{"id":729,"date":"2012-04-17T16:50:36","date_gmt":"2012-04-17T16:50:36","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-28T19:50:55","modified_gmt":"2016-03-28T19:50:55","slug":"justica-garante-volta-de-contribuintes-ao-refis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/clipping\/justica-garante-volta-de-contribuintes-ao-refis\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a garante volta de contribuintes ao Refis"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por B\u00e1rbara Pombo | De S\u00e3o Paulo<br \/>\nValor Econ\u00f4mico<br \/>\n16.04.2012<\/p>\n<p>Decis\u00f5es de primeira e segunda inst\u00e2ncias t\u00eam garantido a volta de contribuintes ao Refis da Crise. Ju\u00edzes e desembargadores entenderam que os erros cometidos pelas empresas n\u00e3o justificam a aplica\u00e7\u00e3o de uma puni\u00e7\u00e3o extrema &#8211; no caso, a exclus\u00e3o do programa. Recentemente, uma multinacional do setor de tecnologia conseguiu liminar para consolidar uma d\u00edvida de R$ 300 mil no parcelamento federal. A companhia foi exclu\u00edda por ter deixado de confirmar os d\u00e9bitos a serem parcelados, como determinava a Portaria Conjunta PGFN\/SRF n\u00ba 06, de 2009, e a n\u00ba 02, de 2011.<\/p>\n<p>Advogados atribuem as exclus\u00f5es ao excesso de formalismo e regras editadas para regulamentar o parcelamento federal. Nos \u00faltimos dois anos, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram 11 portarias conjuntas. &#8220;\u00c9 muito apego \u00e0 burocracia&#8221;, diz a tributarista Ana Cl\u00e1udia Utumi, do escrit\u00f3rio Tozzini Freire Advogados, lembrando que, ao aderir ao Refis, o contribuinte confessou a d\u00edvida e desistiu de discuti-la. &#8220;O que resta agora \u00e9 pagar, e a perman\u00eancia no programa garante a sobreviv\u00eancia de muitas empresas.&#8221;<\/p>\n<p>De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos 248.252 mil contribuintes que inclu\u00edram d\u00e9bitos inscritos em divida ativa no Refis, 134.537 tiveram parcelamentos cancelados por erros na consolida\u00e7\u00e3o ou porque decidiram n\u00e3o permanecer mais no programa. Hoje, segundo o \u00f3rg\u00e3o, um total de 1.399 empresas questionam, por meio administrativo ou judicial, suas exclus\u00f5es do parcelamento.<\/p>\n<p>Apesar de a pena de expuls\u00e3o estar prevista em portaria, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3\u00ba Regi\u00e3o (SP e MT), considerou, ao julgar o caso da multinacional do setor de tecnologia, que havia provas de sua inten\u00e7\u00e3o de pagar a d\u00edvida. &#8220;O mero descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria n\u00e3o pode determinar a exclus\u00e3o, sendo tal medida desproporcional e desarrazoada, ainda mais se for levado em considera\u00e7\u00e3o que o objetivo do parcelamento \u00e9 possibilitar a regularidade dos d\u00e9bitos fiscais&#8221;, afirma na decis\u00e3o a desembargadora.<\/p>\n<p>De acordo com o processo, a companhia estava em dia com todas as outras obriga\u00e7\u00f5es para incluir sua d\u00edvida no Refis. Optou pela modalidade de parcelamento de saldos de programas anteriores, pagou as 21 parcelas m\u00ednimas exigidas &#8211; que, nesse caso, era de cerca de R$ 15 mil mensais -, al\u00e9m de declarar ao Fisco que parcelaria a d\u00edvida integral.<\/p>\n<p>Para o advogado Raphael Longo Leite, do escrit\u00f3rio Vaz, Barreto, Shingaki &amp; Oioli Advogados, que representa a multinacional, o Judici\u00e1rio tem atenuado a rigidez das normas do Refis. &#8220;A an\u00e1lise \u00e9 feita caso a caso, o resultado depender\u00e1 da boa-f\u00e9 do contribuinte e se ele cometeu erro pontual diante do ac\u00famulo de regras&#8221;, diz.<\/p>\n<p>Uma construtora de Bras\u00edlia, que deve cerca de R$ 3 milh\u00f5es, tamb\u00e9m conseguiu voltar ao Refis. A empresa foi exclu\u00edda por problemas na consolida\u00e7\u00e3o. No entanto, o juiz da 21\u00aa Vara Federal do Distrito Federal, Hamilton de S\u00e1 Dantas, entendeu que, se o Fisco recebia as parcelas m\u00ednimas, n\u00e3o poderia interromper o benef\u00edcio fiscal do parcelamento.