{"id":744,"date":"2012-04-24T14:29:31","date_gmt":"2012-04-24T14:29:31","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-28T19:49:20","modified_gmt":"2016-03-28T19:49:20","slug":"setor-de-ti-questiona-mudanca-na-tributacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/clipping\/setor-de-ti-questiona-mudanca-na-tributacao\/","title":{"rendered":"Setor de TI questiona mudan\u00e7a na tributa\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por B\u00e1rbara Pombo | De S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p>As empresas de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o (TI) questionam na Justi\u00e7a o Plano Brasil Maior, institu\u00eddo pelo governo para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores da ind\u00fastria. O Sindicato das Empresas de Processamentos de Dados de S\u00e3o Paulo (Seprosp) ajuizou a\u00e7\u00e3o contra a nova forma de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, que passou a incidir sobre o faturamento bruto, alegando que a maioria de seus 45 mil associados tiveram preju\u00edzo com a mudan\u00e7a. A Justi\u00e7a Federal, por\u00e9m, negou o pedido de liminar.<\/p>\n<p>Desde dezembro, o setor recolhe a contribui\u00e7\u00e3o com base no faturamento bruto &#8211; recentemente, o percentual passou de 2,5% para 2%. Anteriormente, o tributo incidia em 20% sobre a folha de sal\u00e1rios. Com a mudan\u00e7a, segundo o Seprosp, as pequenas e m\u00e9dias empresas com baixo n\u00famero de empregados e alto faturamento passaram a pagar o dobro de imposto. Al\u00e9m disso, a entidade alega que, com a altera\u00e7\u00e3o na base de c\u00e1lculo, um novo tributo teria sido criado, sem previs\u00e3o em lei complementar. Outro ponto levantado \u00e9 de que tr\u00eas contribui\u00e7\u00f5es estariam incidindo sobre a receita bruta &#8211; o PIS, a Cofins e a contribui\u00e7\u00e3o ao INSS, o que violaria a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o liminar, o juiz substituto da 5\u00aa Vara Federal Civil de S\u00e3o Paulo, Paulo Cezar Neves Junior, afastou todos os argumentos. Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de lei complementar para instituir contribui\u00e7\u00f5es para financiar a seguridade social. Entendeu ainda que o caso n\u00e3o seria um exemplo de bitributa\u00e7\u00e3o. Isso porque a Emenda Constitucional n\u00ba 42, de 2003, trouxe a possibilidade de substituir a tributa\u00e7\u00e3o do recolhimento ao INSS da folha de sal\u00e1rio pelo faturamento. Por fim, considerou que n\u00e3o existe quebra de isonomia. &#8220;Ainda que tenha havido aumento da carga tribut\u00e1ria, n\u00e3o h\u00e1 demonstra\u00e7\u00e3o de abusividade ou de efeito confiscat\u00f3rio no tributo, considerando a baixa al\u00edquota, apesar da consider\u00e1vel base de c\u00e1lculo&#8221;, afirma na decis\u00e3o.<\/p>\n<p>O advogado do sindicato, Alexander de Fran\u00e7a, do Godoi &amp; Aprigliano Advogados Associados, afirma que j\u00e1 recorreu da decis\u00e3o. No recurso, ressaltou que o pr\u00f3prio juiz de primeira inst\u00e2ncia reconheceu o aumento da carga tribut\u00e1ria, o que poderia comprovar a quebra de isonomia e a desvantagem sofrida pelas pequenas empresas. &#8220;Ele poderia ter aceitado o pedido pelos mesmos motivos que o levou a indeferi-lo&#8221;, diz. De acordo com Fran\u00e7a, apenas as empresas com folha de pagamento que representam mais de 20% do faturamento teriam conseguido uma desonera\u00e7\u00e3o efetiva. &#8220;Para as demais, o efeito foi o inverso&#8221;.<\/p>\n<p>Para o procurador da Fazenda Nacional em S\u00e3o Paulo, James Siqueira, o argumento da quebra da isonomia soa &#8220;falaciosa&#8221;. &#8220;Ficamos surpresos com o pedido porque a pr\u00e1tica de mercado mostra que essas empresas t\u00eam a folha enxuta&#8221;, afirma, acrescentando que as pequenas companhias ainda teriam a possibilidade de aderir ao Simples Nacional.