{"id":864,"date":"2012-06-20T20:18:39","date_gmt":"2012-06-20T20:18:39","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"crime-de-descaminho-pode-ser-insignificante","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/crime-de-descaminho-pode-ser-insignificante\/","title":{"rendered":"Crime de descaminho pode ser insignificante"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Nelson Edilberto Cerqueira<\/p>\n<p>O crime de descaminho est\u00e1 previsto no artigo 334 do C\u00f3digo Penal brasileiro, e sua formula\u00e7\u00e3o b\u00e1sica consiste em \u201ciludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto pela entrada, pela sa\u00edda ou pelo consumo de mercadoria\u201d. As demais condutas, previstas nos par\u00e1grafos do referido artigo guardam sempre a ess\u00eancia do tipo, qual seja: a ilus\u00e3o do fisco, para supress\u00e3o do tributo.<\/p>\n<p>Sendo do verbo t\u00edpico a exig\u00eancia de pagamento de tributo, nossos tribunais superiores t\u00eam entendido que sua natureza \u00e9 tribut\u00e1ria, eis que o intento do legislador consiste na preserva\u00e7\u00e3o dos mecanismos de controle sobre arrecada\u00e7\u00e3o, pelo Estado.<\/p>\n<p>Sobre esse aspecto, vamos passar ao largo, pois a contrariedade que pretendemos apontar pode prescindir dessa discuss\u00e3o. Embora tamb\u00e9m n\u00e3o concordemos com essa premissa, elementar para a conclus\u00e3o sobre a insignific\u00e2ncia, vamos tom\u00e1-la como ponto consensual \u2013 verdade admitida \u2013 mas, insisto, apenas para demonstrar que o racioc\u00ednio que dali se empreende n\u00e3o guarda sustenta\u00e7\u00e3o l\u00f3gica.<\/p>\n<p>Nos autos do HC 100.942PR, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator do ac\u00f3rd\u00e3o ali produzido, e publicado em 9 de agosto de 2011, deixa evidenciado o racioc\u00ednio que se empreende para caracteriza\u00e7\u00e3o da insignific\u00e2ncia para a pr\u00e1tica de descaminho. Em suma: parte da assertiva de que j\u00e1 assentado que o descaminho \u00e9 crime contra a ordem tribut\u00e1ria. Na seq\u00fc\u00eancia, aduz que a Uni\u00e3o, com base no artigo 20 da Lei 10.522, de 2002, desistiu do ajuizamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais, cujo valor perseguido \u00e9 inferior a R$ 10 mil. Por fim, conclui-se que se n\u00e3o h\u00e1 interesse no recebimento do tributo (que ofende o patrim\u00f4nio do executado) n\u00e3o h\u00e1 justa causa para agredir um bem de maior valor: a liberdade. Em refor\u00e7o ao argumento, e como conseq\u00fc\u00eancia dele, aduz-se que a esfera criminal somente deve ser tomada como \u00faltima raz\u00e3o; quando a atua\u00e7\u00e3o na esfera c\u00edvel\/administrativa n\u00e3o se fizer suficiente.<\/p>\n<p>A mesma tese tem sido retomada tanto pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, como tamb\u00e9m por Tribunais Regionais (Por exemplo: STJ: AgRg no REsp 1265032\/PR; TRF3: processo 0002039-95.2007.4.03.6113, TRF1: processo RSE 2007.38.00.008919-4\/MG).<\/p>\n<p>Cabe, portanto, melhor an\u00e1lise do regramento tomado como refer\u00eancia para concluir-se que a Uni\u00e3o n\u00e3o tenha interesse sobre d\u00e9bitos de valor inferior a R$ 10 mil. A Lei 10.522 foi publicada aos 19 de julho de 2002, passando a viger na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Seu objetivo \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o do Cadastro Informativo de Cr\u00e9ditos (Cadin).<\/p>\n<p>No inciso I do seu artigo 2\u00ba, estabelece que ser\u00e1 lan\u00e7ado em dito cadastro, o nome dos devedores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, direta e indireta. Logo mais adiante, em seu artigo 6\u00ba, prescreve o normativo quais as restri\u00e7\u00f5es para aquele que tem seu nome registrado no Cadin:<\/p>\n<ol>\n<li>realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito que envolvam a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos;<\/li>\n<li>concess\u00e3o de incentivos fiscais e financeiros;<\/li>\n<li>celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer t\u00edtulo, de recursos p\u00fablicos, e respectivos aditamentos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Ap\u00f3s tratar do parcelamento de d\u00e9bitos para com a Uni\u00e3o, o normativo tra\u00e7a diretrizes para atua\u00e7\u00e3o da Procuradoria da Fazenda Nacional em Ju\u00edzo, na persecu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Inicialmente, lista os cr\u00e9ditos que n\u00e3o mais lhe interessam (artigo 18 e seus incisos), determinando o cancelamento do lan\u00e7amento do tributo; dentre eles, aqueles inferiores a R$ 100. J\u00e1 nos artigos 19 a 24 trata da racionaliza\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o da Procuradoria da Fazenda Nacional em ju\u00edzo, delimitando os casos em que poder\u00e1 haver desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, abstin\u00eancia quanto \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de recurso, ou dispensa de encargos para o executado que desistir da demanda em face da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>E \u00e9 nesse contexto que se lan\u00e7a, mais precisamente no artigo 20, autoriza\u00e7\u00e3o legal para desist\u00eancia de execu\u00e7\u00f5es, cujo montante cobrado seja inferior a R$ 10 mil. Frise-se: desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o do cr\u00e9dito. E o cr\u00e9dito, no caso, \u00e9 considerado pelo contribuinte, e n\u00e3o por fato gerador, eis que seu par\u00e1grafo 4\u00ba deixa expl\u00edcito que quando houver d\u00edvidas reunidas, e o montante for superior a R$ 10 mil, n\u00e3o est\u00e1 autorizado o respectivo Procurador da Fazenda Nacional desistir da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Atenta leitura da lei ora em comento n\u00e3o deixa d\u00favidas de que a Uni\u00e3o (afora os casos espec\u00edficos que enumera em seu artigo 18) n\u00e3o reconhece os cr\u00e9ditos inferiores a R$ 100.<\/p>\n<p>Na mesma linha da Lei 10.522, de 2002, foi editada a Portaria 75, de 22 de mar\u00e7o de 2012<sup>[1]<\/sup>, disp\u00f5e que n\u00e3o ser\u00e3o inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o os d\u00e9bitos inferiores a R$ 1 mil. Quanto ao ajuizamento de a\u00e7\u00e3o, para cobran\u00e7a de valores, h\u00e1 que se ter, em regra, o m\u00ednimo de R$ 20 mil.