{"id":87,"date":"2010-04-01T18:59:29","date_gmt":"2010-04-01T18:59:29","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-15T12:53:46","modified_gmt":"2016-03-15T12:53:46","slug":"pec-443-ganha-parecer-favoravel-de-relator","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/noticias\/pec-443-ganha-parecer-favoravel-de-relator\/","title":{"rendered":"PEC 443 ganha parecer favor\u00e1vel de relator"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">A PEC, de autoria do deputado Bonif\u00e1cio de Andrada (PSDB-MG), vincula o subs\u00eddio das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao subs\u00eddio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pela proposta, no topo dessas carreiras, o subs\u00eddio vai equivaler a 90,25% dos vencimentos mensais dos ministros do STF. A PEC prev\u00ea ainda que os demais subs\u00eddios devem ser fixados por lei e com aumentos escalonados, com varia\u00e7\u00e3o salarial entre as carreiras n\u00e3o pode ser maior do que 10% nem menor que 5%.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O artigo 37, inciso XI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal j\u00e1 estabelece para as carreiras do Judici\u00e1rio, do Minist\u00e9rio P\u00fablico, dos procuradores e defensores p\u00fablicos o limite de 90,25% dos subs\u00eddios dos ministros do STF, mas n\u00e3o menciona as carreiras da AGU e das procuradorias estaduais e do DF.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Veja a \u00edntegra do parecer: <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania<br \/>\nPROPOSTA DE EMENDA \u00c0 CONSTITUI\u00c7\u00c3O N\u00ba 443, DE 2009<br \/>\n(Apensa a PEC n\u00ba 465, de 2010)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O subs\u00eddio do grau ou n\u00edvel m\u00e1ximo das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponder\u00e1 a noventa inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento do subs\u00eddio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subs\u00eddios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia p\u00fablica ser\u00e3o fixados em lei e escalonados, n\u00e3o podendo a diferen\u00e7a entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento do subs\u00eddio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI e 39, \u00a7 4\u00ba.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Autor: Deputado BONIF\u00c1CIO DE ANDRADA e outros<br \/>\nRelator: Deputado MAURO BENEVIDES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 RELAT\u00d3RIO<br \/>\nA proposta de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe, cujo primeiro signat\u00e1rio \u00e9 o nobre Deputado BONIF\u00c1CIO DE ANDRADA, estabelecer par\u00e2metros para a remunera\u00e7\u00e3o dos advogados p\u00fablicos.<br \/>\nSegundo o autor, os advogados e procuradores dos entes da Federa\u00e7\u00e3o devem ter o mesmo tratamento remunerat\u00f3rio dos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, pois tamb\u00e9m exercem fun\u00e7\u00f5es que s\u00e3o essenciais \u00e0 Justi\u00e7a.<br \/>\n\u00c0 PEC em exame foi apensada a PEC n\u00ba 465, de 2010, do ilustre Deputado WILSON SANTIAGO, que fixa par\u00e2metros para a remunera\u00e7\u00e3o dos advogados p\u00fablicos e defensores p\u00fablicos.<br \/>\nA Secretaria-Geral da Mesa noticia nos autos a exist\u00eancia de n\u00famero suficiente de signat\u00e1rios das propostas ora apreciadas.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; VOTO DO RELATOR<br \/>\nCompete a este \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico o exame da admissibilidade de propostas de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, a teor do disposto no art. 202, caput, do Regimento Interno.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Analisando as Propostas sob esse aspecto, n\u00e3o vislumbro nenhuma ofensa \u00e0s cl\u00e1usulas inviol\u00e1veis do texto constitucional, \u00e0 luz do disposto no art. 60 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. As Propostas n\u00e3o ofendem a forma federativa de Estado, o voto direito, secreto, universal e peri\u00f3dico, a separa\u00e7\u00e3o dos Poderes e os direitos e garantias individuais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verifico, ainda, que o n\u00famero de assinaturas \u00e9 suficiente para a iniciativa das propostas de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise, conforme informa\u00e7\u00e3o da Secretaria-Geral da Mesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1, outrossim, nenhum impedimento circunstancial \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das Propostas: n\u00e3o vigora interven\u00e7\u00e3o federal, estado de defesa ou estado de s\u00edtio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Constato que a t\u00e9cnica legislativa das proposi\u00e7\u00f5es carece de reparos. As PECs n\u00e3o se referem \u00e0 nova reda\u00e7\u00e3o proposta (NR) para os dispositivos constitucionais alterados e cont\u00eam cl\u00e1usula de revoga\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica, n\u00e3o observando o art. 12, inciso III, al\u00ednea d, e o art. 9\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 95, de 1998, que trata da elabora\u00e7\u00e3o das leis. Ademais, a ementa da PEC n\u00ba 443, de 2009, n\u00e3o sintetiza o conte\u00fado da lei projetada, conforme determina o art. 5\u00ba da Lei Complementar aludida. Caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o Especial designada para a aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, al\u00e9m da an\u00e1lise do m\u00e9rito, corrigir tais falhas, de forma a adequar as propostas aos ditames da citada Lei Complementar n\u00ba 95, de 1998.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelas precedentes raz\u00f5es, manifesto meu voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 443, de 2009, e da Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 465, de 2010, apensada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sala da Comiss\u00e3o, em\u00a0\u00a0\u00a0 de mar\u00e7o de 2010.<br \/>\nDeputado MAURO BENEVIDES<br \/>\nRelator<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) apresentou no dia 25 de mar\u00e7o parecer favor\u00e1vel \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o da Proposta de Emenda Constitucional 443 (PEC 443) na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a (CCJ) da C\u00e2mara dos Deputados.