{"id":809,"date":"2012-05-22T18:52:40","date_gmt":"2012-05-22T18:52:40","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"a-aplicacao-da-decretacao-de-indisponibilidade-de-bens-na-execucao-trabalhista","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/a-aplicacao-da-decretacao-de-indisponibilidade-de-bens-na-execucao-trabalhista\/","title":{"rendered":"A Aplica\u00e7\u00e3o da Decreta\u00e7\u00e3o de Indisponibilidade de Bens na Execu\u00e7\u00e3o Trabalhista"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Alexandre Carnevali da Silva<br \/>Procurador da Fazenda Nacional<\/p>\n<p class=\"intro\">Maria Aparecida Silvestre das Chagas<br \/>Analista Judici\u00e1ria na Justi\u00e7a Federal do Trabalho<\/p>\n<p>A evolu\u00e7\u00e3o do constitucionalismo aponta para o surgimento de tr\u00eas grandes valores, bases de um Estado Democr\u00e1tico de Direito, que s\u00e3o a necessidade da limita\u00e7\u00e3o e controle do poder pol\u00edtico, o asseguramento da plena cidadania, com a clara defini\u00e7\u00e3o dos direitos e garantias individuais, e a defini\u00e7\u00e3o de regras claras e ison\u00f4micas para a assun\u00e7\u00e3o ao poder.<\/p>\n<p>Despiciendo lembrar ao leitor que para a efetiva\u00e7\u00e3o desses valores o Estado tem que garantir a efic\u00e1cia das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, e n\u00e3o se ter\u00e1 a plena cidadania, dentre as outras vertentes constitucionais, se as normas existirem apenas no papel.<\/p>\n<p>Nesse sentido, imprescind\u00edvel o escorreito cumprimento da norma e aplica\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, e cabe ao Poder Judici\u00e1rio a tarefa da aplica\u00e7\u00e3o concreta da norma e, em determinados casos, o restabelecimento dos direitos violados.<\/p>\n<p>Assim, a atividade jurisdicional \u00e9 exercida com a pr\u00e1tica de atos processuais cognitivos e processuais, culminando no mais das vezes em atos executivos.<\/p>\n<p>Nessa linha, a execu\u00e7\u00e3o do julgado tem como objetivo a entrega do bem da vida \u00e0 parte que tem o direito assegurado ou por t\u00edtulos j\u00e1 existentes, ou por t\u00edtulos decorrentes da pr\u00f3pria atividade jurisdicional do Estado. De toda forma, \u00e9 no processo de execu\u00e7\u00e3o que se restaura o direito violado.<\/p>\n<p>Nesse momento, que \u00e9 o da aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica, surgem grandes problemas para a concretiza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Todo operador do Direito sabe que em processos c\u00edveis e trabalhistas muitas vezes o vencedor da demanda se depara com a insolv\u00eancia do devedor, em decorr\u00eancia da sonega\u00e7\u00e3o de bens ou mesmo do baixo poder de coa\u00e7\u00e3o dos atos processuais execut\u00f3rios, isso aliado ao problema do excesso de feitos ajuizados, que compromete a efic\u00e1cia da presta\u00e7\u00e3o judicial. Resumindo, \u00e9 o famoso \u201cganha, mas n\u00e3o leva\u201d.<\/p>\n<p>Na Justi\u00e7a do Trabalho n\u00e3o \u00e9 diferente, mas vislumbramos um instrumento que pode ajudar a melhorar a efici\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o trabalhista. Tal instrumento \u00e9 o artigo 185-A do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>O citado artigo trata do instituto da decreta\u00e7\u00e3o da indisponibilidade geral de bens do devedor tribut\u00e1rio, que citado, n\u00e3o paga nem garante a execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>Em uma r\u00e1pida an\u00e1lise, resta imposs\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 185-A do CTN na Justi\u00e7a Laboral, por conta da especificidade do mesmo, que em princ\u00edpio nada tem a ver com d\u00e9bitos trabalhistas n\u00e3o pagos.<\/p>\n<p>Acreditamos, todavia, que essa incompatibilidade seja apenas aparente, pois h\u00e1 de se levar em conta o contido no artigo 889 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho &#8211; CLT, que privilegia o princ\u00edpio geral, do Direito do Trabalho da aplica\u00e7\u00e3o da norma mais favor\u00e1vel, ainda que em termos estritamente processuais.