<\/p>\n<p>No entanto, como podemos ver dos par\u00e1grafos do artigo 1\u00ba da citada portaria, haver\u00e1 ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o fiscal em diversas situa\u00e7\u00f5es: d\u00e9bito oriundo de condena\u00e7\u00e3o criminal, cumula\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos com total superior a R$ 20 mil, acr\u00e9scimos decorrentes da mora (juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria), potencial recuperabilidade do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Outro dispositivo de interesse \u00e9 o constante do artigo 6\u00ba do ve\u00edculo normativo ora em comento, que autoriza o Procurador Geral da Fazenda Nacional e o Secret\u00e1rio da Receita Federal a buscarem outros meios (extrajudiciais) pelos quais possam ser recuperados os cr\u00e9ditos da Uni\u00e3o, inscritos, ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa.<\/p>\n<p>Da leitura da Lei 10.522 e da Portaria 75, emergem tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>Para os cr\u00e9ditos n\u00e3o lan\u00e7ados em d\u00edvida ativa<sup>[2]<\/sup>a Fazenda Nacional n\u00e3o poder\u00e1 ingressar em ju\u00edzo, n\u00e3o poder\u00e3o ser objeto de consolida\u00e7\u00e3o para ajuizamento de a\u00e7\u00e3o e n\u00e3o haver\u00e1 as san\u00e7\u00f5es decorrentes de sua inscri\u00e7\u00e3o no Cadin.\n<p>De se observar, nesse aspecto, que se mostra ilegal a inscri\u00e7\u00e3o no Cadin de devedores de valores inferiores a R$ 1 mil, pois somente com a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa \u00e9 que o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio goza de presun\u00e7\u00e3o de certeza e liquidez (artigo 204 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional). Por isso, entendemos que o disposto no artigo 6\u00ba da Portaria 75 do Minist\u00e9rio da Fazenda somente se aplica em situa\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias<sup>[3]<\/sup>.<\/p>\n<\/li>\n<li>Para os d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa e superiores a R$ 20 mil, al\u00e9m do esfor\u00e7o extrajudicial, a Fazenda Nacional perseguir\u00e1 os cr\u00e9ditos da Uni\u00e3o por via judicial.<\/li>\n<li>Para os d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa e, atualmente, situados entre um e R$ 20 mil haver\u00e1 esfor\u00e7o extrajudicial para sua persecu\u00e7\u00e3o. Em via judicial, sua persecu\u00e7\u00e3o est\u00e1 atrelada \u00e0 exist\u00eancia dos fatores enumerados na Portaria 75 do Minist\u00e9rio da Fazenda (que podemos simplificar com a express\u00e3o \u201cconveni\u00eancia e oportunidade\u201d).<\/li>\n<\/ol>\n<p>Retomamos, agora, o racioc\u00ednio empregado para a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia aos crimes de descaminho, qual seja: n\u00e3o havendo interesse da Uni\u00e3o em perseguir seus cr\u00e9ditos, n\u00e3o se pode imputar ao cidad\u00e3o maior gravame, causado pela condena\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Agora, confrontando esse pensamento com as tr\u00eas hip\u00f3teses acima aventadas, vemos que somente \u00e9 v\u00e1lida ou verdadeira para a primeira delas, qual seja: quando o d\u00e9bito n\u00e3o for inscrito em d\u00edvida ativa.<\/p>\n<p>N\u00e3o ser\u00e1 v\u00e1lida ou verdadeira para a terceira hip\u00f3tese, simplesmente porque a Uni\u00e3o, eventualmente, poder\u00e1 n\u00e3o ingressar em ju\u00edzo para perseguir seu cr\u00e9dito. Destaco: eventualmente. No entanto, n\u00e3o abre m\u00e3o de seu poder estatal para for\u00e7ar o contribuinte ao adimplemento de sua obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E pomos um exemplo pr\u00e1tico para ilustrar o que afirmamos: uma determinada pessoa contrai d\u00e9bito para com a Uni\u00e3o, no importe de R$ 2 mil. Seu nome \u00e9 lan\u00e7ado no Cadin. N\u00e3o tem bens para suportar execu\u00e7\u00e3o fiscal (mesmo que fosse ajuizada execu\u00e7\u00e3o fiscal, o resultado seria nulo, porque bens n\u00e3o seriam encontrados, frustrando-se a execu\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Busca financiamento para saldar suas d\u00edvidas (com particulares) na pra\u00e7a, o que possibilitaria manter um m\u00ednio de credibilidade no mercado local para aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros de maior necessidade da fam\u00edlia. Por estar inscrita no Cadin, entretanto, sua pretens\u00e3o se v\u00ea frustrada.<\/p>\n<p>O exemplo, ainda que com varia\u00e7\u00f5es, n\u00e3o \u00e9 de dif\u00edcil ocorr\u00eancia, mas revela que a persecu\u00e7\u00e3o extrajudicial pode ser mais gravosa que a simples execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>Por consequ\u00eancia, n\u00e3o se pode afirmar que a Uni\u00e3o tenha desprezado seu cr\u00e9dito, mas insista na penaliza\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo. Ainda mais quando consideramos que a penaliza\u00e7\u00e3o para o delito de descaminho somente resulta em restri\u00e7\u00e3o da liberdade em casos especiais, eis que \u00e9 de sua natureza a n\u00e3o exist\u00eancia de viol\u00eancia ou les\u00e3o, e seu apenamento m\u00e1ximo \u00e9 de quatro anos (o que faz supor que geralmente a pena a ser aplicada \u00e9 substitutiva da restri\u00e7\u00e3o de liberdade).<\/p>\n<p>A fragilidade do argumento (tendo como uma de suas consequ\u00eancias a cria\u00e7\u00e3o de uma \u201czona de liberdade\u201d para os descaminheiros, notadamente se considerarmos o novo limite para ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o fiscal), pode ser sentida em recentes decis\u00f5es, indicativas de que o Poder Judici\u00e1rio est\u00e1 revendo seu posicionamento. Nos autos do AgRg no REsp 1276363 \/ PR, relatado pela ministra Laurita Vaz, a 5\u00aa Turma do STJ, publicado em 27 de abril de 2012, \u00e9 rejeitada a aplica\u00e7\u00e3o da insignific\u00e2ncia pela \u201chabitualidade\u201d do agente, na pr\u00e1tica delitiva. Nos autos do HC 107041\/SC , relatado pelo ministro Dias Toffoli, e publicado em 13 de setembro de 2011, a 1\u00aa Turma do STF, rejeitou aplicabilidade a caso em que o d\u00e9bito <sup>[4]<\/sup> era superior a R$ 1 mil, argumentando que o desinteresse da Uni\u00e3o est\u00e1 vinculado \u00e0 n\u00e3o inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, e n\u00e3o ao ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>Temos que esse \u00e9 o entendimento que mais se coaduna com o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia. De fato, com a ocorr\u00eancia do fato gerador a Uni\u00e3o tem o poder\/dever de aferir qual o cr\u00e9dito a que faz jus. Ao verificar que a d\u00edvida \u00e9 inferior R$ 1 mil, deixar\u00e1 de promover sua inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, renunciando \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de certeza e liquidez. Indica que a les\u00e3o causada ao er\u00e1rio \u00e9 diminuta, que n\u00e3o lhe causa gravame algum.