{"id":867,"date":"2012-06-21T19:25:51","date_gmt":"2012-06-21T19:25:51","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"a-lei-nao-veda-cessao-de-advogado-publico-para-a-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/a-lei-nao-veda-cessao-de-advogado-publico-para-a-justica\/","title":{"rendered":"A lei n\u00e3o veda cess\u00e3o de advogado p\u00fablico para a Justi\u00e7a"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Paulo C\u00e9sar Negr\u00e3o de Lacerda<\/p>\n<p>A Ordem dos Advogados do Brasil \u2014 Se\u00e7\u00e3o do Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ) apresentou representa\u00e7\u00e3o junto ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), objetivando a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento de controle administrativo, em raz\u00e3o da nomea\u00e7\u00e3o de procurador da Fazenda Nacional para o exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o de assessor judici\u00e1rio, no Tribunal Regional Federa da 2\u00aa Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>Dentre os fundamentos apresentados pela OAB-RJ, destaca-se o suposto comprometimento do equil\u00edbrio do Poder Judici\u00e1rio, em raz\u00e3o da nomea\u00e7\u00e3o de assessores oriundos da advocacia p\u00fablica.<\/p>\n<p>Nas palavras explicitadas na representa\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o, tal nomea\u00e7\u00e3o colocaria \u201cem xeque a isen\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, causando desequil\u00edbrio de for\u00e7as no processo, uma vez que os procuradores da Fazenda Nacional atuam representando uma das partes nos processos que envolvem mat\u00e9ria tribut\u00e1ria de interesse da Uni\u00e3o Federal\u201d.<\/p>\n<p>Para aferir a proced\u00eancia da referida representa\u00e7\u00e3o, \u00e9 preciso examinar, primeiramente, se tal cess\u00e3o estaria em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o e com as leis em vigor.<\/p>\n<p>Como se sabe, as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a e os cargos em comiss\u00e3o est\u00e3o expressamente previstos no artigo 37, incisos II e V, da Carta da Rep\u00fablica: \u201cArt. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)<\/p>\n<p>(&#8230;)<br \/> II \u2014 a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)<\/p>\n<p>(&#8230;)<br \/> V \u2014 as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comiss\u00e3o, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condi\u00e7\u00f5es e percentuais m\u00ednimos previstos em lei, destinam-se apenas \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998) (&#8230;)\u201d (grifos nossos).<\/p>\n<p>Por seu turno, o artigo 93, da Lei 8.112\/1990, que disciplina a cess\u00e3o de servidores para exerc\u00edcio de cargo comissionado, disp\u00f5e que \u201co servidor poder\u00e1 ser cedido para ter exerc\u00edcio em outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade dos Poderes da Uni\u00e3o, dos estados, ou do Distrito Federal e dos munic\u00edpios\u201d, na hip\u00f3tese de \u201cexerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a\u201d.<\/p>\n<p>O dispositivo em foco restou regulamentado pelo Decreto 4.050\/2001, que, igualmente, prev\u00ea a cess\u00e3o de servidor para \u201coutro \u00f3rg\u00e3o ou entidade dos Poderes da Uni\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>De pronto, pode-se, ent\u00e3o, afirmar que a ordem legal, claramente, prev\u00ea e disciplina a cess\u00e3o de servidores entre os poderes da Uni\u00e3o. Cumpre, ent\u00e3o, verificar se h\u00e1 alguma especificidade no caso dos advogados p\u00fablicos, nomeadamente, dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>A Lei Org\u00e2nica das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (Lei Complementar 73\/93), em seu artigo 26, esclarece que os membros daquelas carreiras t\u00eam os direitos assegurados pela Lei 8.112\/90, ou seja, tamb\u00e9m est\u00e3o submetidos \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o que disciplina os servidores p\u00fablicos em geral, salvo, naturalmente, se houver alguma veda\u00e7\u00e3o espec\u00edfica prevista naquela lei complementar, o que, \u00e0 evid\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 o caso.<\/p>\n<p>Destarte, \u00e9 certo concluir, com tranquilidade, que o Direito brasileiro n\u00e3o veda a cess\u00e3o de servidores entre os poderes da Uni\u00e3o, sejam eles advogados p\u00fablicos ou n\u00e3o, regulamentando devidamente a hip\u00f3tese.<\/p>\n<p>Mesmo havendo respaldo na legisla\u00e7\u00e3o, cumpre verificar, ainda, se haveria a suposta viola\u00e7\u00e3o \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, que causaria desequil\u00edbrio de for\u00e7as no processo, como aludido pela OAB-RJ.<\/p>\n<p>Nessa senda, \u00e9 preciso ter em mente, por primeiro, o \u00f3bvio aspecto de que a atividade jurisdicional \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o exclusiva e indeclin\u00e1vel do magistrado, sobre quem pesa toda a responsabilidade e todo o \u00f4nus da \u00e1rdua tarefa de julgar. Portanto, em princ\u00edpio, \u00e9 a isen\u00e7\u00e3o e o equil\u00edbrio do magistrado que se revelam como condi\u00e7\u00f5es fundamentais para a imparcialidade do julgamento, n\u00e3o as do mero assessor, subordinado ao magistrado.<\/p>\n<p>Por seu turno, a alega\u00e7\u00e3o de que o advogado p\u00fablico, cedido para ocupar cargo de assessor no Poder Judici\u00e1rio, seguiria vinculado \u00e0 Fazenda n\u00e3o se sustenta, haja vista que, na hip\u00f3tese de cess\u00e3o, o advogado p\u00fablico \u00e9 afastado de suas fun\u00e7\u00f5es e atribui\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias e passa a exercer, em car\u00e1ter exclusivo, o cargo comissionado de assessor, sendo-lhe vedado o exerc\u00edcio da advocacia, mesmo a institucional.<\/p>\n<p>Com efeito, o artigo 12, inciso XVII, da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2008, do Conselho da Justi\u00e7a Federal, cuida de estabelecer que, para tomar posse no cargo comissionado de assessor judici\u00e1rio, CJ-2, o advogado p\u00fablico deve comprovar haver requerido a licen\u00e7a dos quadros da OAB em que esteja inscrito.