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":2626,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/logo-sinprofaz.jpg","character_count":2239,"formatted_date":"01\/04\/2010 - 18:59","contentNovo":"<p style=\"text-align: justify;\">A PEC, de autoria do deputado Bonif\u00e1cio de Andrada (PSDB-MG), vincula o subs\u00eddio das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao subs\u00eddio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Pela proposta, no topo dessas carreiras, o subs\u00eddio vai equivaler a 90,25% dos vencimentos mensais dos ministros do STF. A PEC prev\u00ea ainda que os demais subs\u00eddios devem ser fixados por lei e com aumentos escalonados, com varia\u00e7\u00e3o salarial entre as carreiras n\u00e3o pode ser maior do que 10% nem menor que 5%.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">O artigo 37, inciso XI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal j\u00e1 estabelece para as carreiras do Judici\u00e1rio, do Minist\u00e9rio P\u00fablico, dos procuradores e defensores p\u00fablicos o limite de 90,25% dos subs\u00eddios dos ministros do STF, mas n\u00e3o menciona as carreiras da AGU e das procuradorias estaduais e do DF.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Veja a \u00edntegra do parecer: <\/strong><\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania\r\nPROPOSTA DE EMENDA \u00c0 CONSTITUI\u00c7\u00c3O N\u00ba 443, DE 2009\r\n(Apensa a PEC n\u00ba 465, de 2010)<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">O subs\u00eddio do grau ou n\u00edvel m\u00e1ximo das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponder\u00e1 a noventa inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento do subs\u00eddio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subs\u00eddios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia p\u00fablica ser\u00e3o fixados em lei e escalonados, n\u00e3o podendo a diferen\u00e7a entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento do subs\u00eddio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI e 39, \u00a7 4\u00ba.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Autor: Deputado BONIF\u00c1CIO DE ANDRADA e outros\r\nRelator: Deputado MAURO BENEVIDES<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nA proposta de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe, cujo primeiro signat\u00e1rio \u00e9 o nobre Deputado BONIF\u00c1CIO DE ANDRADA, estabelecer par\u00e2metros para a remunera\u00e7\u00e3o dos advogados p\u00fablicos.\r\nSegundo o autor, os advogados e procuradores dos entes da Federa\u00e7\u00e3o devem ter o mesmo tratamento remunerat\u00f3rio dos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, pois tamb\u00e9m exercem fun\u00e7\u00f5es que s\u00e3o essenciais \u00e0 Justi\u00e7a.\r\n\u00c0 PEC em exame foi apensada a PEC n\u00ba 465, de 2010, do ilustre Deputado WILSON SANTIAGO, que fixa par\u00e2metros para a remunera\u00e7\u00e3o dos advogados p\u00fablicos e defensores p\u00fablicos.\r\nA Secretaria-Geral da Mesa noticia nos autos a exist\u00eancia de n\u00famero suficiente de signat\u00e1rios das propostas ora apreciadas.\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">II - VOTO DO RELATOR\r\nCompete a este \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico o exame da admissibilidade de propostas de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, a teor do disposto no art. 202, caput, do Regimento Interno.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Analisando as Propostas sob esse aspecto, n\u00e3o vislumbro nenhuma ofensa \u00e0s cl\u00e1usulas inviol\u00e1veis do texto constitucional, \u00e0 luz do disposto no art. 60 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. As Propostas n\u00e3o ofendem a forma federativa de Estado, o voto direito, secreto, universal e peri\u00f3dico, a separa\u00e7\u00e3o dos Poderes e os direitos e garantias individuais.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Verifico, ainda, que o n\u00famero de assinaturas \u00e9 suficiente para a iniciativa das propostas de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise, conforme informa\u00e7\u00e3o da Secretaria-Geral da Mesa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1, outrossim, nenhum impedimento circunstancial \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das Propostas: n\u00e3o vigora interven\u00e7\u00e3o federal, estado de defesa ou estado de s\u00edtio.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Constato que a t\u00e9cnica legislativa das proposi\u00e7\u00f5es carece de reparos. As PECs n\u00e3o se referem \u00e0 nova reda\u00e7\u00e3o proposta (NR) para os dispositivos constitucionais alterados e cont\u00eam cl\u00e1usula de revoga\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica, n\u00e3o observando o art. 12, inciso III, al\u00ednea d, e o art. 9\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 95, de 1998, que trata da elabora\u00e7\u00e3o das leis. Ademais, a ementa da PEC n\u00ba 443, de 2009, n\u00e3o sintetiza o conte\u00fado da lei projetada, conforme determina o art. 5\u00ba da Lei Complementar aludida. Caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o Especial designada para a aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, al\u00e9m da an\u00e1lise do m\u00e9rito, corrigir tais falhas, de forma a adequar as propostas aos ditames da citada Lei Complementar n\u00ba 95, de 1998.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelas precedentes raz\u00f5es, manifesto meu voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 443, de 2009, e da Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 465, de 2010, apensada.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Sala da Comiss\u00e3o, em\u00a0\u00a0\u00a0 de mar\u00e7o de 2010.\r\nDeputado MAURO BENEVIDES\r\nRelator<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/87"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=87"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/87\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3649,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/87\/revisions\/3649"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2626"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=87"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=87"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=87"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}