<\/p>\n<p>Na seara criminal, a repercuss\u00e3o \u00e9 sentida no pr\u00f3prio tipo penal, que se v\u00ea desfigurado, porque n\u00e3o h\u00e1 que se falar em supress\u00e3o de tributos se a pr\u00f3pria Uni\u00e3o n\u00e3o o reconhece. O ato de iludir o Fisco, praticado pelo descaminheiro, n\u00e3o gera conseq\u00fc\u00eancias materiais relevantes.<\/p>\n<p>Portanto, conclu\u00edmos que somente poder\u00e1 ser aplicado ao descaminho o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia nos casos em que a supress\u00e3o de tributos n\u00e3o comporte inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, e n\u00e3o esteja a Procuradoria da Fazenda Nacional dispensada do ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>No momento, o valor par\u00e2metro \u00e9 de R$ 1 mil; que poder\u00e1 ser minorado por norma de efic\u00e1cia regional ou nacional, mas que somente ser\u00e1 aplic\u00e1vel aos casos que se verificarem a partir da edi\u00e7\u00e3o dessa norma.<\/p>\n<p>Os casos de pr\u00e1tica reiterada, o que enseja rea\u00e7\u00e3o estatal, poder\u00e1 ser demonstrada pela reuni\u00e3o dos v\u00e1rios procedimentos administrativos e fiscais, que indiquem a supress\u00e3o de tributos, e sua inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, em montante superior a R$ 1 mil.<\/p>\n<p>Na fase pr\u00e9-processual (atua\u00e7\u00e3o policial) a verifica\u00e7\u00e3o da quantidade de itens apreendidos, sua diversidade, aferi\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o n\u00e9dio das mercadorias, antecedentes do envolvido e circunst\u00e2ncias da apreens\u00e3o (que indiquem finalidade comercial) s\u00e3o fatores facilmente afer\u00edveis para forma\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo acerca das medidas que enseja o caso (pris\u00e3o em flagrante ou simples apreens\u00e3o).<\/p>\n<p>Na fase processual, ser\u00e1 poss\u00edvel, j\u00e1 no nascedouro da lide, ter certeza do montante suprimido e dos casos de reitera\u00e7\u00e3o de conduta, com par\u00e2metros seguros para a oferta, ou n\u00e3o, de den\u00fancia \u2014 e seu recebimento, ou rejei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<hr \/>\n<p><sup>[1]<\/sup>Apenas a t\u00edtulo de curiosidade, t\u00e3o s\u00f3 o artigo 54 da Lei 8212, autoriza norma infralegal fixar limites de valor para n\u00e3o inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, o que poderia tornar a norma duvidosa quanto \u00e0 sua legitimidade<\/p>\n<p><sup>[2]<\/sup> Atualmente fixado em R$ 1 mil, mas que poder\u00e1 ser em valor inferior, por norma editada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com vig\u00eancia regional ou geral (artigo 7\u00ba da Portaria 75 do Minist\u00e9rio da Fazenda).<\/p>\n<p><sup>[3]<\/sup>Isto \u00e9: entre a ocorr\u00eancia do fato gerador e o momento em que deveria ser lan\u00e7ado em d\u00edvida ativa, e n\u00e3o poder\u00e1 estar acompanhado de nenhuma medida de \u201cfor\u00e7a\u201d, eis que somente gozar\u00e1 de presun\u00e7\u00e3o de certeza e liquidez com sua inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa.<\/p>\n<p><sup>[4]<\/sup>Previdenci\u00e1rio no caso, mas que segue a mesma natureza tribut\u00e1ria.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Nelson Edilberto Cerqueira \u00e9 chefe da Delegacia de Pol\u00edcia Federal em Araraquara (SP).<\/p>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 19 de junho de 2012<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Nelson Edilberto Cerqueira<\/p>\n<p>O crime de descaminho est\u00e1 previsto no artigo 334 do C\u00f3digo Penal brasileiro, e sua formula\u00e7\u00e3o b\u00e1sica consiste em \u201ciludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto pela entrada, pela sa\u00edda ou pelo consumo de mercadoria\u201d. As demais condutas, previstas nos par\u00e1grafos do referido artigo guardam sempre a ess\u00eancia do tipo, qual seja: a ilus\u00e3o do fisco, para supress\u00e3o do tributo.<\/p>\n<p>Sendo do verbo t\u00edpico a exig\u00eancia de pagamento de tributo, nossos tribunais superiores t\u00eam entendido que sua natureza \u00e9 tribut\u00e1ria, eis que o intento do legislador consiste na preserva\u00e7\u00e3o dos mecanismos de controle sobre arrecada\u00e7\u00e3o, pelo Estado.<\/p>\n<p>Sobre esse aspecto, vamos passar ao largo, pois a contrariedade que pretendemos apontar pode prescindir dessa discuss\u00e3o. Embora tamb\u00e9m n\u00e3o concordemos com essa premissa, elementar para a conclus\u00e3o sobre a insignific\u00e2ncia, vamos tom\u00e1-la como ponto consensual \u2013 verdade admitida \u2013 mas, insisto, apenas para demonstrar que o racioc\u00ednio que dali se empreende n\u00e3o guarda sustenta\u00e7\u00e3o l\u00f3gica.<\/p>\n<p>Nos autos do HC 100.942PR, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator do ac\u00f3rd\u00e3o ali produzido, e publicado em 9 de agosto de 2011, deixa evidenciado o racioc\u00ednio que se empreende para caracteriza\u00e7\u00e3o da insignific\u00e2ncia para a pr\u00e1tica de descaminho. Em suma: parte da assertiva de que j\u00e1 assentado que o descaminho \u00e9 crime contra a ordem tribut\u00e1ria. Na seq\u00fc\u00eancia, aduz que a Uni\u00e3o, com base no artigo 20 da Lei 10.522, de 2002, desistiu do ajuizamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais, cujo valor perseguido \u00e9 inferior a R$ 10 mil. Por fim, conclui-se que se n\u00e3o h\u00e1 interesse no recebimento do tributo (que ofende o patrim\u00f4nio do executado) n\u00e3o h\u00e1 justa causa para agredir um bem de maior valor: a liberdade. Em refor\u00e7o ao argumento, e como conseq\u00fc\u00eancia dele, aduz-se que a esfera criminal somente deve ser tomada como \u00faltima raz\u00e3o; quando a atua\u00e7\u00e3o na esfera c\u00edvel\/administrativa n\u00e3o se fizer suficiente.