<\/p>\n<p>Neste m\u00eas, o governo federal diminuiu a al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o patronal de 2,5% para 2% para o setor de TI. Ainda assim, o presidente do Seprosp, Luigi Nese, estima que 70% das 45 mil empresas associadas continuam oneradas. &#8220;Continuaremos negociando para chegarmos ao patamar de 1%, como os demais setores beneficiados&#8221;, afirma.<\/p>\n<p>Para advogados, o Tribunal Regional da 3\u00aa Regi\u00e3o (TRF-3) poder\u00e1 analisar apenas a quest\u00e3o da quebra da isonomia. &#8220;O argumento \u00e9 fortalecido com a recente redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota para 2%&#8221;, diz Aldo de Paulo Junior, do Azevedo Sette Advogados. Al\u00e9m disso, tributaristas afirmam que um caminho poss\u00edvel para as companhias prejudicadas seria argumentar que, por ser um benef\u00edcio, a mudan\u00e7a da tributa\u00e7\u00e3o seria opcional. &#8220;Para privilegiar o princ\u00edpio da isonomia, a lei poderia deixar de ser aplicada para quem se sentir onerado&#8221;, diz o advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia.<\/p>\n<p>O obst\u00e1culo para sustentar a tese seria de que a Lei n\u00ba 12.546, de 2011, que instituiu a cobran\u00e7a pelo faturamento, n\u00e3o fala expressamente em benef\u00edcio. A Receita Federal em Minas Gerais j\u00e1 respondeu uma solu\u00e7\u00e3o de consulta com o entendimento de que a nova sistem\u00e1tica de tributa\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria. Mas segundo o advogado Aldo de Paulo Junior, a justificativa da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 540 (convertida na lei) seria de desonerar a folha de pagamentos para favorecer a recupera\u00e7\u00e3o do setor. &#8220;N\u00e3o faz sentido instituir beneficio que \u00e9 obrigat\u00f3rio mas trazer preju\u00edzo para parte dos contribuintes&#8221;, diz.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por B\u00e1rbara Pombo | De S\u00e3o Paulo As empresas de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o (TI) questionam na Justi\u00e7a o Plano Brasil Maior, institu\u00eddo pelo governo para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores da ind\u00fastria. 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O Sindicato das Empresas de Processamentos de Dados de S\u00e3o Paulo (Seprosp) ajuizou a\u00e7\u00e3o contra a nova forma de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, que passou a incidir sobre o faturamento bruto, alegando que a maioria de seus 45 mil associados tiveram preju\u00edzo com a mudan\u00e7a. A Justi\u00e7a Federal, por\u00e9m, negou o pedido de liminar.\r\n\r\nDesde dezembro, o setor recolhe a contribui\u00e7\u00e3o com base no faturamento bruto - recentemente, o percentual passou de 2,5% para 2%. Anteriormente, o tributo incidia em 20% sobre a folha de sal\u00e1rios. Com a mudan\u00e7a, segundo o Seprosp, as pequenas e m\u00e9dias empresas com baixo n\u00famero de empregados e alto faturamento passaram a pagar o dobro de imposto. Al\u00e9m disso, a entidade alega que, com a altera\u00e7\u00e3o na base de c\u00e1lculo, um novo tributo teria sido criado, sem previs\u00e3o em lei complementar. Outro ponto levantado \u00e9 de que tr\u00eas contribui\u00e7\u00f5es estariam incidindo sobre a receita bruta - o PIS, a Cofins e a contribui\u00e7\u00e3o ao INSS, o que violaria a Constitui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nNa decis\u00e3o liminar, o juiz substituto da 5\u00aa Vara Federal Civil de S\u00e3o Paulo, Paulo Cezar Neves Junior, afastou todos os argumentos. Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de lei complementar para instituir contribui\u00e7\u00f5es para financiar a seguridade social. Entendeu ainda que o caso n\u00e3o seria um exemplo de bitributa\u00e7\u00e3o. Isso porque a Emenda Constitucional n\u00ba 42, de 2003, trouxe a possibilidade de substituir a tributa\u00e7\u00e3o do recolhimento ao INSS da folha de sal\u00e1rio pelo faturamento. Por fim, considerou que n\u00e3o existe quebra de isonomia. \"Ainda que tenha havido aumento da carga tribut\u00e1ria, n\u00e3o h\u00e1 demonstra\u00e7\u00e3o de abusividade ou de efeito confiscat\u00f3rio no tributo, considerando a baixa al\u00edquota, apesar da consider\u00e1vel base de c\u00e1lculo\", afirma na decis\u00e3o.\r\n\r\nO advogado do sindicato, Alexander de Fran\u00e7a, do Godoi &amp; Aprigliano Advogados Associados, afirma que j\u00e1 recorreu da decis\u00e3o. No recurso, ressaltou que o pr\u00f3prio juiz de primeira inst\u00e2ncia reconheceu o aumento da carga tribut\u00e1ria, o que poderia comprovar a quebra de isonomia e a desvantagem sofrida pelas pequenas empresas. \"Ele poderia ter aceitado o pedido pelos mesmos motivos que o levou a indeferi-lo\", diz. De acordo com Fran\u00e7a, apenas as empresas com folha de pagamento que representam mais de 20% do faturamento teriam conseguido uma desonera\u00e7\u00e3o efetiva. \"Para as demais, o efeito foi o inverso\".\r\n\r\nPara o procurador da Fazenda Nacional em S\u00e3o Paulo, James Siqueira, o argumento da quebra da isonomia soa \"falaciosa\". \"Ficamos surpresos com o pedido porque a pr\u00e1tica de mercado mostra que essas empresas t\u00eam a folha enxuta\", afirma, acrescentando que as pequenas companhias ainda teriam a possibilidade de aderir ao Simples Nacional.\r\n\r\nNeste m\u00eas, o governo federal diminuiu a al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o patronal de 2,5% para 2% para o setor de TI. Ainda assim, o presidente do Seprosp, Luigi Nese, estima que 70% das 45 mil empresas associadas continuam oneradas. \"Continuaremos negociando para chegarmos ao patamar de 1%, como os demais setores beneficiados\", afirma.\r\n\r\nPara advogados, o Tribunal Regional da 3\u00aa Regi\u00e3o (TRF-3) poder\u00e1 analisar apenas a quest\u00e3o da quebra da isonomia. \"O argumento \u00e9 fortalecido com a recente redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota para 2%\", diz Aldo de Paulo Junior, do Azevedo Sette Advogados. Al\u00e9m disso, tributaristas afirmam que um caminho poss\u00edvel para as companhias prejudicadas seria argumentar que, por ser um benef\u00edcio, a mudan\u00e7a da tributa\u00e7\u00e3o seria opcional. \"Para privilegiar o princ\u00edpio da isonomia, a lei poderia deixar de ser aplicada para quem se sentir onerado\", diz o advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia.\r\n\r\nO obst\u00e1culo para sustentar a tese seria de que a Lei n\u00ba 12.546, de 2011, que instituiu a cobran\u00e7a pelo faturamento, n\u00e3o fala expressamente em benef\u00edcio. A Receita Federal em Minas Gerais j\u00e1 respondeu uma solu\u00e7\u00e3o de consulta com o entendimento de que a nova sistem\u00e1tica de tributa\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria. Mas segundo o advogado Aldo de Paulo Junior, a justificativa da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 540 (convertida na lei) seria de desonerar a folha de pagamentos para favorecer a recupera\u00e7\u00e3o do setor. \"N\u00e3o faz sentido instituir beneficio que \u00e9 obrigat\u00f3rio mas trazer preju\u00edzo para parte dos contribuintes\", diz.","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/744"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=744"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/744\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4077,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/744\/revisions\/4077"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=744"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=744"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=744"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}