<\/p>\n<p>Pela intelec\u00e7\u00e3o da previs\u00e3o legal, extraem-se os requisitos para a decreta\u00e7\u00e3o da medida cautelar em debate, que s\u00e3o: a cita\u00e7\u00e3o do devedor; o n\u00e3o pagamento; o n\u00e3o oferecimento de bens \u00e0 penhora e por fim a n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o de bens penhor\u00e1veis.<\/p>\n<p>Na execu\u00e7\u00e3o fiscal, com a decis\u00e3o judicial de indisponibilidade geral de bens do devedor, determina-se a imediata comunica\u00e7\u00e3o aos principais \u00f3rg\u00e3os de controle, como por exemplo, o Banco Central do Brasil e a Corregedoria Geral dos Cart\u00f3rios Extra Judiciais, para que efetuem o bloqueio dos bens e ativos do devedor insolvente, assim como a retransmiss\u00e3o da determina\u00e7\u00e3o para os \u00f3rg\u00e3os vinculados.<\/p>\n<p>H\u00e1 de se notar que um dos escopos do artigo em comento \u00e9 a localiza\u00e7\u00e3o de bens, em comarcas diversas daquela aonde o exeq\u00fcente teria condi\u00e7\u00f5es de os localizar.<\/p>\n<p>Come\u00e7amos a meditar sobre a aplica\u00e7\u00e3o do citado artigo 185-A do CTN nas execu\u00e7\u00f5es trabalhistas por vislumbrar a sua interpreta\u00e7\u00e3o em conjunto com o artigo 889 da CLT, que determina a aplica\u00e7\u00e3o dos preceitos que regem o processo executivos fiscais para a cobran\u00e7a judicial da d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica (Lei n.\u00ba 6.830\/80).<\/p>\n<p>Assim, temos que n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da norma, pois a aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do artigo 185-A do CTN encontra suped\u00e2neo na pr\u00f3pria CLT.<\/p>\n<p>Ademais, vale destacar que a Emenda Constitucional 45\/2004 acresceu ao art. 114 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica o inc. VII, atribuindo \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho compet\u00eancia para processar e julgar as a\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho, donde se inclui a execu\u00e7\u00e3o fiscal regida pela Lei 6.830\/80.<\/p>\n<p>Superado o entendimento de que a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o laboral permite a aplica\u00e7\u00e3o de outros diplomas legais \u00e0 execu\u00e7\u00e3o trabalhista, vale destacar que, ainda assim, a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 185-A do CTN encontra fundamento na lacuna ontol\u00f3gica do sistema processual laboral.<\/p>\n<p>O Texto Laboral foi publicado em 1943, sendo certo que abarca diversas altera\u00e7\u00f5es, e o instituto da decreta\u00e7\u00e3o da indisponibilidade de bens s\u00f3 surge em 2005, evidentemente demonstrando um entendimento mais moderno ao objetivar as modifica\u00e7\u00f5es dos fatos sociais.<\/p>\n<p>E nesse ponto relaciona-se a lacuna ontol\u00f3gica, pois se percebe uma aus\u00eancia de norma eficaz, no sentido da persegui\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o concreta da Justi\u00e7a, na execu\u00e7\u00e3o de seus julgados.<\/p>\n<p>Todo operador do Direito conhece bem as manobras protelat\u00f3rias dos maus devedores, que desvirtuam o devido processo legal e utilizam manobras que s\u00e3o favorecidas em eventual lentid\u00e3o processual. Podemos provar essa assertiva facilmente, basta o leitor observar o grande numero de leil\u00f5es negativos por conta de penhora de bens de baixa liquidez, liquidez essa que s\u00f3 piora com o tempo.<\/p>\n<p>A principal efic\u00e1cia da aplica\u00e7\u00e3o da medida aqui defendida recai sobre os atos futuros de constri\u00e7\u00e3o patrimonial. E observe o leitor que a aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o se restringe apenas \u00e0s execu\u00e7\u00f5es fiscais em tr\u00e2mite na Justi\u00e7a do Trabalho, mas aplica-se a toda execu\u00e7\u00e3o de julgado, das a\u00e7\u00f5es trabalhistas ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>Despiciendo, ainda, tecer qualquer coment\u00e1rio acerca da import\u00e2ncia social da Justi\u00e7a do Trabalho, e entendemos que o fortalecimento