<\/p>\n<p>A mesma tese tem sido retomada tanto pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, como tamb\u00e9m por Tribunais Regionais (Por exemplo: STJ: AgRg no REsp 1265032\/PR; TRF3: processo 0002039-95.2007.4.03.6113, TRF1: processo RSE 2007.38.00.008919-4\/MG).<\/p>\n<p>Cabe, portanto, melhor an\u00e1lise do regramento tomado como refer\u00eancia para concluir-se que a Uni\u00e3o n\u00e3o tenha interesse sobre d\u00e9bitos de valor inferior a R$ 10 mil. A Lei 10.522 foi publicada aos 19 de julho de 2002, passando a viger na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Seu objetivo \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o do Cadastro Informativo de Cr\u00e9ditos (Cadin).<\/p>\n<p>No inciso I do seu artigo 2\u00ba, estabelece que ser\u00e1 lan\u00e7ado em dito cadastro, o nome dos devedores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, direta e indireta. Logo mais adiante, em seu artigo 6\u00ba, prescreve o normativo quais as restri\u00e7\u00f5es para aquele que tem seu nome registrado no Cadin:<\/p>\n<ol>\n<li>realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito que envolvam a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos;<\/li>\n<li>concess\u00e3o de incentivos fiscais e financeiros;<\/li>\n<li>celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer t\u00edtulo, de recursos p\u00fablicos, e respectivos aditamentos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Ap\u00f3s tratar do parcelamento de d\u00e9bitos para com a Uni\u00e3o, o normativo tra\u00e7a diretrizes para atua\u00e7\u00e3o da Procuradoria da Fazenda Nacional em Ju\u00edzo, na persecu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Inicialmente, lista os cr\u00e9ditos que n\u00e3o mais lhe interessam (artigo 18 e seus incisos), determinando o cancelamento do lan\u00e7amento do tributo; dentre eles, aqueles inferiores a R$ 100. J\u00e1 nos artigos 19 a 24 trata da racionaliza\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o da Procuradoria da Fazenda Nacional em ju\u00edzo, delimitando os casos em que poder\u00e1 haver desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, abstin\u00eancia quanto \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de recurso, ou dispensa de encargos para o executado que desistir da demanda em face da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>E \u00e9 nesse contexto que se lan\u00e7a, mais precisamente no artigo 20, autoriza\u00e7\u00e3o legal para desist\u00eancia de execu\u00e7\u00f5es, cujo montante cobrado seja inferior a R$ 10 mil. Frise-se: desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o do cr\u00e9dito. E o cr\u00e9dito, no caso, \u00e9 considerado pelo contribuinte, e n\u00e3o por fato gerador, eis que seu par\u00e1grafo 4\u00ba deixa expl\u00edcito que quando houver d\u00edvidas reunidas, e o montante for superior a R$ 10 mil, n\u00e3o est\u00e1 autorizado o respectivo Procurador da Fazenda Nacional desistir da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Atenta leitura da lei ora em comento n\u00e3o deixa d\u00favidas de que a Uni\u00e3o (afora os casos espec\u00edficos que enumera em seu artigo 18) n\u00e3o reconhece os cr\u00e9ditos inferiores a R$ 100.<\/p>\n<p>Na mesma linha da Lei 10.522, de 2002, foi editada a Portaria 75, de 22 de mar\u00e7o de 2012<sup>[1]<\/sup>, disp\u00f5e que n\u00e3o ser\u00e3o inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o os d\u00e9bitos inferiores a R$ 1 mil. Quanto ao ajuizamento de a\u00e7\u00e3o, para cobran\u00e7a de valores, h\u00e1 que se ter, em regra, o m\u00ednimo de R$ 20 mil.<\/p>\n<p>No entanto, como podemos ver dos par\u00e1grafos do artigo 1\u00ba da citada portaria, haver\u00e1 ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o fiscal em diversas situa\u00e7\u00f5es: d\u00e9bito oriundo de condena\u00e7\u00e3o criminal, cumula\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos com total superior a R$ 20 mil, acr\u00e9scimos decorrentes da mora (juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria), potencial recuperabilidade do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Outro dispositivo de interesse \u00e9 o constante do artigo 6\u00ba do ve\u00edculo normativo ora em comento, que autoriza o Procurador Geral da Fazenda Nacional e o Secret\u00e1rio da Receita Federal a buscarem outros meios (extrajudiciais) pelos quais possam ser recuperados os cr\u00e9ditos da Uni\u00e3o, inscritos, ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa.<\/p>\n<p>Da leitura da Lei 10.522 e da Portaria 75, emergem tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>Para os cr\u00e9ditos n\u00e3o lan\u00e7ados em d\u00edvida ativa<sup>[2]<\/sup>a Fazenda Nacional n\u00e3o poder\u00e1 ingressar em ju\u00edzo, n\u00e3o poder\u00e3o ser objeto de consolida\u00e7\u00e3o para ajuizamento de a\u00e7\u00e3o e n\u00e3o haver\u00e1 as san\u00e7\u00f5es decorrentes de sua inscri\u00e7\u00e3o no Cadin.\n<p>De se observar, nesse aspecto, que se mostra ilegal a inscri\u00e7\u00e3o no Cadin de devedores de valores inferiores a R$ 1 mil, pois somente com a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa \u00e9 que o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio goza de presun\u00e7\u00e3o de certeza e liquidez (artigo 204 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional). Por isso, entendemos que o disposto no artigo 6\u00ba da Portaria 75 do Minist\u00e9rio da Fazenda somente se aplica em situa\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias<sup>[3]<\/sup>.<\/p>\n<\/li>\n<li>Para os d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa e superiores a R$ 20 mil, al\u00e9m do esfor\u00e7o extrajudicial, a Fazenda Nacional perseguir\u00e1 os cr\u00e9ditos da Uni\u00e3o por via judicial.