<\/p>\n<p>Sem d\u00favida, o advogado p\u00fablico sem inscri\u00e7\u00e3o regular perante a OAB ou licenciado, como no caso vertente, j\u00e1 n\u00e3o est\u00e1 habilitado a advogar para quem quer que seja, por for\u00e7a do artigo 3\u00b0, caput e par\u00e1grafo 1\u00b0, da Lei 8.906\/1994 (Estatuto da Advocacia).<\/p>\n<p>Ou seja, uma vez cedido, o advogado p\u00fablico perde a condi\u00e7\u00e3o de advogado, e, por isso mesmo, j\u00e1 n\u00e3o deve mais ser parcial, i.e., pugnar pelos interesses de seu antigo cliente, in casu, a Fazenda P\u00fablica. Muito ao rev\u00e9s, merc\u00ea de seu juramento, prestado na forma do artigo 12, XVII, anteriormente mencionado, seu dever passa a ser o da imparcialidade e sua subordina\u00e7\u00e3o ao magistrado assessorado.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o deve impressionar a tese de que os advogados p\u00fablicos s\u00e3o remunerados pelo er\u00e1rio e, assim, de alguma forma, seriam \u201cs\u00f3cios\u201d do Fisco, haja vista que os membros da advocacia p\u00fablica federal s\u00e3o remunerados com recursos do Tesouro Nacional, da mesma forma que todos os ju\u00edzes federais e membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, conforme os artigos 2\u00b0 e 74, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Importante esclarecer, outrossim, que a remunera\u00e7\u00e3o dos membros da advocacia p\u00fablica federal \u00e9 fixa. Ou seja, n\u00e3o varia ao sabor do sucesso ou insucesso judicial do Fisco, assim como a de magistrados e procuradores da Rep\u00fablica (art. 1\u00b0, caput, da Lei 11.358\/2006, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.490\/2007).<\/p>\n<p>O advogado p\u00fablico, portanto, uma vez cedido e empossado em cargo de assessor no Poder Judici\u00e1rio, deixa de ter qualquer interesse, seja jur\u00eddico, seja econ\u00f4mico, no resultado das causas sob as quais \u00e9 chamado a prestar seus servi\u00e7os. Seu \u00fanico interesse \u00e9 o de colaborar da melhor forma poss\u00edvel com o trabalho do magistrado a que estiver vinculado. N\u00e3o h\u00e1, pois, qualquer conflito de interesses.<\/p>\n<p>Portanto, se o advogado p\u00fablico, ap\u00f3s sua cess\u00e3o, \u00e9 afastado dos quadros da OAB e n\u00e3o mais pode advogar, se n\u00e3o tem mais o dever de parcialidade ou de zelar de maneira especial pela Fazenda P\u00fablica na condi\u00e7\u00e3o de seu representante judicial, se a legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria n\u00e3o veda a aludida cess\u00e3o, onde ent\u00e3o residiria a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio?<\/p>\n<p>Em uma suposta forma\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica do advogado p\u00fablico? Conforme a afirma\u00e7\u00e3o feita pelo senhor subprocurador da OAB-RJ, em entrevistas publicadas nesta ConJur<sup>[1]<\/sup> e no Jornal Valor Econ\u00f4mico do dia 19 do m\u00eas em curso (\u201c\u00c9 uma quest\u00e3o de ideologia de procura\u00e7\u00e3o. A pessoa que foi formada na Procuradoria e que vai para o tribunal n\u00e3o vai conseguir ser neutra na an\u00e1lise\u201d).<\/p>\n<p>Ora, tal afirma\u00e7\u00e3o faz carga contra a capacidade profissional dos advogados p\u00fablicos, reduzidos \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de aut\u00f4matos que apenas saberiam reproduzir a suposta \u201cforma\u00e7\u00e3o\u201d que lhes conferiria a advocacia p\u00fablica. Como profissionais, seriam condenados a defender o Fisco eternamente, sem capacidade, por defeito de forma\u00e7\u00e3o, para exercer qualquer outro cargo que n\u00e3o o de advogado p\u00fablico.<\/p>\n<p>Essa tese, sobretudo, n\u00e3o se coaduna com a realidade sens\u00edvel, eis que muitos advogados p\u00fablicos exerceram anteriormente a advocacia em car\u00e1ter privado. Muitos advogados tributaristas foram procuradores da Fazenda, assim como muitos ju\u00edzes foram procuradores. De fato, alguns dos mais not\u00e1veis tributaristas e constitucionalistas em atividade s\u00e3o ou foram advogados p\u00fablicos, dentre eles, os eminentes professores Ricardo Lobo Torres e Luis Roberto Barroso. Sem d\u00favida, a experi\u00eancia na advocacia p\u00fablica e na defesa do Estado os engrandeceu como profissionais, n\u00e3o o contr\u00e1rio, como a afirma\u00e7\u00e3o acima faz parecer.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Ademais, note-se que a pr\u00f3pria OAB-RJ indicou nada menos do que 2 (dois) procuradores da Fazenda Nacional (Marcus Abraham e Ronaldo Campos e Silva) na \u00faltima lista s\u00eaxtupla para o preenchimento de vaga aberta para o quinto constitucional do egr\u00e9gio TRF-2\u00aa Regi\u00e3o. O mesmo tribunal objeto da representa\u00e7\u00e3o em foco.<\/p>\n<p>Tais procuradores \u2014 que mereceram, inclusive, o voto de um dos autores e defensores da representa\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o, Luiz Gustavo Bichara<sup>[2]<\/sup>, vice-presidente da Comiss\u00e3o Especial de Assuntos Tribut\u00e1rios da OAB-RJ \u2014 acaso, estariam infensos \u00e0 \u201cideologia da procura\u00e7\u00e3o\u201d, a que alude o senhor subprocurador da OAB-RJ? Por quais motivos?<\/p>\n<p>Nem se diga que a situa\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o, seria diversa, eis que os procuradores, eventualmente, empossados na condi\u00e7\u00e3o de desembargadores perderiam inteiramente seu v\u00ednculo com a Fazenda, pois, como visto anteriormente, os advogados p\u00fablicos, na condi\u00e7\u00e3o de assessores, tamb\u00e9m o perdem (na verdade, os advogados p\u00fablicos perdem seu v\u00ednculo com a pr\u00f3pria advocacia, pois s\u00e3o licenciados dos quadros da OAB, como visto).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o procederia a, eventual, alega\u00e7\u00e3o de que a desvincula\u00e7\u00e3o de procuradores nomeados desembargadores seria definitiva, enquanto a de assessores seria meramente transit\u00f3ria, para, da\u00ed, concluir que, por transit\u00f3ria, a desvincula\u00e7\u00e3o dos assessores n\u00e3o seria suficiente para garantir sua imparcialidade.