dos meios de execu\u00e7\u00e3o no processo trabalhista privilegiar\u00e1 principalmente dois grandes grupos: os trabalhadores que poder\u00e3o exercitar de forma mais eficaz seus direitos, restabelecendo ou mantendo sua cidadania, e os empregadores que cumprem a risca a legisla\u00e7\u00e3o do trabalho, que s\u00e3o obrigados a competir no mercado com os maus empregadores, que transformam em lucro o descumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es, esses sim os destinat\u00e1rios da norma em comento. Despiciendo ainda lembrar o privil\u00e9gio que o credito trabalhista, que \u00e9 notadamente alimentar, possui.<\/p>\n<p>O melhoramento dos mecanismos de execu\u00e7\u00e3o fortalece, ainda, a pr\u00f3pria Justi\u00e7a do Trabalho, que poder\u00e1 fazer valer a lei de forma mais cogente, e a Advocacia, que desempenhar\u00e1 um papel mais marcante na preven\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios, na orienta\u00e7\u00e3o geral aos empregadores, evitando poss\u00edveis multas administrativas, e nos procedimentos conciliat\u00f3rios.<\/p>\n<p>O fortalecimento dos mecanismos de execu\u00e7\u00e3o, em \u00faltima an\u00e1lise, corrobora com os valores constitucionais citados no in\u00edcio, na medida que promove no campo da realidade os valores da plena cidadania, com o efetivo cumprimentos das obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<hr \/>\n<h3>BIBLIOGRAFIA:<\/h3>\n<p>&#8211; Direito Constitucional \u2013 Pedro Lenza \u2013 Ed. M\u00e9todo \u2013 11\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2007<\/p>\n<p>&#8211; T\u00edtulo Executivo e Liquida\u00e7\u00e3o \u2013 Teori Albino Zavaski \u2013 Ed RT, 2\u00ba ed, 2001<\/p>\n<p>&#8211; Curso de Direito do Trabalho Aplicado \u2013 Execu\u00e7\u00e3o Trabalhista \u2013 Homero Batista Mateus da Silva \u2013 Ed Elsevier, 2010<\/p>\n<p>&#8211; A indisponibilidade de bens e direitos prevista no art. 185-A do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Castro, Aldemario Araujo , Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 770, 12 ago. 2005 . Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/7145\" target=\"Jus Navigandi\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/7145&gt;<\/a>. Acesso em: 26 abr.2012.<\/p>\n<p>&#8211; Luiz Fernando Bonn Henzel, A Indisponibilidade dos Bens do Devedor no Processo de Execu\u00e7\u00e3o como forma de Efetividade das Decis\u00f5es Judiciais Trabalhistas, 2008, dispon\u00edvel em: <a title=\"Biblioteca Digital\" href=\"http:\/\/bibliotecadigital.fgv.br\/dspace\/bitstream\/handle\/10438\/2760\/DMPPJ%202008%20-%20Luiz%20Fernando%20Bonn%20Henzel.pdf?sequence=1\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/bibliotecadigital.fgv.br\/dspace\/bitstream\/handle\/10438\/2760\/DMPPJ%202008%20-%20Luiz%20Fernando%20Bonn%20Henzel.pdf?sequence=1&gt;<\/a>, acesso em maio\/2012<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"intro\">Alexandre Carnevali da Silva<br \/>Procurador da Fazenda Nacional<\/p>\n<p class=\"intro\">Maria Aparecida Silvestre das Chagas<br \/>Analista Judici\u00e1ria na Justi\u00e7a Federal do Trabalho<\/p>\n<p>A evolu\u00e7\u00e3o do constitucionalismo aponta para o surgimento de tr\u00eas grandes valores, bases de um Estado Democr\u00e1tico de Direito, que s\u00e3o a necessidade da limita\u00e7\u00e3o e controle do poder pol\u00edtico, o asseguramento da plena cidadania, com a clara defini\u00e7\u00e3o dos direitos e garantias individuais, e a defini\u00e7\u00e3o de regras claras e ison\u00f4micas para a assun\u00e7\u00e3o ao poder.<\/p>\n<p>Despiciendo lembrar ao leitor que para a efetiva\u00e7\u00e3o desses valores o Estado tem que garantir a efic\u00e1cia das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, e n\u00e3o se ter\u00e1 a plena cidadania, dentre as outras vertentes constitucionais, se as normas existirem apenas no papel.<\/p>\n<p>Nesse sentido, imprescind\u00edvel o escorreito cumprimento da norma e aplica\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, e cabe ao Poder Judici\u00e1rio a tarefa da aplica\u00e7\u00e3o concreta da norma e, em determinados casos, o restabelecimento dos direitos violados.