<\/li>\n<li>Para os d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa e, atualmente, situados entre um e R$ 20 mil haver\u00e1 esfor\u00e7o extrajudicial para sua persecu\u00e7\u00e3o. Em via judicial, sua persecu\u00e7\u00e3o est\u00e1 atrelada \u00e0 exist\u00eancia dos fatores enumerados na Portaria 75 do Minist\u00e9rio da Fazenda (que podemos simplificar com a express\u00e3o \u201cconveni\u00eancia e oportunidade\u201d).<\/li>\n<\/ol>\n<p>Retomamos, agora, o racioc\u00ednio empregado para a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia aos crimes de descaminho, qual seja: n\u00e3o havendo interesse da Uni\u00e3o em perseguir seus cr\u00e9ditos, n\u00e3o se pode imputar ao cidad\u00e3o maior gravame, causado pela condena\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Agora, confrontando esse pensamento com as tr\u00eas hip\u00f3teses acima aventadas, vemos que somente \u00e9 v\u00e1lida ou verdadeira para a primeira delas, qual seja: quando o d\u00e9bito n\u00e3o for inscrito em d\u00edvida ativa.<\/p>\n<p>N\u00e3o ser\u00e1 v\u00e1lida ou verdadeira para a terceira hip\u00f3tese, simplesmente porque a Uni\u00e3o, eventualmente, poder\u00e1 n\u00e3o ingressar em ju\u00edzo para perseguir seu cr\u00e9dito. Destaco: eventualmente. No entanto, n\u00e3o abre m\u00e3o de seu poder estatal para for\u00e7ar o contribuinte ao adimplemento de sua obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E pomos um exemplo pr\u00e1tico para ilustrar o que afirmamos: uma determinada pessoa contrai d\u00e9bito para com a Uni\u00e3o, no importe de R$ 2 mil. Seu nome \u00e9 lan\u00e7ado no Cadin. N\u00e3o tem bens para suportar execu\u00e7\u00e3o fiscal (mesmo que fosse ajuizada execu\u00e7\u00e3o fiscal, o resultado seria nulo, porque bens n\u00e3o seriam encontrados, frustrando-se a execu\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Busca financiamento para saldar suas d\u00edvidas (com particulares) na pra\u00e7a, o que possibilitaria manter um m\u00ednio de credibilidade no mercado local para aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros de maior necessidade da fam\u00edlia. Por estar inscrita no Cadin, entretanto, sua pretens\u00e3o se v\u00ea frustrada.<\/p>\n<p>O exemplo, ainda que com varia\u00e7\u00f5es, n\u00e3o \u00e9 de dif\u00edcil ocorr\u00eancia, mas revela que a persecu\u00e7\u00e3o extrajudicial pode ser mais gravosa que a simples execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>Por consequ\u00eancia, n\u00e3o se pode afirmar que a Uni\u00e3o tenha desprezado seu cr\u00e9dito, mas insista na penaliza\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo. Ainda mais quando consideramos que a penaliza\u00e7\u00e3o para o delito de descaminho somente resulta em restri\u00e7\u00e3o da liberdade em casos especiais, eis que \u00e9 de sua natureza a n\u00e3o exist\u00eancia de viol\u00eancia ou les\u00e3o, e seu apenamento m\u00e1ximo \u00e9 de quatro anos (o que faz supor que geralmente a pena a ser aplicada \u00e9 substitutiva da restri\u00e7\u00e3o de liberdade).<\/p>\n<p>A fragilidade do argumento (tendo como uma de suas consequ\u00eancias a cria\u00e7\u00e3o de uma \u201czona de liberdade\u201d para os descaminheiros, notadamente se considerarmos o novo limite para ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o fiscal), pode ser sentida em recentes decis\u00f5es, indicativas de que o Poder Judici\u00e1rio est\u00e1 revendo seu posicionamento. Nos autos do AgRg no REsp 1276363 \/ PR, relatado pela ministra Laurita Vaz, a 5\u00aa Turma do STJ, publicado em 27 de abril de 2012, \u00e9 rejeitada a aplica\u00e7\u00e3o da insignific\u00e2ncia pela \u201chabitualidade\u201d do agente, na pr\u00e1tica delitiva. Nos autos do HC 107041\/SC , relatado pelo ministro Dias Toffoli, e publicado em 13 de setembro de 2011, a 1\u00aa Turma do STF, rejeitou aplicabilidade a caso em que o d\u00e9bito <sup>[4]<\/sup> era superior a R$ 1 mil, argumentando que o desinteresse da Uni\u00e3o est\u00e1 vinculado \u00e0 n\u00e3o inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, e n\u00e3o ao ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>Temos que esse \u00e9 o entendimento que mais se coaduna com o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia. De fato, com a ocorr\u00eancia do fato gerador a Uni\u00e3o tem o poder\/dever de aferir qual o cr\u00e9dito a que faz jus. Ao verificar que a d\u00edvida \u00e9 inferior R$ 1 mil, deixar\u00e1 de promover sua inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, renunciando \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de certeza e liquidez. Indica que a les\u00e3o causada ao er\u00e1rio \u00e9 diminuta, que n\u00e3o lhe causa gravame algum.<\/p>\n<p>Na seara criminal, a repercuss\u00e3o \u00e9 sentida no pr\u00f3prio tipo penal, que se v\u00ea desfigurado, porque n\u00e3o h\u00e1 que se falar em supress\u00e3o de tributos se a pr\u00f3pria Uni\u00e3o n\u00e3o o reconhece. O ato de iludir o Fisco, praticado pelo descaminheiro, n\u00e3o gera conseq\u00fc\u00eancias materiais relevantes.<\/p>\n<p>Portanto, conclu\u00edmos que somente poder\u00e1 ser aplicado ao descaminho o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia nos casos em que a supress\u00e3o de tributos n\u00e3o comporte inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, e n\u00e3o esteja a Procuradoria da Fazenda Nacional dispensada do ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>No momento, o valor par\u00e2metro \u00e9 de R$ 1 mil; que poder\u00e1 ser minorado por norma de efic\u00e1cia regional ou nacional, mas que somente ser\u00e1 aplic\u00e1vel aos casos que se verificarem a partir da edi\u00e7\u00e3o dessa norma.<\/p>\n<p>Os casos de pr\u00e1tica reiterada, o que enseja rea\u00e7\u00e3o estatal, poder\u00e1 ser demonstrada pela reuni\u00e3o dos v\u00e1rios procedimentos administrativos e fiscais, que indiquem a supress\u00e3o de tributos, e sua inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, em montante superior a R$ 1 mil.