<\/p>\n<p>Os cargos de advogado-geral da Uni\u00e3o e de ministro da Justi\u00e7a, cujos provimentos tamb\u00e9m s\u00e3o essencialmente transit\u00f3rios, t\u00eam sido preenchidos por advogados com not\u00f3ria atua\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito privado \u2014 como \u00e9 o caso, v.g., dos ministros M\u00e1rcio Thomaz Bastos (Justi\u00e7a) e Dias Toffoli (AGU) \u2014 e ningu\u00e9m em s\u00e3 consci\u00eancia jamais duvidou que advogados, ainda que donos de grandes bancas de advocacia, pudessem exercer, com dignidade, isen\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia, aqueles honrosos cargos.<\/p>\n<p>Em verdade, a representa\u00e7\u00e3o em causa parece desconsiderar um fato evidente: os advogados p\u00fablicos s\u00e3o, antes de tudo, advogados. Capazes, portanto, de exercer todos os muitos pap\u00e9is e desafios que se afiguram para os operadores do Direito. Hoje, defendem o Fisco. Amanh\u00e3, afastados da advocacia p\u00fablica, podem estar a defender o contribuinte.<\/p>\n<p>Quando a lei n\u00e3o lhes veda a advocacia fora das atribui\u00e7\u00f5es institucionais, como no caso dos procuradores do Estado do Rio de Janeiro, podem, inclusive, desempenhar os dois pap\u00e9is: ora defensores do Fisco Estadual, como procuradores, ora defensores dos contribuintes em face do Fisco Federal, como advogados. Sempre com invulgar compet\u00eancia.<\/p>\n<p>Oportuno, finalmente, destacar que a situa\u00e7\u00e3o em debate n\u00e3o \u00e9 uma exce\u00e7\u00e3o brasileira, como se v\u00ea do Decreto-Lei 545,de 14 de dezembro de 1999<sup>[3]<\/sup>, que organiza a composi\u00e7\u00e3o e funcionamento da secretaria e dos servi\u00e7os de apoio do Tribunal Constitucional Portugu\u00eas, que, em seu artigo 21, 1, assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>\u201c1 \u2014 O Presidente do Tribunal Constitucional pode recorrer \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios e agentes da administra\u00e7\u00e3o directa e indirecta do Estado, incluindo empresas p\u00fablicas, bem como da administra\u00e7\u00e3o local, para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de apoio t\u00e9cnico e administrativo ao respectivo Gabinete ou recorrer a contratos em regime de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, os quais caducam automaticamente com a sua cessa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es.\u201d<\/p>\n<p>Lembro-me, vivamente, do dia em que o atual presidente da OAB-RJ pediu votos aos procuradores da Fazenda Nacional, por ocasi\u00e3o de sua reelei\u00e7\u00e3o. Naquela oportunidade, declinei, entusiasmado, meu apoio pessoal, assim como muitos outros colegas.<\/p>\n<p>Agora, convido todos os advogados p\u00fablicos do Rio de Janeiro a uma profunda reflex\u00e3o, pois, aparentemente, na \u00f3tica, hoje, prevalente na OAB-RJ, devemos ter menos direitos do que os demais advogados, eis que a representa\u00e7\u00e3o em tablado, se for acolhida, importar\u00e1 em criar mais uma veda\u00e7\u00e3o exclusiva para os advogados p\u00fablicos, al\u00e9m de todas aquelas que a lei j\u00e1 nos imp\u00f5e.<\/p>\n<hr \/>\n<p><sup>[1]<\/sup> Dispon\u00edvel em: <a title=\"CONJUR\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2012-jun-15\/procuradora-cedida-assessora-trf-pivo-briga-cnj\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/www.conjur.com.br\/2012-jun-15\/procuradora-cedida-assessora-trf-pivo-briga-cnj&gt;<\/a> Acesso em: 19 jun.2012<\/p>\n<p><sup>[2]<\/sup> Conforme noticiado pelo s\u00edtio eletr\u00f4nico da OAB\/RJ em 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012. Dispon\u00edvel em: <a title=\"OAB-RJ\" href=\"http:\/\/www.oabrj.org.br\/detalheNoticia\/69892\/OABRJ-age-contra-sobrecarga-de-varas-e-cessao-de-procuradores.html\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/www.oabrj.org.br\/detalheNoticia\/69892\/OABRJ-age-contra-sobrecarga-de-varas-e-cessao-de-procuradores.html&gt;<\/a> Acesso em: 19 jun.2012<\/p>\n<p><sup>[3]<\/sup> Dispon\u00edvel em: <a title=\"Tribunal Constitucional\" href=\"http:\/\/www.tribunalconstitucional.pt\/tc\/legislacao0202.html#art21\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/www.tribunalconstitucional.pt\/tc\/legislacao0202.html#art21&gt;<\/a> Acesso em 19 jun.2012.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Paulo C\u00e9sar Negr\u00e3o de Lacerda \u00e9 procurador da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 20 de junho de 2012<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Paulo C\u00e9sar Negr\u00e3o de Lacerda<\/p>\n<p>A Ordem dos Advogados do Brasil \u2014 Se\u00e7\u00e3o do Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ) apresentou representa\u00e7\u00e3o junto ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), objetivando a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento de controle administrativo, em raz\u00e3o da nomea\u00e7\u00e3o de procurador da Fazenda Nacional para o exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o de assessor judici\u00e1rio, no Tribunal Regional Federa da 2\u00aa Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>Dentre os fundamentos apresentados pela OAB-RJ, destaca-se o suposto comprometimento do equil\u00edbrio do Poder Judici\u00e1rio, em raz\u00e3o da nomea\u00e7\u00e3o de assessores oriundos da advocacia p\u00fablica.<\/p>\n<p>Nas palavras explicitadas na representa\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o, tal nomea\u00e7\u00e3o colocaria \u201cem xeque a isen\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, causando desequil\u00edbrio de for\u00e7as no processo, uma vez que os procuradores da Fazenda Nacional atuam representando uma das partes nos processos que envolvem mat\u00e9ria tribut\u00e1ria de interesse da Uni\u00e3o Federal\u201d.<\/p>\n<p>Para aferir a proced\u00eancia da referida representa\u00e7\u00e3o, \u00e9 preciso examinar, primeiramente, se tal cess\u00e3o estaria em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o e com as leis em vigor.<\/p>\n<p>Como se sabe, as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a e os cargos em comiss\u00e3o est\u00e3o expressamente previstos no artigo 37, incisos II e V, da Carta da Rep\u00fablica: \u201cArt. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)<\/p>\n<p>(&#8230;)<br \/> II \u2014 a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)<\/p>\n<p>(&#8230;)<br \/> V \u2014 as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comiss\u00e3o, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condi\u00e7\u00f5es e percentuais m\u00ednimos previstos em lei, destinam-se apenas \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998) (&#8230;)\u201d (grifos nossos).<\/p>\n<p>Por seu turno, o artigo 93, da Lei 8.112\/1990, que disciplina a cess\u00e3o de servidores para exerc\u00edcio de cargo comissionado, disp\u00f5e que \u201co servidor poder\u00e1 ser cedido para ter exerc\u00edcio em outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade dos Poderes da Uni\u00e3o, dos estados, ou do Distrito Federal e dos munic\u00edpios\u201d, na hip\u00f3tese de \u201cexerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a\u201d.<\/p>\n<p>O dispositivo em foco restou regulamentado pelo Decreto 4.050\/2001, que, igualmente, prev\u00ea a cess\u00e3o de servidor para \u201coutro \u00f3rg\u00e3o ou entidade dos Poderes da Uni\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>De pronto, pode-se, ent\u00e3o, afirmar que a ordem legal, claramente, prev\u00ea e disciplina a cess\u00e3o de servidores entre os poderes da Uni\u00e3o. Cumpre, ent\u00e3o, verificar se h\u00e1 alguma especificidade no caso dos advogados p\u00fablicos, nomeadamente, dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>A Lei Org\u00e2nica das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (Lei Complementar 73\/93), em seu artigo 26, esclarece que os membros daquelas carreiras t\u00eam os direitos assegurados pela Lei 8.112\/90, ou seja, tamb\u00e9m est\u00e3o submetidos \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o que disciplina os servidores p\u00fablicos em geral, salvo, naturalmente, se houver alguma veda\u00e7\u00e3o espec\u00edfica prevista naquela lei complementar, o que, \u00e0 evid\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 o caso.<\/p>\n<p>Destarte, \u00e9 certo concluir, com tranquilidade, que o Direito brasileiro n\u00e3o veda a cess\u00e3o de servidores entre os poderes da Uni\u00e3o, sejam eles advogados p\u00fablicos ou n\u00e3o, regulamentando devidamente a hip\u00f3tese.<\/p>\n<p>Mesmo havendo respaldo na legisla\u00e7\u00e3o, cumpre verificar, ainda, se haveria a suposta viola\u00e7\u00e3o \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, que causaria desequil\u00edbrio de for\u00e7as no processo, como aludido pela OAB-RJ.<\/p>\n<p>Nessa senda, \u00e9 preciso ter em mente, por primeiro, o \u00f3bvio aspecto de que a atividade jurisdicional \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o exclusiva e indeclin\u00e1vel do magistrado, sobre quem pesa toda a responsabilidade e todo o \u00f4nus da \u00e1rdua tarefa de julgar. Portanto, em princ\u00edpio, \u00e9 a isen\u00e7\u00e3o e o equil\u00edbrio do magistrado que se revelam como condi\u00e7\u00f5es fundamentais para a imparcialidade do julgamento, n\u00e3o as do mero assessor, subordinado ao magistrado.<\/p>\n<p>Por seu turno, a alega\u00e7\u00e3o de que o advogado p\u00fablico, cedido para ocupar cargo de assessor no Poder Judici\u00e1rio, seguiria vinculado \u00e0 Fazenda n\u00e3o se sustenta, haja vista que, na hip\u00f3tese de cess\u00e3o, o advogado p\u00fablico \u00e9 afastado de suas fun\u00e7\u00f5es e atribui\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias e passa a exercer, em car\u00e1ter exclusivo, o cargo comissionado de assessor, sendo-lhe vedado o exerc\u00edcio da advocacia, mesmo a institucional.<\/p>\n<p>Com efeito, o artigo 12, inciso XVII, da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2008, do Conselho da Justi\u00e7a Federal, cuida de estabelecer que, para tomar posse no cargo comissionado de assessor judici\u00e1rio, CJ-2, o advogado p\u00fablico deve comprovar haver requerido a licen\u00e7a dos quadros da OAB em que esteja inscrito.<\/p>\n<p>Sem d\u00favida, o advogado p\u00fablico sem inscri\u00e7\u00e3o regular perante a OAB ou licenciado, como no caso vertente, j\u00e1 n\u00e3o est\u00e1 habilitado a advogar para quem quer que seja, por for\u00e7a do artigo 3\u00b0, caput e par\u00e1grafo 1\u00b0, da Lei 8.906\/1994 (Estatuto da Advocacia).<\/p>\n<p>Ou seja, uma vez cedido, o advogado p\u00fablico perde a condi\u00e7\u00e3o de advogado, e, por isso mesmo, j\u00e1 n\u00e3o deve mais ser parcial, i.e., pugnar pelos interesses de seu antigo cliente, in casu, a Fazenda P\u00fablica. Muito ao rev\u00e9s, merc\u00ea de seu juramento, prestado na forma do artigo 12, XVII, anteriormente mencionado, seu dever passa a ser o da imparcialidade e sua subordina\u00e7\u00e3o ao magistrado assessorado.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o deve impressionar a tese de que os advogados p\u00fablicos s\u00e3o remunerados pelo er\u00e1rio e, assim, de alguma forma, seriam \u201cs\u00f3cios\u201d do Fisco, haja vista que os membros da advocacia p\u00fablica federal s\u00e3o remunerados com recursos do Tesouro Nacional, da mesma forma que todos os ju\u00edzes federais e membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, conforme os artigos 2\u00b0 e 74, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Importante esclarecer, outrossim, que a remunera\u00e7\u00e3o dos membros da advocacia p\u00fablica federal \u00e9 fixa. Ou seja, n\u00e3o varia ao sabor do sucesso ou insucesso judicial do Fisco, assim como a de magistrados e procuradores da Rep\u00fablica (art. 1\u00b0, caput, da Lei 11.358\/2006, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.490\/2007).<\/p>\n<p>O advogado p\u00fablico, portanto, uma vez cedido e empossado em cargo de assessor no Poder Judici\u00e1rio, deixa de ter qualquer interesse, seja jur\u00eddico, seja econ\u00f4mico, no resultado das causas sob as quais \u00e9 chamado a prestar seus servi\u00e7os. Seu \u00fanico interesse \u00e9 o de colaborar da melhor forma poss\u00edvel com o trabalho do magistrado a que estiver vinculado. N\u00e3o h\u00e1, pois, qualquer conflito de interesses.<\/p>\n<p>Portanto, se o advogado p\u00fablico, ap\u00f3s sua cess\u00e3o, \u00e9 afastado dos quadros da OAB e n\u00e3o mais pode advogar, se n\u00e3o tem mais o dever de parcialidade ou de zelar de maneira especial pela Fazenda P\u00fablica na condi\u00e7\u00e3o de seu representante judicial, se a legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria n\u00e3o veda a aludida cess\u00e3o, onde ent\u00e3o residiria a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio?