{"id":876,"date":"2012-06-26T17:05:32","date_gmt":"2012-06-26T17:05:32","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-28T19:43:56","modified_gmt":"2016-03-28T19:43:56","slug":"receita-nao-pode-cobrar-ipi-de-carga-roubada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/clipping\/receita-nao-pode-cobrar-ipi-de-carga-roubada\/","title":{"rendered":"Receita n\u00e3o pode cobrar IPI de carga roubada"},"content":{"rendered":"<p>A 2\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu que a Receita Federal n\u00e3o pode cobrar IPI sobre mercadorias roubadas que seriam destinadas ao mercado externo. A discuss\u00e3o entre os ministros foi acirrada, mas prevaleceu o entendimento que n\u00e3o houve fato gerador porque a mercadoria n\u00e3o foi entregue ao comprador. H\u00e1 dois anos, no entanto, em um caso semelhante, a turma havia julgado em sentido contr\u00e1rio. Naquele caso, por\u00e9m, os produtos ficariam no mercado interno.<\/p>\n<p>Para o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a seguran\u00e7a \u00e9 um dever do Estado e, por isso, a empresa n\u00e3o deve recolher o imposto em caso de roubo ou furto. O ministro chegou a mudar seu voto durante o julgamento, iniciado em abril e conclu\u00eddo na quinta-feira. Com esse entendimento, a Souza Cruz Trading conseguiu cancelar uma autua\u00e7\u00e3o fiscal lavrada em 2000, no valor de R$ 115 mil. A empresa teve a carga roubada no caminho entre Uberl\u00e2ndia (MG) e o Porto de Santos (SP).<\/p>\n<p>Em sua defesa, a empresa apresentou n\u00fameros para demonstrar o alto \u00edndice de roubos e furtos de cigarros e custos com a seguran\u00e7a no transporte das cargas. Em 2010 e 2011, foram gastos R$ 54 milh\u00f5es em servi\u00e7os de escolta, de acordo com a advogada da empresa, Jana\u00edna Carvalho Kalume, do Eduardo Ant\u00f4nio Lucho Ferr\u00e3o Advogados Associados. S\u00f3 em 2010, foram contabilizados 1.606 roubos e furtos de cigarros da Souza Cruz. &#8220;Por causa disso, a empresa foi autuada diversas vezes&#8221;, diz a advogada Cristiane Romano, do Machado Meyer Advogados, escrit\u00f3rio que atua em conjunto na defesa da Souza Cruz. A 1\u00aa Turma do STJ tamb\u00e9m dever\u00e1 analisar a quest\u00e3o neste ano a partir de um outro processo da empresa.<\/p>\n<p>Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que deve recorrer da decis\u00e3o. O \u00f3rg\u00e3o vai citar, em sua defesa, uma decis\u00e3o de 2010 da mesma turma em sentido contr\u00e1rio. Os ministros negaram o cancelamento de um auto de infra\u00e7\u00e3o da Phillip Morris. Na ocasi\u00e3o, a maioria seguiu o entendimento do relator, ministro Mauro Campbell. Ele entendeu que o fato gerador do IPI ocorre com a sa\u00edda da mercadoria do estabelecimento do vendedor. &#8220;N\u00e3o se pode adotar linha interpretativa que transforme o ente p\u00fablico tributante em segurador universal da atividade econ\u00f4mica desenvolvida por todos os sujeitos passivos&#8221;, afirmou o ministro na \u00e9poca. Segundo a PGFN, &#8220;o entendimento, inclusive, corrobora a defesa da Fazenda Nacional para o caso [da Souza Cruz]&#8221;.<\/p>\n<p>No caso da Phillip Morris, por\u00e9m, a mercadoria seria vendida no mercado interno, o que, para advogados, justificaria a diferen\u00e7a no resultado dos julgamentos. Isso porque a exporta\u00e7\u00e3o daria direito \u00e0 imunidade tribut\u00e1ria ao contribuinte. A autua\u00e7\u00e3o teria ocorrido porque a empresa n\u00e3o comprovou a opera\u00e7\u00e3o que lhe daria direito ao benef\u00edcio. Nas vendas internas, entretanto, o tributo teria deixado de ser pago.