{"id":783,"date":"2012-05-14T16:46:28","date_gmt":"2012-05-14T16:46:28","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-28T19:47:04","modified_gmt":"2016-03-28T19:47:04","slug":"determinada-indisponibilidade-de-bens-por-nao-terem-sido-encontrados-os-que-sao-penhoraveis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/clipping\/determinada-indisponibilidade-de-bens-por-nao-terem-sido-encontrados-os-que-sao-penhoraveis\/","title":{"rendered":"Determinada indisponibilidade de bens por n\u00e3o terem sido encontrados os que s\u00e3o penhor\u00e1veis"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Publicado em 11 de Maio de 2012, \u00e0s 17:18<\/p>\n<p>A S\u00e9tima Turma do Tribunal Regional Federal da 1.\u00aa Regi\u00e3o reformou senten\u00e7a de primeira inst\u00e2ncia e determinou a indisponibilidade dos bens e direitos da empresa Evangelista Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda. A decis\u00e3o atende a recurso apresentado pela Fazenda Nacional.<\/p>\n<p>No recurso, a Fazenda Nacional requeria a indisponibilidade dos bens da empresa para pagamento de d\u00edvida no valor, \u00e0 \u00e9poca, de R$ 13.847,62, referente \u00e0 cobran\u00e7a de Imposto de Renda Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ), ano base 1996\/1997. Frustradas as pesquisas por ativos financeiros (Sistema BacenJUD) e por ve\u00edculos (Sistema Renavam), a indisponibilidade dos bens do executado \u00e9 medida que se imp\u00f5e, alega a Fazenda Nacional.<\/p>\n<p>Ao julgar o caso, o relator, desembargador federal Luciano Tolentino, afirmou que a indisponibilidade n\u00e3o \u00e9 expropria\u00e7\u00e3o do bem ou direito, mas apenas a limita\u00e7\u00e3o do direito de deles dispor (alienar), para que resguardados \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o da d\u00edvida.<\/p>\n<p>Para o magistrado, se o Estado-juiz n\u00e3o encontra bens penhor\u00e1veis ao credor, no caso o Estado-Administrador, remanesce o interesse de apontar, em colabora\u00e7\u00e3o, bens penhor\u00e1veis. Se n\u00e3o o fizer, a execu\u00e7\u00e3o, suspensa, estar\u00e1 fadada ao insucesso, salienta o relator.<\/p>\n<p>No voto, o desembargador Luciano Tolentino sustenta que n\u00e3o h\u00e1, no art. 185-A do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), nenhuma exig\u00eancia ao credor. Ao contr\u00e1rio, se n\u00e3o forem encontrados bens penhor\u00e1veis, o juiz determinar\u00e1 a indisponibilidade dos bens. O relator ainda citou jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) nesse mesmo sentido.<\/p>\n<p>Com esses fundamentos, o relator deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pela Fazenda Nacional para decretar a indisponibilidade dos bens e direitos da empresa Evangelista Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda., at\u00e9 o limite da d\u00edvida.<\/p>\n<p>Processo n.\u00ba 0007549-76.2012.4.01.0000\/BA<\/p>\n<p><strong>Fonte:<\/strong><em> Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o TRF 1\u00aa Regi\u00e3o<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Publicado em 11 de Maio de 2012, \u00e0s 17:18 A S\u00e9tima Turma do Tribunal Regional Federal da 1.\u00aa Regi\u00e3o reformou senten\u00e7a de primeira inst\u00e2ncia e determinou a indisponibilidade dos bens e direitos da empresa Evangelista Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda. A decis\u00e3o atende a recurso apresentado pela Fazenda Nacional. 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