<\/p>\n<p>Em uma suposta forma\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica do advogado p\u00fablico? Conforme a afirma\u00e7\u00e3o feita pelo senhor subprocurador da OAB-RJ, em entrevistas publicadas nesta ConJur<sup>[1]<\/sup> e no Jornal Valor Econ\u00f4mico do dia 19 do m\u00eas em curso (\u201c\u00c9 uma quest\u00e3o de ideologia de procura\u00e7\u00e3o. A pessoa que foi formada na Procuradoria e que vai para o tribunal n\u00e3o vai conseguir ser neutra na an\u00e1lise\u201d).<\/p>\n<p>Ora, tal afirma\u00e7\u00e3o faz carga contra a capacidade profissional dos advogados p\u00fablicos, reduzidos \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de aut\u00f4matos que apenas saberiam reproduzir a suposta \u201cforma\u00e7\u00e3o\u201d que lhes conferiria a advocacia p\u00fablica. Como profissionais, seriam condenados a defender o Fisco eternamente, sem capacidade, por defeito de forma\u00e7\u00e3o, para exercer qualquer outro cargo que n\u00e3o o de advogado p\u00fablico.<\/p>\n<p>Essa tese, sobretudo, n\u00e3o se coaduna com a realidade sens\u00edvel, eis que muitos advogados p\u00fablicos exerceram anteriormente a advocacia em car\u00e1ter privado. Muitos advogados tributaristas foram procuradores da Fazenda, assim como muitos ju\u00edzes foram procuradores. De fato, alguns dos mais not\u00e1veis tributaristas e constitucionalistas em atividade s\u00e3o ou foram advogados p\u00fablicos, dentre eles, os eminentes professores Ricardo Lobo Torres e Luis Roberto Barroso. Sem d\u00favida, a experi\u00eancia na advocacia p\u00fablica e na defesa do Estado os engrandeceu como profissionais, n\u00e3o o contr\u00e1rio, como a afirma\u00e7\u00e3o acima faz parecer.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Ademais, note-se que a pr\u00f3pria OAB-RJ indicou nada menos do que 2 (dois) procuradores da Fazenda Nacional (Marcus Abraham e Ronaldo Campos e Silva) na \u00faltima lista s\u00eaxtupla para o preenchimento de vaga aberta para o quinto constitucional do egr\u00e9gio TRF-2\u00aa Regi\u00e3o. O mesmo tribunal objeto da representa\u00e7\u00e3o em foco.<\/p>\n<p>Tais procuradores \u2014 que mereceram, inclusive, o voto de um dos autores e defensores da representa\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o, Luiz Gustavo Bichara<sup>[2]<\/sup>, vice-presidente da Comiss\u00e3o Especial de Assuntos Tribut\u00e1rios da OAB-RJ \u2014 acaso, estariam infensos \u00e0 \u201cideologia da procura\u00e7\u00e3o\u201d, a que alude o senhor subprocurador da OAB-RJ? Por quais motivos?<\/p>\n<p>Nem se diga que a situa\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o, seria diversa, eis que os procuradores, eventualmente, empossados na condi\u00e7\u00e3o de desembargadores perderiam inteiramente seu v\u00ednculo com a Fazenda, pois, como visto anteriormente, os advogados p\u00fablicos, na condi\u00e7\u00e3o de assessores, tamb\u00e9m o perdem (na verdade, os advogados p\u00fablicos perdem seu v\u00ednculo com a pr\u00f3pria advocacia, pois s\u00e3o licenciados dos quadros da OAB, como visto).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o procederia a, eventual, alega\u00e7\u00e3o de que a desvincula\u00e7\u00e3o de procuradores nomeados desembargadores seria definitiva, enquanto a de assessores seria meramente transit\u00f3ria, para, da\u00ed, concluir que, por transit\u00f3ria, a desvincula\u00e7\u00e3o dos assessores n\u00e3o seria suficiente para garantir sua imparcialidade.<\/p>\n<p>Os cargos de advogado-geral da Uni\u00e3o e de ministro da Justi\u00e7a, cujos provimentos tamb\u00e9m s\u00e3o essencialmente transit\u00f3rios, t\u00eam sido preenchidos por advogados com not\u00f3ria atua\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito privado \u2014 como \u00e9 o caso, v.g., dos ministros M\u00e1rcio Thomaz Bastos (Justi\u00e7a) e Dias Toffoli (AGU) \u2014 e ningu\u00e9m em s\u00e3 consci\u00eancia jamais duvidou que advogados, ainda que donos de grandes bancas de advocacia, pudessem exercer, com dignidade, isen\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia, aqueles honrosos cargos.<\/p>\n<p>Em verdade, a representa\u00e7\u00e3o em causa parece desconsiderar um fato evidente: os advogados p\u00fablicos s\u00e3o, antes de tudo, advogados. Capazes, portanto, de exercer todos os muitos pap\u00e9is e desafios que se afiguram para os operadores do Direito. Hoje, defendem o Fisco. Amanh\u00e3, afastados da advocacia p\u00fablica, podem estar a defender o contribuinte.<\/p>\n<p>Quando a lei n\u00e3o lhes veda a advocacia fora das atribui\u00e7\u00f5es institucionais, como no caso dos procuradores do Estado do Rio de Janeiro, podem, inclusive, desempenhar os dois pap\u00e9is: ora defensores do Fisco Estadual, como procuradores, ora defensores dos contribuintes em face do Fisco Federal, como advogados. Sempre com invulgar compet\u00eancia.<\/p>\n<p>Oportuno, finalmente, destacar que a situa\u00e7\u00e3o em debate n\u00e3o \u00e9 uma exce\u00e7\u00e3o brasileira, como se v\u00ea do Decreto-Lei 545,de 14 de dezembro de 1999<sup>[3]<\/sup>, que organiza a composi\u00e7\u00e3o e funcionamento da secretaria e dos servi\u00e7os de apoio do Tribunal Constitucional Portugu\u00eas, que, em seu artigo 21, 1, assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>\u201c1 \u2014 O Presidente do Tribunal Constitucional pode recorrer \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios e agentes da administra\u00e7\u00e3o directa e indirecta do Estado, incluindo empresas p\u00fablicas, bem como da administra\u00e7\u00e3o local, para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de apoio t\u00e9cnico e administrativo ao respectivo Gabinete ou recorrer a contratos em regime de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, os quais caducam automaticamente com a sua cessa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es.