<\/p>\n<p>Assim, a atividade jurisdicional \u00e9 exercida com a pr\u00e1tica de atos processuais cognitivos e processuais, culminando no mais das vezes em atos executivos.<\/p>\n<p>Nessa linha, a execu\u00e7\u00e3o do julgado tem como objetivo a entrega do bem da vida \u00e0 parte que tem o direito assegurado ou por t\u00edtulos j\u00e1 existentes, ou por t\u00edtulos decorrentes da pr\u00f3pria atividade jurisdicional do Estado. De toda forma, \u00e9 no processo de execu\u00e7\u00e3o que se restaura o direito violado.<\/p>\n<p>Nesse momento, que \u00e9 o da aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica, surgem grandes problemas para a concretiza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Todo operador do Direito sabe que em processos c\u00edveis e trabalhistas muitas vezes o vencedor da demanda se depara com a insolv\u00eancia do devedor, em decorr\u00eancia da sonega\u00e7\u00e3o de bens ou mesmo do baixo poder de coa\u00e7\u00e3o dos atos processuais execut\u00f3rios, isso aliado ao problema do excesso de feitos ajuizados, que compromete a efic\u00e1cia da presta\u00e7\u00e3o judicial. Resumindo, \u00e9 o famoso \u201cganha, mas n\u00e3o leva\u201d.<\/p>\n<p>Na Justi\u00e7a do Trabalho n\u00e3o \u00e9 diferente, mas vislumbramos um instrumento que pode ajudar a melhorar a efici\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o trabalhista. Tal instrumento \u00e9 o artigo 185-A do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>O citado artigo trata do instituto da decreta\u00e7\u00e3o da indisponibilidade geral de bens do devedor tribut\u00e1rio, que citado, n\u00e3o paga nem garante a execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>Em uma r\u00e1pida an\u00e1lise, resta imposs\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 185-A do CTN na Justi\u00e7a Laboral, por conta da especificidade do mesmo, que em princ\u00edpio nada tem a ver com d\u00e9bitos trabalhistas n\u00e3o pagos.<\/p>\n<p>Acreditamos, todavia, que essa incompatibilidade seja apenas aparente, pois h\u00e1 de se levar em conta o contido no artigo 889 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho &#8211; CLT, que privilegia o princ\u00edpio geral, do Direito do Trabalho da aplica\u00e7\u00e3o da norma mais favor\u00e1vel, ainda que em termos estritamente processuais.<\/p>\n<p>Pela intelec\u00e7\u00e3o da previs\u00e3o legal, extraem-se os requisitos para a decreta\u00e7\u00e3o da medida cautelar em debate, que s\u00e3o: a cita\u00e7\u00e3o do devedor; o n\u00e3o pagamento; o n\u00e3o oferecimento de bens \u00e0 penhora e por fim a n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o de bens penhor\u00e1veis.<\/p>\n<p>Na execu\u00e7\u00e3o fiscal, com a decis\u00e3o judicial de indisponibilidade geral de bens do devedor, determina-se a imediata comunica\u00e7\u00e3o aos principais \u00f3rg\u00e3os de controle, como por exemplo, o Banco Central do Brasil e a Corregedoria Geral dos Cart\u00f3rios Extra Judiciais, para que efetuem o bloqueio dos bens e ativos do devedor insolvente, assim como a retransmiss\u00e3o da determina\u00e7\u00e3o para os \u00f3rg\u00e3os vinculados.<\/p>\n<p>H\u00e1 de se notar que um dos escopos do artigo em comento \u00e9 a localiza\u00e7\u00e3o de bens, em comarcas diversas daquela aonde o exeq\u00fcente teria condi\u00e7\u00f5es de os localizar.<\/p>\n<p>Come\u00e7amos a meditar sobre a aplica\u00e7\u00e3o do citado artigo 185-A do CTN nas execu\u00e7\u00f5es trabalhistas por vislumbrar a sua interpreta\u00e7\u00e3o em conjunto com o artigo 889 da CLT, que determina a aplica\u00e7\u00e3o dos preceitos que regem o processo executivos fiscais para a cobran\u00e7a judicial da d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica (Lei n.\u00ba 6.830\/80).<\/p>\n<p>Assim, temos que n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da norma, pois a aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do artigo 185-A do CTN encontra suped\u00e2neo na pr\u00f3pria CLT.