org\u00e2nica da AGU. A coragem para tornar concreto um antigo anseio (e uma provid\u00eancia administrativa necess\u00e1ria) j\u00e1 seria digna de elogios, vez que \u00e9 disseminada, entre todas as carreiras, a insatisfa\u00e7\u00e3o com suas atuais condi\u00e7\u00f5es institucionais\/normativas. Atualmente, os advogados p\u00fablicos federais n\u00e3o gozam de qualquer prerrogativa. Sujeitam-se, por vezes, a arbitr\u00e1rias decis\u00f5es que os conduzem \u00e0 pena de pris\u00e3o civil. N\u00e3o possuem seguran\u00e7a na atividade consultiva nem na contenciosa. N\u00e3o gozam, sob qualquer aspecto, de tratamento ison\u00f4mico com as demais fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Ao tomarmos contato com o anteprojeto de nova Lei Org\u00e2nica da AGU (Projeto Adams), acabamos nos deparando com muitas das ideias discutidas ao longo dos anos, algumas delas fruto de consenso estabelecido, em hist\u00f3rico Pacto, entre as associa\u00e7\u00f5es das carreiras jur\u00eddica da AGU. H\u00e1 tamb\u00e9m novidades, a maioria delas salutares, outras poucas nem tanto. Contudo, devemos ter presente que o bom n\u00e3o \u00e9 inimigo do \u00f3timo. Nas condi\u00e7\u00f5es (ou falta delas) atuais \u00e9 que n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel atuar. Enumeramos, abaixo, algumas das propostas que mais nos chamaram aten\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>Cria\u00e7\u00e3o de um sistema da Advocacia P\u00fablica da Uni\u00e3o. Em not\u00e1vel conquista institucional, o anteprojeto abarca todos os \u00f3rg\u00e3os que exercem a advocacia p\u00fablica no \u00e2mbito federal, inclu\u00eddas, por exemplo, a Subchefia para Assuntos Jur\u00eddicos da Casa Civil e a Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a;<\/li>\n<li>O texto mostra-se afinado com a compet\u00eancia hoje mais destacada da institui\u00e7\u00e3o, qual seja, a viabiliza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das pol\u00edticas p\u00fablicas do Estado brasileiro;<\/li>\n<li>H\u00e1 t\u00edmidos avan\u00e7os na quest\u00e3o da exclusividade, hoje praticamente inexistente. No ponto, poderia ser mais audacioso o anteprojeto e ressalvar apenas o cargo de advogado-geral. Releva ilustrar que a jurisprud\u00eancia do STF apresenta tend\u00eancia no sentido de refor\u00e7ar a exclusividade do exerc\u00edcio da advocacia p\u00fablica por seus membros efetivos (ex: ADI 2.581).<\/li>\n<li>Cria-se a Secretaria-Geral de Contencioso Constitucional, que permitir\u00e1 a padroniza\u00e7\u00e3o e racionalidade de atua\u00e7\u00e3o especialmente junto ao STF.<\/li>\n<li>Respeitando hist\u00f3rico acordo firmado entre as associa\u00e7\u00f5es das carreiras jur\u00eddicas da AGU, o anteprojeto insere, como \u00f3rg\u00e3os da institui\u00e7\u00e3o, a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central e correlatamente estabelece, com precis\u00e3o, as atribui\u00e7\u00f5es exclusivas dos advogados da Uni\u00e3o, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central.<\/li>\n<li>O texto estabelece direitos e uma s\u00e9rie de prerrogativas, hoje completamente inexistentes, para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es dos membros das carreiras jur\u00eddicas.<\/li>\n<li>Estabelece-se que as receitas de honor\u00e1rios advocat\u00edcios percebidos pela Uni\u00e3o e suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es ser\u00e3o vinculadas \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. No ponto, mais adequada seria a determina\u00e7\u00e3o de que os honor\u00e1rios fossem destinados aos membros das carreiras jur\u00eddicas, pois, sabe-se, trata-se de verba (devida pela outra parte, n\u00e3o pelo Estado) que pertence aos advogados, p\u00fablicos ou privados, como, ali\u00e1s, demonstram dezenas de Procuradorias estaduais e municipais.