<\/p>\n<p>Na fase pr\u00e9-processual (atua\u00e7\u00e3o policial) a verifica\u00e7\u00e3o da quantidade de itens apreendidos, sua diversidade, aferi\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o n\u00e9dio das mercadorias, antecedentes do envolvido e circunst\u00e2ncias da apreens\u00e3o (que indiquem finalidade comercial) s\u00e3o fatores facilmente afer\u00edveis para forma\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo acerca das medidas que enseja o caso (pris\u00e3o em flagrante ou simples apreens\u00e3o).<\/p>\n<p>Na fase processual, ser\u00e1 poss\u00edvel, j\u00e1 no nascedouro da lide, ter certeza do montante suprimido e dos casos de reitera\u00e7\u00e3o de conduta, com par\u00e2metros seguros para a oferta, ou n\u00e3o, de den\u00fancia \u2014 e seu recebimento, ou rejei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<hr \/>\n<p><sup>[1]<\/sup>Apenas a t\u00edtulo de curiosidade, t\u00e3o s\u00f3 o artigo 54 da Lei 8212, autoriza norma infralegal fixar limites de valor para n\u00e3o inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, o que poderia tornar a norma duvidosa quanto \u00e0 sua legitimidade<\/p>\n<p><sup>[2]<\/sup> Atualmente fixado em R$ 1 mil, mas que poder\u00e1 ser em valor inferior, por norma editada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com vig\u00eancia regional ou geral (artigo 7\u00ba da Portaria 75 do Minist\u00e9rio da Fazenda).<\/p>\n<p><sup>[3]<\/sup>Isto \u00e9: entre a ocorr\u00eancia do fato gerador e o momento em que deveria ser lan\u00e7ado em d\u00edvida ativa, e n\u00e3o poder\u00e1 estar acompanhado de nenhuma medida de \u201cfor\u00e7a\u201d, eis que somente gozar\u00e1 de presun\u00e7\u00e3o de certeza e liquidez com sua inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa.<\/p>\n<p><sup>[4]<\/sup>Previdenci\u00e1rio no caso, mas que segue a mesma natureza tribut\u00e1ria.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Nelson Edilberto Cerqueira \u00e9 chefe da Delegacia de Pol\u00edcia Federal em Araraquara (SP).<\/p>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 19 de junho de 2012<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":6428,"formatted_date":"20\/06\/2012 - 20:18","contentNovo":"<p class=\"intro\">Por Nelson Edilberto Cerqueira<\/p>\r\n<p>O crime de descaminho est\u00e1 previsto no artigo 334 do C\u00f3digo Penal brasileiro, e sua formula\u00e7\u00e3o b\u00e1sica consiste em \u201ciludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto pela entrada, pela sa\u00edda ou pelo consumo de mercadoria\u201d. As demais condutas, previstas nos par\u00e1grafos do referido artigo guardam sempre a ess\u00eancia do tipo, qual seja: a ilus\u00e3o do fisco, para supress\u00e3o do tributo.<\/p>\r\n<p>Sendo do verbo t\u00edpico a exig\u00eancia de pagamento de tributo, nossos tribunais superiores t\u00eam entendido que sua natureza \u00e9 tribut\u00e1ria, eis que o intento do legislador consiste na preserva\u00e7\u00e3o dos mecanismos de controle sobre arrecada\u00e7\u00e3o, pelo Estado.<\/p>\r\n<p>Sobre esse aspecto, vamos passar ao largo, pois a contrariedade que pretendemos apontar pode prescindir dessa discuss\u00e3o. Embora tamb\u00e9m n\u00e3o concordemos com essa premissa, elementar para a conclus\u00e3o sobre a insignific\u00e2ncia, vamos tom\u00e1-la como ponto consensual \u2013 verdade admitida \u2013 mas, insisto, apenas para demonstrar que o racioc\u00ednio que dali se empreende n\u00e3o guarda sustenta\u00e7\u00e3o l\u00f3gica.<\/p>\r\n<p>Nos autos do HC 100.942PR, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator do ac\u00f3rd\u00e3o ali produzido, e publicado em 9 de agosto de 2011, deixa evidenciado o racioc\u00ednio que se empreende para caracteriza\u00e7\u00e3o da insignific\u00e2ncia para a pr\u00e1tica de descaminho. Em suma: parte da assertiva de que j\u00e1 assentado que o descaminho \u00e9 crime contra a ordem tribut\u00e1ria. Na seq\u00fc\u00eancia, aduz que a Uni\u00e3o, com base no artigo 20 da Lei 10.522, de 2002, desistiu do ajuizamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais, cujo valor perseguido \u00e9 inferior a R$ 10 mil. Por fim, conclui-se que se n\u00e3o h\u00e1 interesse no recebimento do tributo (que ofende o patrim\u00f4nio do executado) n\u00e3o h\u00e1 justa causa para agredir um bem de maior valor: a liberdade. Em refor\u00e7o ao argumento, e como conseq\u00fc\u00eancia dele, aduz-se que a esfera criminal somente deve ser tomada como \u00faltima raz\u00e3o; quando a atua\u00e7\u00e3o na esfera c\u00edvel\/administrativa n\u00e3o se fizer suficiente.<\/p>\r\n<p>A mesma tese tem sido retomada tanto pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, como tamb\u00e9m por Tribunais Regionais (Por exemplo: STJ: AgRg no REsp 1265032\/PR; TRF3: processo 0002039-95.2007.4.03.6113, TRF1: processo RSE 2007.38.00.008919-4\/MG).<\/p>\r\n<p>Cabe, portanto, melhor an\u00e1lise do regramento tomado como refer\u00eancia para concluir-se que a Uni\u00e3o n\u00e3o tenha interesse sobre d\u00e9bitos de valor inferior a R$ 10 mil. A Lei 10.522 foi publicada aos 19 de julho de 2002, passando a viger na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Seu objetivo \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o do Cadastro Informativo de Cr\u00e9ditos (Cadin).<\/p>\r\n<p>No inciso I do seu artigo 2\u00ba, estabelece que ser\u00e1 lan\u00e7ado em dito cadastro, o nome dos devedores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, direta e indireta. Logo mais adiante, em seu artigo 6\u00ba, prescreve o normativo quais as restri\u00e7\u00f5es para aquele que tem seu nome registrado no Cadin:<\/p>\r\n\r\nrealiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito que envolvam a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos;\r\nconcess\u00e3o de incentivos fiscais e financeiros;\r\ncelebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer t\u00edtulo, de recursos p\u00fablicos, e respectivos aditamentos.