<\/p>\n<p>Ademais, vale destacar que a Emenda Constitucional 45\/2004 acresceu ao art. 114 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica o inc. VII, atribuindo \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho compet\u00eancia para processar e julgar as a\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho, donde se inclui a execu\u00e7\u00e3o fiscal regida pela Lei 6.830\/80.<\/p>\n<p>Superado o entendimento de que a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o laboral permite a aplica\u00e7\u00e3o de outros diplomas legais \u00e0 execu\u00e7\u00e3o trabalhista, vale destacar que, ainda assim, a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 185-A do CTN encontra fundamento na lacuna ontol\u00f3gica do sistema processual laboral.<\/p>\n<p>O Texto Laboral foi publicado em 1943, sendo certo que abarca diversas altera\u00e7\u00f5es, e o instituto da decreta\u00e7\u00e3o da indisponibilidade de bens s\u00f3 surge em 2005, evidentemente demonstrando um entendimento mais moderno ao objetivar as modifica\u00e7\u00f5es dos fatos sociais.<\/p>\n<p>E nesse ponto relaciona-se a lacuna ontol\u00f3gica, pois se percebe uma aus\u00eancia de norma eficaz, no sentido da persegui\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o concreta da Justi\u00e7a, na execu\u00e7\u00e3o de seus julgados.<\/p>\n<p>Todo operador do Direito conhece bem as manobras protelat\u00f3rias dos maus devedores, que desvirtuam o devido processo legal e utilizam manobras que s\u00e3o favorecidas em eventual lentid\u00e3o processual. Podemos provar essa assertiva facilmente, basta o leitor observar o grande numero de leil\u00f5es negativos por conta de penhora de bens de baixa liquidez, liquidez essa que s\u00f3 piora com o tempo.<\/p>\n<p>A principal efic\u00e1cia da aplica\u00e7\u00e3o da medida aqui defendida recai sobre os atos futuros de constri\u00e7\u00e3o patrimonial. E observe o leitor que a aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o se restringe apenas \u00e0s execu\u00e7\u00f5es fiscais em tr\u00e2mite na Justi\u00e7a do Trabalho, mas aplica-se a toda execu\u00e7\u00e3o de julgado, das a\u00e7\u00f5es trabalhistas ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>Despiciendo, ainda, tecer qualquer coment\u00e1rio acerca da import\u00e2ncia social da Justi\u00e7a do Trabalho, e entendemos que o fortalecimento dos meios de execu\u00e7\u00e3o no processo trabalhista privilegiar\u00e1 principalmente dois grandes grupos: os trabalhadores que poder\u00e3o exercitar de forma mais eficaz seus direitos, restabelecendo ou mantendo sua cidadania, e os empregadores que cumprem a risca a legisla\u00e7\u00e3o do trabalho, que s\u00e3o obrigados a competir no mercado com os maus empregadores, que transformam em lucro o descumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es, esses sim os destinat\u00e1rios da norma em comento. Despiciendo ainda lembrar o privil\u00e9gio que o credito trabalhista, que \u00e9 notadamente alimentar, possui.<\/p>\n<p>O melhoramento dos mecanismos de execu\u00e7\u00e3o fortalece, ainda, a pr\u00f3pria Justi\u00e7a do Trabalho, que poder\u00e1 fazer valer a lei de forma mais cogente, e a Advocacia, que desempenhar\u00e1 um papel mais marcante na preven\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios, na orienta\u00e7\u00e3o geral aos empregadores, evitando poss\u00edveis multas administrativas, e nos procedimentos conciliat\u00f3rios.<\/p>\n<p>O fortalecimento dos mecanismos de execu\u00e7\u00e3o, em \u00faltima an\u00e1lise, corrobora com os valores constitucionais citados no in\u00edcio, na medida que promove no campo da realidade os valores da plena cidadania, com o efetivo cumprimentos das obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<hr \/>\n<h3>BIBLIOGRAFIA:<\/h3>\n<p>&#8211; Direito Constitucional \u2013 Pedro Lenza \u2013 Ed. M\u00e9todo \u2013 11\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2007<\/p>\n<p>&#8211; T\u00edtulo Executivo e Liquida\u00e7\u00e3o \u2013 Teori Albino Zavaski \u2013 Ed RT, 2\u00ba ed, 2001<\/p>\n<p>&#8211; Curso de Direito do Trabalho Aplicado \u2013 Execu\u00e7\u00e3o Trabalhista \u2013 Homero Batista Mateus da Silva \u2013 Ed Elsevier, 2010<\/p>\n<p>&#8211; A indisponibilidade de bens e direitos prevista no art. 185-A do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Castro, Aldemario Araujo , Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 770, 12 ago. 2005 . Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/7145\" target=\"Jus Navigandi\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/7145&gt;<\/a>. Acesso em: 26 abr.2012.<\/p>\n<p>&#8211; Luiz Fernando Bonn Henzel, A Indisponibilidade dos Bens do Devedor no Processo de Execu\u00e7\u00e3o como forma de Efetividade das Decis\u00f5es Judiciais Trabalhistas, 2008, dispon\u00edvel em: <a title=\"Biblioteca Digital\" href=\"http:\/\/bibliotecadigital.fgv.br\/dspace\/bitstream\/handle\/10438\/2760\/DMPPJ%202008%20-%20Luiz%20Fernando%20Bonn%20Henzel.pdf?sequence=1\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/bibliotecadigital.fgv.br\/dspace\/bitstream\/handle\/10438\/2760\/DMPPJ%202008%20-%20Luiz%20Fernando%20Bonn%20Henzel.pdf?sequence=1&gt;<\/a>, acesso em maio\/2012<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":4171,"formatted_date":"22\/05\/2012 - 18:52","contentNovo":"<p class=\"intro\">Alexandre Carnevali da SilvaProcurador da Fazenda Nacional<\/p>\r\n<p class=\"intro\">Maria Aparecida Silvestre das ChagasAnalista Judici\u00e1ria na Justi\u00e7a Federal do Trabalho<\/p>\r\n<p>A evolu\u00e7\u00e3o do constitucionalismo aponta para o surgimento de tr\u00eas grandes valores, bases de um Estado Democr\u00e1tico de Direito, que s\u00e3o a necessidade da limita\u00e7\u00e3o e controle do poder pol\u00edtico, o asseguramento da plena cidadania, com a clara defini\u00e7\u00e3o dos direitos e garantias individuais, e a defini\u00e7\u00e3o de regras claras e ison\u00f4micas para a assun\u00e7\u00e3o ao poder.<\/p>\r\n<p>Despiciendo lembrar ao leitor que para a efetiva\u00e7\u00e3o desses valores o Estado tem que garantir a efic\u00e1cia das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, e n\u00e3o se ter\u00e1 a plena cidadania, dentre as outras vertentes constitucionais, se as normas existirem apenas no papel.<\/p>\r\n<p>Nesse sentido, imprescind\u00edvel o escorreito cumprimento da norma e aplica\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, e cabe ao Poder Judici\u00e1rio a tarefa da aplica\u00e7\u00e3o concreta da norma e, em determinados casos, o restabelecimento dos direitos violados.<\/p>\r\n<p>Assim, a atividade jurisdicional \u00e9 exercida com a pr\u00e1tica de atos processuais cognitivos e processuais, culminando no mais das vezes em atos executivos.<\/p>\r\n<p>Nessa linha, a execu\u00e7\u00e3o do julgado tem como objetivo a entrega do bem da vida \u00e0 parte que tem o direito assegurado ou por t\u00edtulos j\u00e1 existentes, ou por t\u00edtulos decorrentes da pr\u00f3pria atividade jurisdicional do Estado. De toda forma, \u00e9 no processo de execu\u00e7\u00e3o que se restaura o direito violado.<\/p>\r\n<p>Nesse momento, que \u00e9 o da aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica, surgem grandes problemas para a concretiza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a.<\/p>\r\n<p>Todo operador do Direito sabe que em processos c\u00edveis e trabalhistas muitas vezes o vencedor da demanda se depara com a insolv\u00eancia do devedor, em decorr\u00eancia da sonega\u00e7\u00e3o de bens ou mesmo do baixo poder de coa\u00e7\u00e3o dos atos processuais execut\u00f3rios, isso aliado ao problema do excesso de feitos ajuizados, que compromete a efic\u00e1cia da presta\u00e7\u00e3o judicial. Resumindo, \u00e9 o famoso \u201cganha, mas n\u00e3o leva\u201d.