<\/p>\n<p>Para o tributarista Daniel Correa Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, ser\u00e1 necess\u00e1rio esperar a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o para saber se h\u00e1 precedente favor\u00e1vel para os casos referentes ao roubo de mercadorias vendidas internamente. &#8220;O racioc\u00ednio poder\u00e1 ser aplicado para casos de furto ou roubo de qualquer bem, destinado \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o&#8221;, diz o advogado. Como mudou seu voto, o ministro Benjamin ainda ter\u00e1 que redigir o ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>Para alguns advogados, o entendimento adotado pode ser aplicado indistintamente. &#8220;A exporta\u00e7\u00e3o em si \u00e9 mais um dado, n\u00e3o \u00e9 determinante para a quest\u00e3o&#8221;, afirma Cristiane Romano, acrescentando que dois ministros seguiram o mesmo racioc\u00ednio nos dois julgamentos. Na \u00e9poca, o ministro Castro Meira chegou a classificar a situa\u00e7\u00e3o de kafkaniana pelo imposto ser exigido sobre uma opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o conclu\u00edda. &#8220;Nada mais assustador&#8221;, disse. O ministro Humberto Martins, por exemplo, mudou seu entendimento sobre a quest\u00e3o de 2010 para c\u00e1, votando agora pela n\u00e3o incid\u00eancia do imposto.<\/p>\n<p>Alguns advogados, por\u00e9m, defendem a cobran\u00e7a. Para Jos\u00e9 Eduardo Toledo, s\u00f3cio do Gaud\u00eancio, McNaughton e Toledo Advogados, n\u00e3o h\u00e1 l\u00f3gica em admitir a isen\u00e7\u00e3o de mercadorias roubadas uma vez que o fato gerador do IPI, de acordo com o regulamento do imposto (Decreto n\u00ba 2.637, de 1998), \u00e9 a sa\u00edda da mercadoria do estabelecimento. Na opini\u00e3o de Rodrigo Barreto de Faria Pinho, do Guerra, Doin e Craveiro Advogados, entretanto, \u00e9 justamente o fato gerador do imposto que foi atacado no julgamento. &#8220;A interpreta\u00e7\u00e3o foi flexibilizada para admitir a incid\u00eancia na sa\u00edda do produto em decorr\u00eancia de um neg\u00f3cio jur\u00eddico. No caso, n\u00e3o existe neg\u00f3cio porque houve um roubo&#8221;, diz.<\/p>\n<p><strong>Fonte:<\/strong> Valor Econ\u00f4mico<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 2\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu que a Receita Federal n\u00e3o pode cobrar IPI sobre mercadorias roubadas que seriam destinadas ao mercado externo. A discuss\u00e3o entre os ministros foi acirrada, mas prevaleceu o entendimento que n\u00e3o houve fato gerador porque a mercadoria n\u00e3o foi entregue ao comprador. 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Naquele caso, por\u00e9m, os produtos ficariam no mercado interno.\r\n\r\nPara o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a seguran\u00e7a \u00e9 um dever do Estado e, por isso, a empresa n\u00e3o deve recolher o imposto em caso de roubo ou furto. O ministro chegou a mudar seu voto durante o julgamento, iniciado em abril e conclu\u00eddo na quinta-feira. Com esse entendimento, a Souza Cruz Trading conseguiu cancelar uma autua\u00e7\u00e3o fiscal lavrada em 2000, no valor de R$ 115 mil. A empresa teve a carga roubada no caminho entre Uberl\u00e2ndia (MG) e o Porto de Santos (SP).\r\n\r\nEm sua defesa, a empresa apresentou n\u00fameros para demonstrar o alto \u00edndice de roubos e furtos de cigarros e custos com a seguran\u00e7a no transporte das cargas. Em 2010 e 2011, foram gastos R$ 54 milh\u00f5es em servi\u00e7os de escolta, de acordo com a advogada da empresa, Jana\u00edna Carvalho Kalume, do Eduardo Ant\u00f4nio Lucho Ferr\u00e3o Advogados Associados. S\u00f3 em 2010, foram contabilizados 1.606 roubos e furtos de cigarros da Souza Cruz. \"Por causa disso, a empresa foi autuada diversas vezes\", diz a advogada Cristiane Romano, do Machado Meyer Advogados, escrit\u00f3rio que atua em conjunto na defesa da Souza Cruz. A 1\u00aa Turma do STJ tamb\u00e9m dever\u00e1 analisar a quest\u00e3o neste ano a partir de um outro processo da empresa.