\r\n\r\n<p>Ap\u00f3s tratar do parcelamento de d\u00e9bitos para com a Uni\u00e3o, o normativo tra\u00e7a diretrizes para atua\u00e7\u00e3o da Procuradoria da Fazenda Nacional em Ju\u00edzo, na persecu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito da Uni\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Inicialmente, lista os cr\u00e9ditos que n\u00e3o mais lhe interessam (artigo 18 e seus incisos), determinando o cancelamento do lan\u00e7amento do tributo; dentre eles, aqueles inferiores a R$ 100. J\u00e1 nos artigos 19 a 24 trata da racionaliza\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o da Procuradoria da Fazenda Nacional em ju\u00edzo, delimitando os casos em que poder\u00e1 haver desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, abstin\u00eancia quanto \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de recurso, ou dispensa de encargos para o executado que desistir da demanda em face da Uni\u00e3o.<\/p>\r\n<p>E \u00e9 nesse contexto que se lan\u00e7a, mais precisamente no artigo 20, autoriza\u00e7\u00e3o legal para desist\u00eancia de execu\u00e7\u00f5es, cujo montante cobrado seja inferior a R$ 10 mil. Frise-se: desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o do cr\u00e9dito. E o cr\u00e9dito, no caso, \u00e9 considerado pelo contribuinte, e n\u00e3o por fato gerador, eis que seu par\u00e1grafo 4\u00ba deixa expl\u00edcito que quando houver d\u00edvidas reunidas, e o montante for superior a R$ 10 mil, n\u00e3o est\u00e1 autorizado o respectivo Procurador da Fazenda Nacional desistir da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Atenta leitura da lei ora em comento n\u00e3o deixa d\u00favidas de que a Uni\u00e3o (afora os casos espec\u00edficos que enumera em seu artigo 18) n\u00e3o reconhece os cr\u00e9ditos inferiores a R$ 100.<\/p>\r\n<p>Na mesma linha da Lei 10.522, de 2002, foi editada a Portaria 75, de 22 de mar\u00e7o de 2012[1], disp\u00f5e que n\u00e3o ser\u00e3o inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o os d\u00e9bitos inferiores a R$ 1 mil. Quanto ao ajuizamento de a\u00e7\u00e3o, para cobran\u00e7a de valores, h\u00e1 que se ter, em regra, o m\u00ednimo de R$ 20 mil.<\/p>\r\n<p>No entanto, como podemos ver dos par\u00e1grafos do artigo 1\u00ba da citada portaria, haver\u00e1 ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o fiscal em diversas situa\u00e7\u00f5es: d\u00e9bito oriundo de condena\u00e7\u00e3o criminal, cumula\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos com total superior a R$ 20 mil, acr\u00e9scimos decorrentes da mora (juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria), potencial recuperabilidade do cr\u00e9dito.<\/p>\r\n<p>Outro dispositivo de interesse \u00e9 o constante do artigo 6\u00ba do ve\u00edculo normativo ora em comento, que autoriza o Procurador Geral da Fazenda Nacional e o Secret\u00e1rio da Receita Federal a buscarem outros meios (extrajudiciais) pelos quais possam ser recuperados os cr\u00e9ditos da Uni\u00e3o, inscritos, ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa.<\/p>\r\n<p>Da leitura da Lei 10.522 e da Portaria 75, emergem tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n\r\nPara os cr\u00e9ditos n\u00e3o lan\u00e7ados em d\u00edvida ativa[2]a Fazenda Nacional n\u00e3o poder\u00e1 ingressar em ju\u00edzo, n\u00e3o poder\u00e3o ser objeto de consolida\u00e7\u00e3o para ajuizamento de a\u00e7\u00e3o e n\u00e3o haver\u00e1 as san\u00e7\u00f5es decorrentes de sua inscri\u00e7\u00e3o no Cadin.\r\n<p>De se observar, nesse aspecto, que se mostra ilegal a inscri\u00e7\u00e3o no Cadin de devedores de valores inferiores a R$ 1 mil, pois somente com a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa \u00e9 que o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio goza de presun\u00e7\u00e3o de certeza e liquidez (artigo 204 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional). Por isso, entendemos que o disposto no artigo 6\u00ba da Portaria 75 do Minist\u00e9rio da Fazenda somente se aplica em situa\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias[3].<\/p>\r\n\r\nPara os d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa e superiores a R$ 20 mil, al\u00e9m do esfor\u00e7o extrajudicial, a Fazenda Nacional perseguir\u00e1 os cr\u00e9ditos da Uni\u00e3o por via judicial.\r\nPara os d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa e, atualmente, situados entre um e R$ 20 mil haver\u00e1 esfor\u00e7o extrajudicial para sua persecu\u00e7\u00e3o. Em via judicial, sua persecu\u00e7\u00e3o est\u00e1 atrelada \u00e0 exist\u00eancia dos fatores enumerados na Portaria 75 do Minist\u00e9rio da Fazenda (que podemos simplificar com a express\u00e3o \u201cconveni\u00eancia e oportunidade\u201d).\r\n\r\n<p>Retomamos, agora, o racioc\u00ednio empregado para a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia aos crimes de descaminho, qual seja: n\u00e3o havendo interesse da Uni\u00e3o em perseguir seus cr\u00e9ditos, n\u00e3o se pode imputar ao cidad\u00e3o maior gravame, causado pela condena\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\r\n\r\n<p>Agora, confrontando esse pensamento com as tr\u00eas hip\u00f3teses acima aventadas, vemos que somente \u00e9 v\u00e1lida ou verdadeira para a primeira delas, qual seja: quando o d\u00e9bito n\u00e3o for inscrito em d\u00edvida ativa.<\/p>\r\n<p>N\u00e3o ser\u00e1 v\u00e1lida ou verdadeira para a terceira hip\u00f3tese, simplesmente porque a Uni\u00e3o, eventualmente, poder\u00e1 n\u00e3o ingressar em ju\u00edzo para perseguir seu cr\u00e9dito. Destaco: eventualmente. No entanto, n\u00e3o abre m\u00e3o de seu poder estatal para for\u00e7ar o contribuinte ao adimplemento de sua obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>E pomos um exemplo pr\u00e1tico para ilustrar o que afirmamos: uma determinada pessoa contrai d\u00e9bito para com a Uni\u00e3o, no importe de R$ 2 mil. Seu nome \u00e9 lan\u00e7ado no Cadin. N\u00e3o tem bens para suportar execu\u00e7\u00e3o fiscal (mesmo que fosse ajuizada execu\u00e7\u00e3o fiscal, o resultado seria nulo, porque bens n\u00e3o seriam encontrados, frustrando-se a execu\u00e7\u00e3o).<\/p>\r\n<p>Busca financiamento para saldar suas d\u00edvidas (com particulares) na pra\u00e7a, o que possibilitaria manter um m\u00ednio de credibilidade no mercado local para aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros de maior necessidade da fam\u00edlia. Por estar inscrita no Cadin, entretanto, sua pretens\u00e3o se v\u00ea frustrada.