\u201d<\/p>\n<p>Lembro-me, vivamente, do dia em que o atual presidente da OAB-RJ pediu votos aos procuradores da Fazenda Nacional, por ocasi\u00e3o de sua reelei\u00e7\u00e3o. Naquela oportunidade, declinei, entusiasmado, meu apoio pessoal, assim como muitos outros colegas.<\/p>\n<p>Agora, convido todos os advogados p\u00fablicos do Rio de Janeiro a uma profunda reflex\u00e3o, pois, aparentemente, na \u00f3tica, hoje, prevalente na OAB-RJ, devemos ter menos direitos do que os demais advogados, eis que a representa\u00e7\u00e3o em tablado, se for acolhida, importar\u00e1 em criar mais uma veda\u00e7\u00e3o exclusiva para os advogados p\u00fablicos, al\u00e9m de todas aquelas que a lei j\u00e1 nos imp\u00f5e.<\/p>\n<hr \/>\n<p><sup>[1]<\/sup> Dispon\u00edvel em: <a title=\"CONJUR\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2012-jun-15\/procuradora-cedida-assessora-trf-pivo-briga-cnj\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/www.conjur.com.br\/2012-jun-15\/procuradora-cedida-assessora-trf-pivo-briga-cnj&gt;<\/a> Acesso em: 19 jun.2012<\/p>\n<p><sup>[2]<\/sup> Conforme noticiado pelo s\u00edtio eletr\u00f4nico da OAB\/RJ em 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012. Dispon\u00edvel em: <a title=\"OAB-RJ\" href=\"http:\/\/www.oabrj.org.br\/detalheNoticia\/69892\/OABRJ-age-contra-sobrecarga-de-varas-e-cessao-de-procuradores.html\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/www.oabrj.org.br\/detalheNoticia\/69892\/OABRJ-age-contra-sobrecarga-de-varas-e-cessao-de-procuradores.html&gt;<\/a> Acesso em: 19 jun.2012<\/p>\n<p><sup>[3]<\/sup> Dispon\u00edvel em: <a title=\"Tribunal Constitucional\" href=\"http:\/\/www.tribunalconstitucional.pt\/tc\/legislacao0202.html#art21\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/www.tribunalconstitucional.pt\/tc\/legislacao0202.html#art21&gt;<\/a> Acesso em 19 jun.2012.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Paulo C\u00e9sar Negr\u00e3o de Lacerda \u00e9 procurador da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 20 de junho de 2012<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":6752,"formatted_date":"21\/06\/2012 - 19:25","contentNovo":"<p class=\"intro\">Por Paulo C\u00e9sar Negr\u00e3o de Lacerda<\/p>\r\n<p>A Ordem dos Advogados do Brasil \u2014 Se\u00e7\u00e3o do Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ) apresentou representa\u00e7\u00e3o junto ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), objetivando a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento de controle administrativo, em raz\u00e3o da nomea\u00e7\u00e3o de procurador da Fazenda Nacional para o exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o de assessor judici\u00e1rio, no Tribunal Regional Federa da 2\u00aa Regi\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Dentre os fundamentos apresentados pela OAB-RJ, destaca-se o suposto comprometimento do equil\u00edbrio do Poder Judici\u00e1rio, em raz\u00e3o da nomea\u00e7\u00e3o de assessores oriundos da advocacia p\u00fablica.<\/p>\r\n<p>Nas palavras explicitadas na representa\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o, tal nomea\u00e7\u00e3o colocaria \u201cem xeque a isen\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, causando desequil\u00edbrio de for\u00e7as no processo, uma vez que os procuradores da Fazenda Nacional atuam representando uma das partes nos processos que envolvem mat\u00e9ria tribut\u00e1ria de interesse da Uni\u00e3o Federal\u201d.<\/p>\r\n<p>Para aferir a proced\u00eancia da referida representa\u00e7\u00e3o, \u00e9 preciso examinar, primeiramente, se tal cess\u00e3o estaria em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o e com as leis em vigor.<\/p>\r\n<p>Como se sabe, as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a e os cargos em comiss\u00e3o est\u00e3o expressamente previstos no artigo 37, incisos II e V, da Carta da Rep\u00fablica: \u201cArt. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)<\/p>\r\n<p>(...) II \u2014 a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)<\/p>\r\n<p>(...) V \u2014 as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comiss\u00e3o, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condi\u00e7\u00f5es e percentuais m\u00ednimos previstos em lei, destinam-se apenas \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998) (...)\u201d (grifos nossos).<\/p>\r\n<p>Por seu turno, o artigo 93, da Lei 8.112\/1990, que disciplina a cess\u00e3o de servidores para exerc\u00edcio de cargo comissionado, disp\u00f5e que \u201co servidor poder\u00e1 ser cedido para ter exerc\u00edcio em outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade dos Poderes da Uni\u00e3o, dos estados, ou do Distrito Federal e dos munic\u00edpios\u201d, na hip\u00f3tese de \u201cexerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a\u201d.<\/p>\r\n<p>O dispositivo em foco restou regulamentado pelo Decreto 4.050\/2001, que, igualmente, prev\u00ea a cess\u00e3o de servidor para \u201coutro \u00f3rg\u00e3o ou entidade dos Poderes da Uni\u00e3o\u201d.<\/p>\r\n<p>De pronto, pode-se, ent\u00e3o, afirmar que a ordem legal, claramente, prev\u00ea e disciplina a cess\u00e3o de servidores entre os poderes da Uni\u00e3o. Cumpre, ent\u00e3o, verificar se h\u00e1 alguma especificidade no caso dos advogados p\u00fablicos, nomeadamente, dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\r\n<p>A Lei Org\u00e2nica das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (Lei Complementar 73\/93), em seu artigo 26, esclarece que os membros daquelas carreiras t\u00eam os direitos assegurados pela Lei 8.112\/90, ou seja, tamb\u00e9m est\u00e3o submetidos \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o que disciplina os servidores p\u00fablicos em geral, salvo, naturalmente, se houver alguma veda\u00e7\u00e3o espec\u00edfica prevista naquela lei complementar, o que, \u00e0 evid\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 o caso.<\/p>\r\n<p>Destarte, \u00e9 certo concluir, com tranquilidade, que o Direito brasileiro n\u00e3o veda a cess\u00e3o de servidores entre os poderes da Uni\u00e3o, sejam eles advogados p\u00fablicos ou n\u00e3o, regulamentando devidamente a hip\u00f3tese.<\/p>\r\n<p>Mesmo havendo respaldo na legisla\u00e7\u00e3o, cumpre verificar, ainda, se haveria a suposta viola\u00e7\u00e3o \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, que causaria desequil\u00edbrio de for\u00e7as no processo, como aludido pela OAB-RJ.