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Enfim, por certo, t\u00e3o logo seja o Projeto de Lei Complementar remetido ao Congresso Nacional, abrir-se-\u00e1 a democr\u00e1tica possibilidade, \u00ednsita ao sistema republicano, de melhorias em diversos dispositivos. Desde j\u00e1, contudo, \u00e9 poss\u00edvel observar que s\u00e3o previstos in\u00fameros avan\u00e7os institucionais, de todo necess\u00e1rios para o adequado cumprimento do mister institucional conferido \u00e0 advocacia p\u00fablica federal. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que o texto proposto \u00e9 infinitamente superior ao atual. E mais uma vez, diga-se: o bom n\u00e3o \u00e9 inimigo do \u00f3timo. Cabe, portanto, ao Poder Executivo finalmente dar este primeiro e decisivo passo. Ap\u00f3s, caber\u00e1 ao Parlamento o andamento ao projeto. Ao final, tem-se convic\u00e7\u00e3o, ganhar\u00e3o todos os Poderes e, especialmente, a popula\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Rog\u00e9rio Filomeno Machado<\/strong> \u00e9 procurador federal, presidente da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).<\/p>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 18 de julho de 2012<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":2661,"formatted_date":"19\/07\/2012 - 17:57","contentNovo":"<p class=\"intro\">Por Rog\u00e9rio Filomeno Machado<\/p>\r\n<p>H\u00e1 cerca de dez anos, os dirigentes da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) e os membros das carreiras jur\u00eddicas da institui\u00e7\u00e3o (advogados da Uni\u00e3o, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central) v\u00eam discutindo e acenando para a necessidade de elabora\u00e7\u00e3o de uma nova Lei Org\u00e2nica para o \u00f3rg\u00e3o. Na gest\u00e3o dos ministros Alvaro Ribeiro Costa e Jos\u00e9 Antonio Dias Toffoli, por exemplo, foram criados grupos internos, encarregados de estudar e de propor altera\u00e7\u00f5es na j\u00e1 vetusta Lei Complementar 73. Houve disponibiliza\u00e7\u00e3o, no site da institui\u00e7\u00e3o, de espa\u00e7o para o envio de sugest\u00f5es. As associa\u00e7\u00f5es participaram. Houve debates, por vezes acalorados, sobre poss\u00edveis altera\u00e7\u00f5es. Contudo, infelizmente, nada saiu do papel.<\/p>\r\n<p>A AGU do ano de 2012 \u00e9 a mesma, sob o ponto de vista legal, daquela de 1993. Contudo, a institui\u00e7\u00e3o mudou, cresceu, ganhou credibilidade. Sabe-se que, no plano dos fatos, apresenta-se deveras distinta do momento em que promulgada sua defasada Lei Complementar. Hoje, anuncia-se a revis\u00e3o da Lei Org\u00e2nica da AGU. A coragem para tornar concreto um antigo anseio (e uma provid\u00eancia administrativa necess\u00e1ria) j\u00e1 seria digna de elogios, vez que \u00e9 disseminada, entre todas as carreiras, a insatisfa\u00e7\u00e3o com suas atuais condi\u00e7\u00f5es institucionais\/normativas. Atualmente, os advogados p\u00fablicos federais n\u00e3o gozam de qualquer prerrogativa. Sujeitam-se, por vezes, a arbitr\u00e1rias decis\u00f5es que os conduzem \u00e0 pena de pris\u00e3o civil. N\u00e3o possuem seguran\u00e7a na atividade consultiva nem na contenciosa. N\u00e3o gozam, sob qualquer aspecto, de tratamento ison\u00f4mico com as demais fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a.<\/p>\r\n<p>Ao tomarmos contato com o anteprojeto de nova Lei Org\u00e2nica da AGU (Projeto Adams), acabamos nos deparando com muitas das ideias discutidas ao longo dos anos, algumas delas fruto de consenso estabelecido, em hist\u00f3rico Pacto, entre as associa\u00e7\u00f5es das carreiras jur\u00eddica da AGU. H\u00e1 tamb\u00e9m novidades, a maioria delas salutares, outras poucas nem tanto. Contudo, devemos ter presente que o bom n\u00e3o \u00e9 inimigo do \u00f3timo. Nas condi\u00e7\u00f5es (ou falta delas) atuais \u00e9 que n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel atuar. Enumeramos, abaixo, algumas das propostas que mais nos chamaram