<\/p>\r\n<p>Na Justi\u00e7a do Trabalho n\u00e3o \u00e9 diferente, mas vislumbramos um instrumento que pode ajudar a melhorar a efici\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o trabalhista. Tal instrumento \u00e9 o artigo 185-A do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\r\n<p>O citado artigo trata do instituto da decreta\u00e7\u00e3o da indisponibilidade geral de bens do devedor tribut\u00e1rio, que citado, n\u00e3o paga nem garante a execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\r\n<p>Em uma r\u00e1pida an\u00e1lise, resta imposs\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 185-A do CTN na Justi\u00e7a Laboral, por conta da especificidade do mesmo, que em princ\u00edpio nada tem a ver com d\u00e9bitos trabalhistas n\u00e3o pagos.<\/p>\r\n<p>Acreditamos, todavia, que essa incompatibilidade seja apenas aparente, pois h\u00e1 de se levar em conta o contido no artigo 889 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho - CLT, que privilegia o princ\u00edpio geral, do Direito do Trabalho da aplica\u00e7\u00e3o da norma mais favor\u00e1vel, ainda que em termos estritamente processuais.<\/p>\r\n<p>Pela intelec\u00e7\u00e3o da previs\u00e3o legal, extraem-se os requisitos para a decreta\u00e7\u00e3o da medida cautelar em debate, que s\u00e3o: a cita\u00e7\u00e3o do devedor; o n\u00e3o pagamento; o n\u00e3o oferecimento de bens \u00e0 penhora e por fim a n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o de bens penhor\u00e1veis.<\/p>\r\n<p>Na execu\u00e7\u00e3o fiscal, com a decis\u00e3o judicial de indisponibilidade geral de bens do devedor, determina-se a imediata comunica\u00e7\u00e3o aos principais \u00f3rg\u00e3os de controle, como por exemplo, o Banco Central do Brasil e a Corregedoria Geral dos Cart\u00f3rios Extra Judiciais, para que efetuem o bloqueio dos bens e ativos do devedor insolvente, assim como a retransmiss\u00e3o da determina\u00e7\u00e3o para os \u00f3rg\u00e3os vinculados.<\/p>\r\n<p>H\u00e1 de se notar que um dos escopos do artigo em comento \u00e9 a localiza\u00e7\u00e3o de bens, em comarcas diversas daquela aonde o exeq\u00fcente teria condi\u00e7\u00f5es de os localizar.<\/p>\r\n<p>Come\u00e7amos a meditar sobre a aplica\u00e7\u00e3o do citado artigo 185-A do CTN nas execu\u00e7\u00f5es trabalhistas por vislumbrar a sua interpreta\u00e7\u00e3o em conjunto com o artigo 889 da CLT, que determina a aplica\u00e7\u00e3o dos preceitos que regem o processo executivos fiscais para a cobran\u00e7a judicial da d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica (Lei n.\u00ba 6.830\/80).<\/p>\r\n<p>Assim, temos que n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da norma, pois a aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do artigo 185-A do CTN encontra suped\u00e2neo na pr\u00f3pria CLT.<\/p>\r\n<p>Ademais, vale destacar que a Emenda Constitucional 45\/2004 acresceu ao art. 114 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica o inc. VII, atribuindo \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho compet\u00eancia para processar e julgar as a\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho, donde se inclui a execu\u00e7\u00e3o fiscal regida pela Lei 6.830\/80.<\/p>\r\n<p>Superado o entendimento de que a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o laboral permite a aplica\u00e7\u00e3o de outros diplomas legais \u00e0 execu\u00e7\u00e3o trabalhista, vale destacar que, ainda assim, a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 185-A do CTN encontra fundamento na lacuna ontol\u00f3gica do sistema processual laboral.<\/p>\r\n<p>O Texto Laboral foi publicado em 1943, sendo certo que abarca diversas altera\u00e7\u00f5es, e o instituto da decreta\u00e7\u00e3o da indisponibilidade de bens s\u00f3 surge em 2005, evidentemente demonstrando um entendimento mais moderno ao objetivar as modifica\u00e7\u00f5es dos fatos sociais.<\/p>\r\n<p>E nesse ponto relaciona-se a lacuna ontol\u00f3gica, pois se percebe uma aus\u00eancia de norma eficaz, no sentido da persegui\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o concreta da Justi\u00e7a, na execu\u00e7\u00e3o de seus julgados.