<\/p>\r\n<p>Nessa senda, \u00e9 preciso ter em mente, por primeiro, o \u00f3bvio aspecto de que a atividade jurisdicional \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o exclusiva e indeclin\u00e1vel do magistrado, sobre quem pesa toda a responsabilidade e todo o \u00f4nus da \u00e1rdua tarefa de julgar. Portanto, em princ\u00edpio, \u00e9 a isen\u00e7\u00e3o e o equil\u00edbrio do magistrado que se revelam como condi\u00e7\u00f5es fundamentais para a imparcialidade do julgamento, n\u00e3o as do mero assessor, subordinado ao magistrado.<\/p>\r\n<p>Por seu turno, a alega\u00e7\u00e3o de que o advogado p\u00fablico, cedido para ocupar cargo de assessor no Poder Judici\u00e1rio, seguiria vinculado \u00e0 Fazenda n\u00e3o se sustenta, haja vista que, na hip\u00f3tese de cess\u00e3o, o advogado p\u00fablico \u00e9 afastado de suas fun\u00e7\u00f5es e atribui\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias e passa a exercer, em car\u00e1ter exclusivo, o cargo comissionado de assessor, sendo-lhe vedado o exerc\u00edcio da advocacia, mesmo a institucional.<\/p>\r\n<p>Com efeito, o artigo 12, inciso XVII, da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2008, do Conselho da Justi\u00e7a Federal, cuida de estabelecer que, para tomar posse no cargo comissionado de assessor judici\u00e1rio, CJ-2, o advogado p\u00fablico deve comprovar haver requerido a licen\u00e7a dos quadros da OAB em que esteja inscrito.<\/p>\r\n<p>Sem d\u00favida, o advogado p\u00fablico sem inscri\u00e7\u00e3o regular perante a OAB ou licenciado, como no caso vertente, j\u00e1 n\u00e3o est\u00e1 habilitado a advogar para quem quer que seja, por for\u00e7a do artigo 3\u00b0, caput e par\u00e1grafo 1\u00b0, da Lei 8.906\/1994 (Estatuto da Advocacia).<\/p>\r\n<p>Ou seja, uma vez cedido, o advogado p\u00fablico perde a condi\u00e7\u00e3o de advogado, e, por isso mesmo, j\u00e1 n\u00e3o deve mais ser parcial, i.e., pugnar pelos interesses de seu antigo cliente, in casu, a Fazenda P\u00fablica. Muito ao rev\u00e9s, merc\u00ea de seu juramento, prestado na forma do artigo 12, XVII, anteriormente mencionado, seu dever passa a ser o da imparcialidade e sua subordina\u00e7\u00e3o ao magistrado assessorado.<\/p>\r\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o deve impressionar a tese de que os advogados p\u00fablicos s\u00e3o remunerados pelo er\u00e1rio e, assim, de alguma forma, seriam \u201cs\u00f3cios\u201d do Fisco, haja vista que os membros da advocacia p\u00fablica federal s\u00e3o remunerados com recursos do Tesouro Nacional, da mesma forma que todos os ju\u00edzes federais e membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, conforme os artigos 2\u00b0 e 74, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Importante esclarecer, outrossim, que a remunera\u00e7\u00e3o dos membros da advocacia p\u00fablica federal \u00e9 fixa. Ou seja, n\u00e3o varia ao sabor do sucesso ou insucesso judicial do Fisco, assim como a de magistrados e procuradores da Rep\u00fablica (art. 1\u00b0, caput, da Lei 11.358\/2006, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.490\/2007).<\/p>\r\n<p>O advogado p\u00fablico, portanto, uma vez cedido e empossado em cargo de assessor no Poder Judici\u00e1rio, deixa de ter qualquer interesse, seja jur\u00eddico, seja econ\u00f4mico, no resultado das causas sob as quais \u00e9 chamado a prestar seus servi\u00e7os. Seu \u00fanico interesse \u00e9 o de colaborar da melhor forma poss\u00edvel com o trabalho do magistrado a que estiver vinculado. N\u00e3o h\u00e1, pois, qualquer conflito de interesses.<\/p>\r\n<p>Portanto, se o advogado p\u00fablico, ap\u00f3s sua cess\u00e3o, \u00e9 afastado dos quadros da OAB e n\u00e3o mais pode advogar, se n\u00e3o tem mais o dever de parcialidade ou de zelar de maneira especial pela Fazenda P\u00fablica na condi\u00e7\u00e3o de seu representante judicial, se a legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria n\u00e3o veda a aludida cess\u00e3o, onde ent\u00e3o residiria a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio?<\/p>\r\n<p>Em uma suposta forma\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica do advogado p\u00fablico? Conforme a afirma\u00e7\u00e3o feita pelo senhor subprocurador da OAB-RJ, em entrevistas publicadas nesta ConJur[1] e no Jornal Valor Econ\u00f4mico do dia 19 do m\u00eas em curso (\u201c\u00c9 uma quest\u00e3o de ideologia de procura\u00e7\u00e3o. A pessoa que foi formada na Procuradoria e que vai para o tribunal n\u00e3o vai conseguir ser neutra na an\u00e1lise\u201d).<\/p>\r\n<p>Ora, tal afirma\u00e7\u00e3o faz carga contra a capacidade profissional dos advogados p\u00fablicos, reduzidos \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de aut\u00f4matos que apenas saberiam reproduzir a suposta \u201cforma\u00e7\u00e3o\u201d que lhes conferiria a advocacia p\u00fablica. Como profissionais, seriam condenados a defender o Fisco eternamente, sem capacidade, por defeito de forma\u00e7\u00e3o, para exercer qualquer outro cargo que n\u00e3o o de advogado p\u00fablico.<\/p>\r\n<p>Essa tese, sobretudo, n\u00e3o se coaduna com a realidade sens\u00edvel, eis que muitos advogados p\u00fablicos exerceram anteriormente a advocacia em car\u00e1ter privado. Muitos advogados tributaristas foram procuradores da Fazenda, assim como muitos ju\u00edzes foram procuradores. De fato, alguns dos mais not\u00e1veis tributaristas e constitucionalistas em atividade s\u00e3o ou foram advogados p\u00fablicos, dentre eles, os eminentes professores Ricardo Lobo Torres e Luis Roberto Barroso. Sem d\u00favida, a experi\u00eancia na advocacia p\u00fablica e na defesa do Estado os engrandeceu como profissionais, n\u00e3o o contr\u00e1rio, como a afirma\u00e7\u00e3o acima faz parecer.<\/p>\r\n\r\n<p>Ademais, note-se que a pr\u00f3pria OAB-RJ indicou nada menos do que 2 (dois) procuradores da Fazenda Nacional (Marcus Abraham e Ronaldo Campos e Silva) na \u00faltima lista s\u00eaxtupla para o preenchimento de vaga aberta para o quinto constitucional do egr\u00e9gio TRF-2\u00aa Regi\u00e3o. O mesmo tribunal objeto da representa\u00e7\u00e3o em foco.