<\/p>\r\n<p>O exemplo, ainda que com varia\u00e7\u00f5es, n\u00e3o \u00e9 de dif\u00edcil ocorr\u00eancia, mas revela que a persecu\u00e7\u00e3o extrajudicial pode ser mais gravosa que a simples execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\r\n<p>Por consequ\u00eancia, n\u00e3o se pode afirmar que a Uni\u00e3o tenha desprezado seu cr\u00e9dito, mas insista na penaliza\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo. Ainda mais quando consideramos que a penaliza\u00e7\u00e3o para o delito de descaminho somente resulta em restri\u00e7\u00e3o da liberdade em casos especiais, eis que \u00e9 de sua natureza a n\u00e3o exist\u00eancia de viol\u00eancia ou les\u00e3o, e seu apenamento m\u00e1ximo \u00e9 de quatro anos (o que faz supor que geralmente a pena a ser aplicada \u00e9 substitutiva da restri\u00e7\u00e3o de liberdade).<\/p>\r\n<p>A fragilidade do argumento (tendo como uma de suas consequ\u00eancias a cria\u00e7\u00e3o de uma \u201czona de liberdade\u201d para os descaminheiros, notadamente se considerarmos o novo limite para ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o fiscal), pode ser sentida em recentes decis\u00f5es, indicativas de que o Poder Judici\u00e1rio est\u00e1 revendo seu posicionamento. Nos autos do AgRg no REsp 1276363 \/ PR, relatado pela ministra Laurita Vaz, a 5\u00aa Turma do STJ, publicado em 27 de abril de 2012, \u00e9 rejeitada a aplica\u00e7\u00e3o da insignific\u00e2ncia pela \u201chabitualidade\u201d do agente, na pr\u00e1tica delitiva. Nos autos do HC 107041\/SC , relatado pelo ministro Dias Toffoli, e publicado em 13 de setembro de 2011, a 1\u00aa Turma do STF, rejeitou aplicabilidade a caso em que o d\u00e9bito [4] era superior a R$ 1 mil, argumentando que o desinteresse da Uni\u00e3o est\u00e1 vinculado \u00e0 n\u00e3o inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, e n\u00e3o ao ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\r\n<p>Temos que esse \u00e9 o entendimento que mais se coaduna com o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia. De fato, com a ocorr\u00eancia do fato gerador a Uni\u00e3o tem o poder\/dever de aferir qual o cr\u00e9dito a que faz jus. Ao verificar que a d\u00edvida \u00e9 inferior R$ 1 mil, deixar\u00e1 de promover sua inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, renunciando \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de certeza e liquidez. Indica que a les\u00e3o causada ao er\u00e1rio \u00e9 diminuta, que n\u00e3o lhe causa gravame algum.<\/p>\r\n<p>Na seara criminal, a repercuss\u00e3o \u00e9 sentida no pr\u00f3prio tipo penal, que se v\u00ea desfigurado, porque n\u00e3o h\u00e1 que se falar em supress\u00e3o de tributos se a pr\u00f3pria Uni\u00e3o n\u00e3o o reconhece. O ato de iludir o Fisco, praticado pelo descaminheiro, n\u00e3o gera conseq\u00fc\u00eancias materiais relevantes.<\/p>\r\n<p>Portanto, conclu\u00edmos que somente poder\u00e1 ser aplicado ao descaminho o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia nos casos em que a supress\u00e3o de tributos n\u00e3o comporte inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, e n\u00e3o esteja a Procuradoria da Fazenda Nacional dispensada do ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\r\n<p>No momento, o valor par\u00e2metro \u00e9 de R$ 1 mil; que poder\u00e1 ser minorado por norma de efic\u00e1cia regional ou nacional, mas que somente ser\u00e1 aplic\u00e1vel aos casos que se verificarem a partir da edi\u00e7\u00e3o dessa norma.<\/p>\r\n<p>Os casos de pr\u00e1tica reiterada, o que enseja rea\u00e7\u00e3o estatal, poder\u00e1 ser demonstrada pela reuni\u00e3o dos v\u00e1rios procedimentos administrativos e fiscais, que indiquem a supress\u00e3o de tributos, e sua inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, em montante superior a R$ 1 mil.<\/p>\r\n<p>Na fase pr\u00e9-processual (atua\u00e7\u00e3o policial) a verifica\u00e7\u00e3o da quantidade de itens apreendidos, sua diversidade, aferi\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o n\u00e9dio das mercadorias, antecedentes do envolvido e circunst\u00e2ncias da apreens\u00e3o (que indiquem finalidade comercial) s\u00e3o fatores facilmente afer\u00edveis para forma\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo acerca das medidas que enseja o caso (pris\u00e3o em flagrante ou simples apreens\u00e3o).<\/p>\r\n<p>Na fase processual, ser\u00e1 poss\u00edvel, j\u00e1 no nascedouro da lide, ter certeza do montante suprimido e dos casos de reitera\u00e7\u00e3o de conduta, com par\u00e2metros seguros para a oferta, ou n\u00e3o, de den\u00fancia \u2014 e seu recebimento, ou rejei\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>[1]Apenas a t\u00edtulo de curiosidade, t\u00e3o s\u00f3 o artigo 54 da Lei 8212, autoriza norma infralegal fixar limites de valor para n\u00e3o inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, o que poderia tornar a norma duvidosa quanto \u00e0 sua legitimidade<\/p>\r\n<p>[2] Atualmente fixado em R$ 1 mil, mas que poder\u00e1 ser em valor inferior, por norma editada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com vig\u00eancia regional ou geral (artigo 7\u00ba da Portaria 75 do Minist\u00e9rio da Fazenda).<\/p>\r\n<p>[3]Isto \u00e9: entre a ocorr\u00eancia do fato gerador e o momento em que deveria ser lan\u00e7ado em d\u00edvida ativa, e n\u00e3o poder\u00e1 estar acompanhado de nenhuma medida de \u201cfor\u00e7a\u201d, eis que somente gozar\u00e1 de presun\u00e7\u00e3o de certeza e liquidez com sua inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa.<\/p>\r\n<p>[4]Previdenci\u00e1rio no caso, mas que segue a mesma natureza tribut\u00e1ria.<\/p>\r\n\r\n<p>Nelson Edilberto Cerqueira \u00e9 chefe da Delegacia de Pol\u00edcia Federal em Araraquara (SP).<\/p>\r\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 19 de junho de 2012<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/864"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=864"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/864\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=864"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=864"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=864"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}