<\/p>\n<p>Mesmo pagando as parcelas m\u00ednimas exigidas, a Poligono Engenharia, tamb\u00e9m de Bras\u00edlia, foi exclu\u00edda do programa por problemas no sistema de inform\u00e1tica da Receita Federal. A companhia n\u00e3o conseguiu transmitir o comprovante de pagamento da parcela. Para o Fisco, a companhia estava inadimplente. Mas o contribuinte conseguiu provar que seus pagamentos estavam em dia, segundo o advogado Degir Henrique Miranda, do Rodrigues Pinheiro Advocacia. Na decis\u00e3o, o desembargador Souza Prudente, do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, considerou que problemas no fornecimento de dados n\u00e3o impedem a Receita de analisar as informa\u00e7\u00f5es prestadas, e nem impedir a consolida\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos.<\/p>\n<p>Contribuintes reclamam ainda que est\u00e3o sendo exclu\u00eddos sem notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via. Foi o caso de uma loja de roupas do Rio de Janeiro e de uma mineradora de Goi\u00e1s. Ao conceder as liminares, os ju\u00edzes consideraram que a exclus\u00e3o autom\u00e1tica viola o princ\u00edpio do devido processo legal.<\/p>\n<p>De acordo com os advogados da loja, Yuri Molina e Guilherme Manier Carneiro Monteiro, do Gaia, Silva, Gaede &amp; Associados, o contribuinte s\u00f3 tomou conhecimento da exclus\u00e3o quando recebeu a cobran\u00e7a dos d\u00e9bitos parcelados. &#8220;N\u00e3o havia l\u00f3gica em pedir a consolida\u00e7\u00e3o. O contribuinte j\u00e1 havia informado que parcelaria todos os d\u00e9bitos&#8221;, diz Manier, acrescentando que tem outras tr\u00eas decis\u00f5es semelhantes.<\/p>\n<p>No caso da mineradora, segundo o advogado Bruno Rodrigues Teixeira de Lima, do mesmo escrit\u00f3rio, a falta de notifica\u00e7\u00e3o era usada como argumento secund\u00e1rio na discuss\u00e3o. &#8220;A decis\u00e3o inovou nesse aspecto&#8221;, afirma.<\/p>\n<p>Procurada pelo Valor, a PGFN preferiu n\u00e3o se pronunciar sobre as decis\u00f5es.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por B\u00e1rbara Pombo | De S\u00e3o Paulo Valor Econ\u00f4mico 16.04.2012 Decis\u00f5es de primeira e segunda inst\u00e2ncias t\u00eam garantido a volta de contribuintes ao Refis da Crise. Ju\u00edzes e desembargadores entenderam que os erros cometidos pelas empresas n\u00e3o justificam a aplica\u00e7\u00e3o de uma puni\u00e7\u00e3o extrema &#8211; no caso, a exclus\u00e3o do programa. 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A companhia foi exclu\u00edda por ter deixado de confirmar os d\u00e9bitos a serem parcelados, como determinava a Portaria Conjunta PGFN\/SRF n\u00ba 06, de 2009, e a n\u00ba 02, de 2011.\r\n\r\nAdvogados atribuem as exclus\u00f5es ao excesso de formalismo e regras editadas para regulamentar o parcelamento federal. 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No entanto, o juiz da 21\u00aa Vara Federal do Distrito Federal, Hamilton de S\u00e1 Dantas, entendeu que, se o Fisco recebia as parcelas m\u00ednimas, n\u00e3o poderia interromper o benef\u00edcio fiscal do parcelamento.\r\n\r\nMesmo pagando as parcelas m\u00ednimas exigidas, a Poligono Engenharia, tamb\u00e9m de Bras\u00edlia, foi exclu\u00edda do programa por problemas no sistema de inform\u00e1tica da Receita Federal. A companhia n\u00e3o conseguiu transmitir o comprovante de pagamento da parcela. Para o Fisco, a companhia estava inadimplente. Mas o contribuinte conseguiu provar que seus pagamentos estavam em dia, segundo o advogado Degir Henrique Miranda, do Rodrigues Pinheiro Advocacia. Na decis\u00e3o, o desembargador Souza Prudente, do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, considerou que problemas no fornecimento de dados n\u00e3o impedem a Receita de analisar as informa\u00e7\u00f5es prestadas, e nem impedir a consolida\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos.\r\n\r\nContribuintes reclamam ainda que est\u00e3o sendo exclu\u00eddos sem notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via. Foi o caso de uma loja de roupas do Rio de Janeiro e de uma mineradora de Goi\u00e1s. Ao conceder as liminares, os ju\u00edzes consideraram que a exclus\u00e3o autom\u00e1tica viola o princ\u00edpio do devido processo legal.\r\n\r\nDe acordo com os advogados da loja, Yuri Molina e Guilherme Manier Carneiro Monteiro, do Gaia, Silva, Gaede &amp; Associados, o contribuinte s\u00f3 tomou conhecimento da exclus\u00e3o quando recebeu a cobran\u00e7a dos d\u00e9bitos parcelados. \"N\u00e3o havia l\u00f3gica em pedir a consolida\u00e7\u00e3o. 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