aten\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n\r\nCria\u00e7\u00e3o de um sistema da Advocacia P\u00fablica da Uni\u00e3o. Em not\u00e1vel conquista institucional, o anteprojeto abarca todos os \u00f3rg\u00e3os que exercem a advocacia p\u00fablica no \u00e2mbito federal, inclu\u00eddas, por exemplo, a Subchefia para Assuntos Jur\u00eddicos da Casa Civil e a Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a;\r\nO texto mostra-se afinado com a compet\u00eancia hoje mais destacada da institui\u00e7\u00e3o, qual seja, a viabiliza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das pol\u00edticas p\u00fablicas do Estado brasileiro;\r\nH\u00e1 t\u00edmidos avan\u00e7os na quest\u00e3o da exclusividade, hoje praticamente inexistente. No ponto, poderia ser mais audacioso o anteprojeto e ressalvar apenas o cargo de advogado-geral. Releva ilustrar que a jurisprud\u00eancia do STF apresenta tend\u00eancia no sentido de refor\u00e7ar a exclusividade do exerc\u00edcio da advocacia p\u00fablica por seus membros efetivos (ex: ADI 2.581).\r\nCria-se a Secretaria-Geral de Contencioso Constitucional, que permitir\u00e1 a padroniza\u00e7\u00e3o e racionalidade de atua\u00e7\u00e3o especialmente junto ao STF.\r\nRespeitando hist\u00f3rico acordo firmado entre as associa\u00e7\u00f5es das carreiras jur\u00eddicas da AGU, o anteprojeto insere, como \u00f3rg\u00e3os da institui\u00e7\u00e3o, a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central e correlatamente estabelece, com precis\u00e3o, as atribui\u00e7\u00f5es exclusivas dos advogados da Uni\u00e3o, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central.\r\nO texto estabelece direitos e uma s\u00e9rie de prerrogativas, hoje completamente inexistentes, para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es dos membros das carreiras jur\u00eddicas.\r\nEstabelece-se que as receitas de honor\u00e1rios advocat\u00edcios percebidos pela Uni\u00e3o e suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es ser\u00e3o vinculadas \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. No ponto, mais adequada seria a determina\u00e7\u00e3o de que os honor\u00e1rios fossem destinados aos membros das carreiras jur\u00eddicas, pois, sabe-se, trata-se de verba (devida pela outra parte, n\u00e3o pelo Estado) que pertence aos advogados, p\u00fablicos ou privados, como, ali\u00e1s, demonstram dezenas de Procuradorias estaduais e municipais.\r\n\r\n<p>Enfim, por certo, t\u00e3o logo seja o Projeto de Lei Complementar remetido ao Congresso Nacional, abrir-se-\u00e1 a democr\u00e1tica possibilidade, \u00ednsita ao sistema republicano, de melhorias em diversos dispositivos. Desde j\u00e1, contudo, \u00e9 poss\u00edvel observar que s\u00e3o previstos in\u00fameros avan\u00e7os institucionais, de todo necess\u00e1rios para o adequado cumprimento do mister institucional conferido \u00e0 advocacia p\u00fablica federal. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que o texto proposto \u00e9 infinitamente superior ao atual. E mais uma vez, diga-se: o bom n\u00e3o \u00e9 inimigo do \u00f3timo. 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Ao final, tem-se convic\u00e7\u00e3o, ganhar\u00e3o todos os Poderes e, especialmente, a popula\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\r\n\r\n<p><strong>Rog\u00e9rio Filomeno Machado<\/strong> \u00e9 procurador federal, presidente da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).<\/p>\r\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 18 de julho de 2012<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/916"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=916"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/916\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=916"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=916"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=916"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}