<\/p>\r\n<p>Tais procuradores \u2014 que mereceram, inclusive, o voto de um dos autores e defensores da representa\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o, Luiz Gustavo Bichara[2], vice-presidente da Comiss\u00e3o Especial de Assuntos Tribut\u00e1rios da OAB-RJ \u2014 acaso, estariam infensos \u00e0 \u201cideologia da procura\u00e7\u00e3o\u201d, a que alude o senhor subprocurador da OAB-RJ? Por quais motivos?<\/p>\r\n<p>Nem se diga que a situa\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o, seria diversa, eis que os procuradores, eventualmente, empossados na condi\u00e7\u00e3o de desembargadores perderiam inteiramente seu v\u00ednculo com a Fazenda, pois, como visto anteriormente, os advogados p\u00fablicos, na condi\u00e7\u00e3o de assessores, tamb\u00e9m o perdem (na verdade, os advogados p\u00fablicos perdem seu v\u00ednculo com a pr\u00f3pria advocacia, pois s\u00e3o licenciados dos quadros da OAB, como visto).<\/p>\r\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o procederia a, eventual, alega\u00e7\u00e3o de que a desvincula\u00e7\u00e3o de procuradores nomeados desembargadores seria definitiva, enquanto a de assessores seria meramente transit\u00f3ria, para, da\u00ed, concluir que, por transit\u00f3ria, a desvincula\u00e7\u00e3o dos assessores n\u00e3o seria suficiente para garantir sua imparcialidade.<\/p>\r\n<p>Os cargos de advogado-geral da Uni\u00e3o e de ministro da Justi\u00e7a, cujos provimentos tamb\u00e9m s\u00e3o essencialmente transit\u00f3rios, t\u00eam sido preenchidos por advogados com not\u00f3ria atua\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito privado \u2014 como \u00e9 o caso, v.g., dos ministros M\u00e1rcio Thomaz Bastos (Justi\u00e7a) e Dias Toffoli (AGU) \u2014 e ningu\u00e9m em s\u00e3 consci\u00eancia jamais duvidou que advogados, ainda que donos de grandes bancas de advocacia, pudessem exercer, com dignidade, isen\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia, aqueles honrosos cargos.<\/p>\r\n<p>Em verdade, a representa\u00e7\u00e3o em causa parece desconsiderar um fato evidente: os advogados p\u00fablicos s\u00e3o, antes de tudo, advogados. Capazes, portanto, de exercer todos os muitos pap\u00e9is e desafios que se afiguram para os operadores do Direito. Hoje, defendem o Fisco. Amanh\u00e3, afastados da advocacia p\u00fablica, podem estar a defender o contribuinte.<\/p>\r\n<p>Quando a lei n\u00e3o lhes veda a advocacia fora das atribui\u00e7\u00f5es institucionais, como no caso dos procuradores do Estado do Rio de Janeiro, podem, inclusive, desempenhar os dois pap\u00e9is: ora defensores do Fisco Estadual, como procuradores, ora defensores dos contribuintes em face do Fisco Federal, como advogados. Sempre com invulgar compet\u00eancia.<\/p>\r\n<p>Oportuno, finalmente, destacar que a situa\u00e7\u00e3o em debate n\u00e3o \u00e9 uma exce\u00e7\u00e3o brasileira, como se v\u00ea do Decreto-Lei 545,de 14 de dezembro de 1999[3], que organiza a composi\u00e7\u00e3o e funcionamento da secretaria e dos servi\u00e7os de apoio do Tribunal Constitucional Portugu\u00eas, que, em seu artigo 21, 1, assim disp\u00f5e:<\/p>\r\n<p>\u201c1 \u2014 O Presidente do Tribunal Constitucional pode recorrer \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios e agentes da administra\u00e7\u00e3o directa e indirecta do Estado, incluindo empresas p\u00fablicas, bem como da administra\u00e7\u00e3o local, para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de apoio t\u00e9cnico e administrativo ao respectivo Gabinete ou recorrer a contratos em regime de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, os quais caducam automaticamente com a sua cessa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es.\u201d<\/p>\r\n<p>Lembro-me, vivamente, do dia em que o atual presidente da OAB-RJ pediu votos aos procuradores da Fazenda Nacional, por ocasi\u00e3o de sua reelei\u00e7\u00e3o. Naquela oportunidade, declinei, entusiasmado, meu apoio pessoal, assim como muitos outros colegas.<\/p>\r\n<p>Agora, convido todos os advogados p\u00fablicos do Rio de Janeiro a uma profunda reflex\u00e3o, pois, aparentemente, na \u00f3tica, hoje, prevalente na OAB-RJ, devemos ter menos direitos do que os demais advogados, eis que a representa\u00e7\u00e3o em tablado, se for acolhida, importar\u00e1 em criar mais uma veda\u00e7\u00e3o exclusiva para os advogados p\u00fablicos, al\u00e9m de todas aquelas que a lei j\u00e1 nos imp\u00f5e.<\/p>\r\n\r\n<p>[1] Dispon\u00edvel em: <a title=\"CONJUR\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2012-jun-15\/procuradora-cedida-assessora-trf-pivo-briga-cnj\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/www.conjur.com.br\/2012-jun-15\/procuradora-cedida-assessora-trf-pivo-briga-cnj&gt;<\/a> Acesso em: 19 jun.2012<\/p>\r\n<p>[2] Conforme noticiado pelo s\u00edtio eletr\u00f4nico da OAB\/RJ em 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012. Dispon\u00edvel em: <a title=\"OAB-RJ\" href=\"http:\/\/www.oabrj.org.br\/detalheNoticia\/69892\/OABRJ-age-contra-sobrecarga-de-varas-e-cessao-de-procuradores.html\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/www.oabrj.org.br\/detalheNoticia\/69892\/OABRJ-age-contra-sobrecarga-de-varas-e-cessao-de-procuradores.html&gt;<\/a> Acesso em: 19 jun.2012<\/p>\r\n<p>[3] Dispon\u00edvel em: <a title=\"Tribunal Constitucional\" href=\"http:\/\/www.tribunalconstitucional.pt\/tc\/legislacao0202.html#art21\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/www.tribunalconstitucional.pt\/tc\/legislacao0202.html#art21&gt;<\/a> Acesso em 19 jun.2012.<\/p>\r\n\r\n<p>Paulo C\u00e9sar Negr\u00e3o de Lacerda \u00e9 procurador da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro.<\/p>\r\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 20 de junho de 2012<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/867"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=867"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/867\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=867"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=867"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=867"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}