<\/p>\r\n<p>Todo operador do Direito conhece bem as manobras protelat\u00f3rias dos maus devedores, que desvirtuam o devido processo legal e utilizam manobras que s\u00e3o favorecidas em eventual lentid\u00e3o processual. Podemos provar essa assertiva facilmente, basta o leitor observar o grande numero de leil\u00f5es negativos por conta de penhora de bens de baixa liquidez, liquidez essa que s\u00f3 piora com o tempo.<\/p>\r\n<p>A principal efic\u00e1cia da aplica\u00e7\u00e3o da medida aqui defendida recai sobre os atos futuros de constri\u00e7\u00e3o patrimonial. E observe o leitor que a aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o se restringe apenas \u00e0s execu\u00e7\u00f5es fiscais em tr\u00e2mite na Justi\u00e7a do Trabalho, mas aplica-se a toda execu\u00e7\u00e3o de julgado, das a\u00e7\u00f5es trabalhistas ordin\u00e1rias.<\/p>\r\n<p>Despiciendo, ainda, tecer qualquer coment\u00e1rio acerca da import\u00e2ncia social da Justi\u00e7a do Trabalho, e entendemos que o fortalecimento dos meios de execu\u00e7\u00e3o no processo trabalhista privilegiar\u00e1 principalmente dois grandes grupos: os trabalhadores que poder\u00e3o exercitar de forma mais eficaz seus direitos, restabelecendo ou mantendo sua cidadania, e os empregadores que cumprem a risca a legisla\u00e7\u00e3o do trabalho, que s\u00e3o obrigados a competir no mercado com os maus empregadores, que transformam em lucro o descumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es, esses sim os destinat\u00e1rios da norma em comento. Despiciendo ainda lembrar o privil\u00e9gio que o credito trabalhista, que \u00e9 notadamente alimentar, possui.<\/p>\r\n<p>O melhoramento dos mecanismos de execu\u00e7\u00e3o fortalece, ainda, a pr\u00f3pria Justi\u00e7a do Trabalho, que poder\u00e1 fazer valer a lei de forma mais cogente, e a Advocacia, que desempenhar\u00e1 um papel mais marcante na preven\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios, na orienta\u00e7\u00e3o geral aos empregadores, evitando poss\u00edveis multas administrativas, e nos procedimentos conciliat\u00f3rios.<\/p>\r\n<p>O fortalecimento dos mecanismos de execu\u00e7\u00e3o, em \u00faltima an\u00e1lise, corrobora com os valores constitucionais citados no in\u00edcio, na medida que promove no campo da realidade os valores da plena cidadania, com o efetivo cumprimentos das obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n\r\nBIBLIOGRAFIA:\r\n<p>- Direito Constitucional \u2013 Pedro Lenza \u2013 Ed. M\u00e9todo \u2013 11\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2007<\/p>\r\n<p>- T\u00edtulo Executivo e Liquida\u00e7\u00e3o \u2013 Teori Albino Zavaski \u2013 Ed RT, 2\u00ba ed, 2001<\/p>\r\n<p>- Curso de Direito do Trabalho Aplicado \u2013 Execu\u00e7\u00e3o Trabalhista \u2013 Homero Batista Mateus da Silva \u2013 Ed Elsevier, 2010<\/p>\r\n<p>- A indisponibilidade de bens e direitos prevista no art. 185-A do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Castro, Aldemario Araujo , Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 770, 12 ago. 2005 . Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/7145\" target=\"Jus Navigandi\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/7145&gt;<\/a>. Acesso em: 26 abr.2012.<\/p>\r\n<p>- Luiz Fernando Bonn Henzel, A Indisponibilidade dos Bens do Devedor no Processo de Execu\u00e7\u00e3o como forma de Efetividade das Decis\u00f5es Judiciais Trabalhistas, 2008, dispon\u00edvel em: <a title=\"Biblioteca Digital\" href=\"http:\/\/bibliotecadigital.fgv.br\/dspace\/bitstream\/handle\/10438\/2760\/DMPPJ%202008%20-%20Luiz%20Fernando%20Bonn%20Henzel.pdf?sequence=1\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/bibliotecadigital.fgv.br\/dspace\/bitstream\/handle\/10438\/2760\/DMPPJ%202008%20-%20Luiz%20Fernando%20Bonn%20Henzel.pdf?sequence=1&gt;<\/a>, acesso em maio\/2012<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/809"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=809"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/809\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=809"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=809"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=809"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}