\r\n\r\nEm nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que deve recorrer da decis\u00e3o. O \u00f3rg\u00e3o vai citar, em sua defesa, uma decis\u00e3o de 2010 da mesma turma em sentido contr\u00e1rio. Os ministros negaram o cancelamento de um auto de infra\u00e7\u00e3o da Phillip Morris. Na ocasi\u00e3o, a maioria seguiu o entendimento do relator, ministro Mauro Campbell. Ele entendeu que o fato gerador do IPI ocorre com a sa\u00edda da mercadoria do estabelecimento do vendedor. \"N\u00e3o se pode adotar linha interpretativa que transforme o ente p\u00fablico tributante em segurador universal da atividade econ\u00f4mica desenvolvida por todos os sujeitos passivos\", afirmou o ministro na \u00e9poca. Segundo a PGFN, \"o entendimento, inclusive, corrobora a defesa da Fazenda Nacional para o caso [da Souza Cruz]\".\r\n\r\nNo caso da Phillip Morris, por\u00e9m, a mercadoria seria vendida no mercado interno, o que, para advogados, justificaria a diferen\u00e7a no resultado dos julgamentos. Isso porque a exporta\u00e7\u00e3o daria direito \u00e0 imunidade tribut\u00e1ria ao contribuinte. A autua\u00e7\u00e3o teria ocorrido porque a empresa n\u00e3o comprovou a opera\u00e7\u00e3o que lhe daria direito ao benef\u00edcio. Nas vendas internas, entretanto, o tributo teria deixado de ser pago.\r\n\r\nPara o tributarista Daniel Correa Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, ser\u00e1 necess\u00e1rio esperar a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o para saber se h\u00e1 precedente favor\u00e1vel para os casos referentes ao roubo de mercadorias vendidas internamente. \"O racioc\u00ednio poder\u00e1 ser aplicado para casos de furto ou roubo de qualquer bem, destinado \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o\", diz o advogado. Como mudou seu voto, o ministro Benjamin ainda ter\u00e1 que redigir o ac\u00f3rd\u00e3o.\r\n\r\nPara alguns advogados, o entendimento adotado pode ser aplicado indistintamente. \"A exporta\u00e7\u00e3o em si \u00e9 mais um dado, n\u00e3o \u00e9 determinante para a quest\u00e3o\", afirma Cristiane Romano, acrescentando que dois ministros seguiram o mesmo racioc\u00ednio nos dois julgamentos. Na \u00e9poca, o ministro Castro Meira chegou a classificar a situa\u00e7\u00e3o de kafkaniana pelo imposto ser exigido sobre uma opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o conclu\u00edda. \"Nada mais assustador\", disse. O ministro Humberto Martins, por exemplo, mudou seu entendimento sobre a quest\u00e3o de 2010 para c\u00e1, votando agora pela n\u00e3o incid\u00eancia do imposto.\r\n\r\nAlguns advogados, por\u00e9m, defendem a cobran\u00e7a. Para Jos\u00e9 Eduardo Toledo, s\u00f3cio do Gaud\u00eancio, McNaughton e Toledo Advogados, n\u00e3o h\u00e1 l\u00f3gica em admitir a isen\u00e7\u00e3o de mercadorias roubadas uma vez que o fato gerador do IPI, de acordo com o regulamento do imposto (Decreto n\u00ba 2.637, de 1998), \u00e9 a sa\u00edda da mercadoria do estabelecimento. Na opini\u00e3o de Rodrigo Barreto de Faria Pinho, do Guerra, Doin e Craveiro Advogados, entretanto, \u00e9 justamente o fato gerador do imposto que foi atacado no julgamento. \"A interpreta\u00e7\u00e3o foi flexibilizada para admitir a incid\u00eancia na sa\u00edda do produto em decorr\u00eancia de um neg\u00f3cio jur\u00eddico. 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